Contrato de empregada doméstica simples

Modelo de Contrato de Empregada Doméstica


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 13 de novembro de 2024
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O contrato de trabalho doméstico é o instrumento utilizado na contratação de uma pessoa que irá trabalhar de maneira habitual no âmbito doméstico, especificando as condições e termos acordados entre a pessoa que vai contratar (empregadora) e a pessoa que está sendo contratada (empregada).

Nele estarão especificadas as atividades a serem desenvolvidas pela empregada, o valor da sua remuneração e a forma de pagamento, a jornada de trabalho, se a contratação terá um período de experiência e as obrigações das partes, servindo, portanto, como um documento para aumentar proteção legal aos envolvidos.

De acordo com a legislação vigente, são consideradas empregadas domésticas aquelas que fazem trabalhos domésticos por mais de 2 (dois) dias por semana na casa do empregador.

Ao gerar o seu contrato, oferecemos gratuitamente um modelo de folha de ponto, um modelo de declaração de utilização de vale-transporte e um modelo de recibo de pagamento de salário, documentos recomendados para acompanhar a contratação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato de trabalho doméstico é revisado mensalmente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar nº 150.



INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO


O contrato de trabalho doméstico auxilia na organização dos serviços que serão prestados e deve ser utilizado como um facilitador da relação entre o empregador(a) e a empregada doméstica.

Ele ajuda a esclarecer as principais dúvidas sobre a contratação da empregada doméstica, incluindo:

• A identificação das partes, por meio de documento de identidade, CPF e endereço;

• A descrição dos serviços domésticos que serão realizados;

• O prazo do contrato, que pode ser por experiência, determinado ou indeterminado;

• A jornada de trabalho e os horários;

• A definição da remuneração paga à empregada e a sua forma de pagamento;

• As obrigações e responsabilidades de cada parte;

• O procedimento a ser seguido em caso de rescisão contratual.

Uma vez que os direitos, deveres e obrigações de cada parte foram definidos, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em disputas judiciais trabalhistas, aumentando, portanto, a proteção legal das partes e evitando prejuízos e perda de tempo.

Este modelo de contrato é aplicável para relações firmadas por prazo determinado, incluindo contrato de experiência, quanto às por prazo indeterminado (quando não há prazo para terminar).


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Informações complementares

QUAIS SÃO AS JORNADA DE TRABALHO PERMITIDAS

Existem 3 (três) tipos de jornadas permitidas para a contratação de uma empregada doméstica, sendo elas: regular, parcial e 12x36.

JORNADA REGULAR

A jornada mais utilizada nos domicílios brasileiros para o trabalho doméstico é a regular, de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, observando o detalhe de que nela não deve ultrapassar 10 (dez) horas diárias.

Esta definição é encontrada na Lei Complementar 150, lei trabalhista que rege os direitos trabalhistas das domésticas.

JORNADA PARCIAL

Também é permitida a contratação para o trabalho doméstico utilizando uma jornada parcial, na qual poderão ser trabalhadas até 25 (vinte e cinco) horas semanais, com o limite de 1 (uma) hora extra por dia.

Consequentemente, por sua vez, o salário nesta jornada também será reduzido, muitas vezes estando abaixo do salário mínimo.

JORNADA 12 POR 36

De acordo com o artigo 10 da mesma legislação, é permitida a contratação de uma doméstica para trabalhar em uma jornada de trabalho de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso.

O empregador deverá utilizar uma folha de ponto, e nela registrar as horas trabalhadas pela empregada, sendo essa prática considerada uma obrigação pela lei. Esta folha de ponto é fundamental para que o contratante consiga fazer o cálculo das horas extras e banco de horas. Além do nosso modelo prever as três modalidades de jornadas acima, oferecemos um modelo de folha de ponto grátis ao gerar o seu contrato em nosso site.


SALÁRIO DA DOMÉSTICA

O salário da empregada doméstica pode ser livremente negociado entre as partes, desde que respeite o salário mínimo vigente no estado da contratação. Esse salário mínimo deve ser utilizado como base para a negociação da jornada normal de trabalho e na jornada de 12x36.

No caso da jornada parcial, o salário mínimo permitido deve ser dividido por 220 e depois multiplicado pelas horas trabalhadas. Desta forma, nessa jornada é possível que o salário seja inferior ao salário mínimo.

Além do salário, deve ser respeitado o direito da doméstica ao FGTS, INSS e férias obrigatórias de trinta dias a cada doze meses trabalhados.

Para cumprir as obrigações trabalhistas, é recomendado acessar o portal do eSocial para registrar os pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio e outras informações sobre o FGTS.


RECIBO DE PAGAMENTO

A emissão do recibo de pagamento do salário da empregada doméstica é uma obrigação do empregador, conforme previsto na PEC 150.

O recibo de pagamento tem como finalidade comprovar o pagamento de um determinado valor ou benefício, evitando dúvidas quanto ao valor pago e à data em que o pagamento foi realizado. Ao emitir o recibo, o empregador atesta que a empregada doméstica recebeu a sua remuneração na data devida, e isso ajuda a prevenir futuras contestações.

Ao gerar o contrato personalizado você receberá grátis um modelo de recibo de pagamento para facilitar o cumprimento dessa obrigação.

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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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O direito aplicável

Este contrato de empregada doméstiva é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150.



Exemplo do contrato de empregada doméstica para baixar em Word e PDF e imprimir


Última revisão e atualização: 13 de novembro de 2024



CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO




Entre:


____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominada CONTRATADA,

e:

____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de trabalho doméstico, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de empregada doméstica.

Parágrafo único. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho acordada entre as partes totalizará 44 (quarenta e quatro) horas, e serão distribuídas da seguinte maneira:

____________ (descrição detalhada da jornada de trabalho)

§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá variar desde que respeitados os limites legais de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por dia.

§ 2º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 3º. A CONTRATADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, e será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 4º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.

§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pela CONTRATADA em outros dias, a seu critério.

§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras trabalhadas deverão ser remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.

§ 7º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em _________.


CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário fixo mensal de R$ _______ (salário por extenso), e sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal da CONTRATADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.

§ 3º. É vedado à CONTRATANTE efetuar descontos no salário da CONTRATADA por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.


CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA

A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será informada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.

§ 3º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;

II – condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

III – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.


CLÁUSULA 7ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE

Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.


CLÁUSULA 8ª – DA EXCLUSIVIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Durante a vigência do presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a prestar os serviços objeto do presente contrato em caráter de exclusividade, sendo-lhe vedado prestar serviços ou constituir quaisquer outros contratos de natureza trabalhista, seja com particulares ou com pessoas jurídicas.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, a CONTRATADA será responsabilizado pelas perdas e pelos danos causados à CONTRATANTE e o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justo motivo.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE que, sem justa causa resolver por fim a este contrato, antes do prazo nele estipulado, deverá pagar à CONTRATADA, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.

§ 1º. A CONTRATADA não poderá, sem justo motivo, rescindir este contrato antes do prazo determinado, salvo se indenizar a CONTRATANTE nos prejuízos causados.

§ 2º. Este contrato poderá ser rescindido, podendo, ainda, a CONTRATADA demandar devida indenização, mediante a verificação de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I – a CONTRATANTE exigir serviços superiores às forças da CONTRATADA, defesos por lei ou contrários aos bons costumes;

II – a CONTRATADA for tratada pela CONTRATANTE, ou por membros de sua família, com rigor excessivo ou de forma degradante;

...



fim da prévia do modelo de contrato de empregada doméstica - clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA


A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO

Existem diversos fatores que determinam a importância de um contrato, não sendo diferente para a contratação para um trabalho doméstico. Dentre elas podemos citar:

PROTEÇÃO LEGAL

O contrato de trabalho doméstico é um documento válido e legalmente vinculativo, servindo, portanto, como uma camada de proteção dos direitos de todos os envolvidos.

Caso ocorra alguma disputa, este documento servirá como uma comprovação do que foi acordado.

TRANSPARÊNCIA

O contrato também define claramente quais são as atividades, funções e deveres da pessoa contratada, deixando assim clara a expectativa sobre o que é esperado pelo contratante.

RESCISÃO

Caso ocorra a necessidade de uma rescisão contratual, o contrato define as condições e como proceder para que a rescisão ocorra. E esta definição também inclui cenários de demissão por justa causa.


COMO ASSINAR O CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

ASSINATURA PRESENCIAL

No caso de assinatura presencial, deve ser impresso o contrato e haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

ASSINATURA DIGITAL

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de trabalhos domésticos, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Além disso, desde abril de 2022 é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente e gratuitamente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


VALE-TRANSPORTE

O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei e deve ser fornecido à empregada doméstica sempre que houver a necessidade de utilização de transporte público para ir e voltar do trabalho, independentemente da distância percorrida.

O valor integral das passagens necessárias para o mês deve ser adiantado pelo empregador até o último dia útil de cada mês.

O empregador tem o direito de descontar até 6% do salário básico da empregada doméstica para a restituição do vale-transporte, desde que esse percentual não ultrapasse o valor integral do benefício.

Para evitar problemas e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, é recomendado o uso de uma declaração de utilização de vale-transporte, que pode ser fornecida gratuitamente junto com o contrato. Esse documento deve informar se há ou não necessidade de utilização do benefício pela empregada doméstica.


O QUE UM CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA DEVE CONTER

Em um contrato de empregada doméstica, é recomendável que sejam incluídas as seguintes informações:

1. Identificação das partes:

nomes completos, documentos de identificação, endereços e demais informações necessárias para identificar tanto o empregador quanto a empregada doméstica.

2. Cargo e Funções:

cargo ou função a ser desempenhado pela empregada doméstica, delineando as responsabilidades e atividades a serem realizadas.

3. Jornada de Trabalho:

defina o horário de trabalho, dias da semana e eventuais jornadas extraordinárias, de acordo com a legislação vigente.

4. Remuneração:

especifique o salário acordado, forma de pagamento, periodicidade (mensal ou quinzenal) e benefícios, como vale-transporte ou alimentação, se aplicável.

5. Férias e descanso semanal remunerado:

estabeleça as condições para as férias anuais, incluindo período de concessão e remuneração.

6. Vale-Transporte e Outros Benefícios:

se fornecer vale-transporte ou outros benefícios, detalhe as condições e regras para a concessão.

7. Período de Experiência:

caso seja estabelecido um período de experiência, defina sua duração e condições.

8. Deveres e Proibições:

liste os deveres e proibições da empregada doméstica, garantindo que ambas as partes compreendam as expectativas em relação ao trabalho.

9. Rescisão do Contrato:

especifique as condições e procedimentos para rescisão contratual, incluindo pré-aviso, indenizações e demais aspectos legais.

10. Disposições Gerais:

inclua quaisquer cláusulas específicas que sejam relevantes para o contrato, como a utilização de uniformes, regras de convivência, entre outros.

11. Assinaturas e Testemunhas:

no final do contrato, inclua espaço para as assinaturas da empregada doméstica, do empregador e de testemunhas


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de trabalho para empregada doméstica:

É obrigatório ter um contrato de trabalho para a contratação de uma empregada doméstica?

Sim, é obrigatório formalizar a relação de trabalho por meio de um contrato escrito, especificando os termos e condições da contratação, conforme previsto na Lei Complementar nº 150/2015.

Como deve ser feito o pagamento do décimo terceiro salário para a empregada doméstica?

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano, calculado com base na remuneração integral do mês anterior.

É possível contratar uma empregada doméstica como MEI?

A contratação de uma empregada doméstica por meio de MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se a contratada trabalhar por menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por meio de prestação de serviços de diarista.

Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.

A empregada doméstica pode trabalhar todos os dias da semana?

Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da empregada.

Preciso informar à empregada sobre as câmeras de monitoramento da residência?

Se o local no qual o trabalho será prestado tiver câmeras de monitoramento é recomendado que a pessoa contratada declare estar ciente de sua existência e da sua localização. O nosso modelo de contrato prevê este cenário.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre a contratação de uma empregada doméstica para conferir mais perguntas e respostas.


GLOSSÁRIO - TERMOS COMUNS UTILIZADOS

Contratada: A pessoa, empregada doméstica, contratada para realizar tarefas domésticas na residência do empregador.

Empregador: A pessoa ou família que contrata a empregada doméstica para prestar serviços em sua residência.

Contratante: O mesmo que empregador.

Carga Horária: Número de horas que a empregada doméstica está programada para trabalhar por dia ou semana.

Adicional Noturno: Um pagamento extra pela realização de trabalho durante a noite, se aplicável.

Aviso Prévio: Um período de notificação antes de encerrar o contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pela empregada doméstica.

Acordo de Confidencialidade: Um acordo que estabelece a confidencialidade das informações da família ou residência do empregador.

Jornada de Trabalho: As horas e os dias da semana em que a empregada doméstica está programada para trabalhar.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados na contratação de uma empregada doméstica.


AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

1. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

2. modelo de folha de ponto;

3. modelo de declaração de utilização de vale transporte;

4. modelo de recibo de pagamento de salário;

5. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


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Guias e artigos para te ajudar


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Outros nomes para este contrato

Contrato de emprego para empregada doméstica,

Contrato de trabalho para empregada doméstica,

Contrato de experiência para empregada doméstica,

Contrato de empregada doméstica de acordo com a nova lei




O que estão falando da 99contratos
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Elaine Farma

28 de outubro de 2020

Fiz um contrato com a 99Contratos e fiquei muito satisfeita pelo trabalho executado, fui atendida pelo colaborador da empresa que foi muito profissional e atencioso, parabéns ao excelente trabalho.

comentário cliente 2
Felipe Sena

06 de janeiro de 2024

Tive uma boa experiência com a 99Contratos. A plataforma é muito boa e intuitiva. Prático e simples. Fiz o pagamento por Pix e o envio do contrato para meu e-mail foi imediato. Excelente!

comentário cliente 3
Alan

12 de julho de 2024

Excelente serviço! Consegui em poucos minutos fazer um contrato de prestação de serviço pra uma reforma que vou fazer no meu apartamento, saiu até melhor do que eu esperava, recomendo.


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