Modelo de Contrato de Empregada Doméstica


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 15 de março de 2025

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O que é um contrato de empregada doméstica?

O contrato de trabalho doméstico é um documento que formaliza a contratação de uma pessoa para atuar habitualmente no âmbito doméstico, detalhando as condições e os termos acordados entre o empregador e a empregada contratada.

Neste instrumento estarão especificadas a função e as atividades exercídas, o salário e sua forma de pagamento, a jornada de trabalho, o período de experiência (opcional), os deveres direitos das partes, entre outros detalhes necessários para a segurança das partes.

Ao gerar seu contrato, disponibilizamos gratuitamente modelos de folha de ponto, declaração de uso de vale-transporte e recibo de pagamento, recomendados para acompanhar a contratação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de empregada doméstica?

O nosso modelo de contrato de trabalho doméstico é revisado mensalmente de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas), atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

Contrato de empregada doméstica simples



CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO




Entre:


____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominada CONTRATADA,

e:

____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de trabalho doméstico, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de empregada doméstica.

Parágrafo único. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho acordada entre as partes totalizará 44 (quarenta e quatro) horas, e serão distribuídas da seguinte maneira:

____________ (descrição detalhada da jornada de trabalho)

§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá variar desde que respeitados os limites legais de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por dia.

§ 2º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 3º. A CONTRATADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, e será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 4º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.

§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pela CONTRATADA em outros dias, a seu critério.

§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras trabalhadas deverão ser remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.

§ 7º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em _________.


CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário fixo mensal de R$ _______ (salário por extenso), e sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal da CONTRATADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.

§ 3º. É vedado à CONTRATANTE efetuar descontos no salário da CONTRATADA por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.


CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA

A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será informada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.

§ 3º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;

II – condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

III – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.


CLÁUSULA 7ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE

Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.


CLÁUSULA 8ª – DA EXCLUSIVIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Durante a vigência do presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a prestar os serviços objeto do presente contrato em caráter de exclusividade, sendo-lhe vedado prestar serviços ou constituir quaisquer outros contratos de natureza trabalhista, seja com particulares ou com pessoas jurídicas.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, a CONTRATADA será responsabilizado pelas perdas e pelos danos causados à CONTRATANTE e o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justo motivo.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE que, sem justa causa resolver por fim a este contrato, antes do prazo nele estipulado, deverá pagar à CONTRATADA, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.

§ 1º. A CONTRATADA não poderá, sem justo motivo, rescindir este contrato antes do prazo determinado, salvo se indenizar a CONTRATANTE nos prejuízos causados.

§ 2º. Este contrato poderá ser rescindido, podendo, ainda, a CONTRATADA demandar devida indenização, mediante a verificação de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I – a CONTRATANTE exigir serviços superiores às forças da CONTRATADA, defesos por lei ou contrários aos bons costumes;

II – a CONTRATADA for tratada pela CONTRATANTE, ou por membros de sua família, com rigor excessivo ou de forma degradante;

...



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Qual é a importância de um contrato de empregada doméstica?


O contrato de trabalho doméstico auxilia na organização dos serviços que serão prestados e deve ser utilizado como um facilitador da relação entre o empregador(a) e a empregada doméstica.

Ele ajuda a esclarecer as principais dúvidas sobre a contratação, incluindo:

  • Identificação e qualificação das partes.
  • Data de admissão.
  • Tipo de contrato, podendo ser de experiência, determinado (com data para terminar) ou indeterminado.
  • Descrição das funções e tarefas que serão realizadas.
  • Jornada de trabalho, descrevendo os dias e horários.
  • Salário e sua forma de pagamento.
  • Benefícios oferecidos.
  • Deveres e direitos das partes.
  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional).
  • Como proceder em caso de rescisão contratual.

Contratar uma empregada doméstica sem contrato pode acarretar riscos como presunção automática de vínculo empregatício conforme a legislação vigente, vulnerabilidade a ações trabalhistas, incluindo retroativas, e desentendimentos sobre funções, jornada e remuneração. Além disso, a ausência de contrato dificulta a comprovação de acordos verbais, expondo o empregador a possíveis conflitos legais e financeiros.

Portanto, este documento não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para as partes.

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Tipos de contrato de trabalho doméstico

É permitido escolher qual será o tipo de contrato de empregada doméstica, servindo essa escolha para adaptar à necessidade do contratante. As opções permitidas são:

  • Contrato de trabalho por prazo indeterminado: É o modelo mais utilizado. Nele não tem definida uma data de término. Assim, a contratação permanece vigente enquanto ambas as partes desejarem.
  • Contrato de trabalho por prazo determinado: Possui uma data de início e fim previamente estabelecidas, sendo comum em situações temporárias, sazonais ou para a realização de um serviço específico.
  • Contrato de experiência: Permite que o empregador avalie as habilidades e a adaptação da empregada doméstica antes de efetivar a contratação definitiva. Pode ter duração máxima de 90 dias e, ao final, pode ser encerrado ou convertido em um contrato por prazo indeterminado.

Quais as jornadas de trabalho permitidas para o contrato de empregada doméstica?

Existem três tipos de jornada de trabalho permitidas para empregadas domésticas: jornada regular, jornada parcial e jornada 12x36. Confira os detalhes:

Jornada regular

A jornada mais comum no trabalho doméstico é a regular, com até 44 horas semanais e limite de 10 horas diárias. Essa modalidade está prevista na Lei Complementar 150, que regulamenta os direitos das empregadas domésticas.

Jornada parcial

Na jornada parcial, o limite é de até 25 horas semanais, com possibilidade de 1 hora extra por dia. Por consequência, o salário é proporcional à carga horária, podendo ser inferior ao salário mínimo.

Jornada 12x36

O artigo 10 da Lei Complementar 150 também permite a jornada 12x36, em que a empregada trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas.

Controle de jornada

O empregador deve manter uma folha de ponto para registrar as horas trabalhadas. Isso é necessário para calcular horas extras e banco de horas, além de ser uma obrigação legal.

Ao gerar seu contrato em nosso site, você também recebe gratuitamente um modelo de folha de ponto, adequado a qualquer uma das modalidades de jornada.


Como calcular o salário de uma empregada doméstica?

O salário de uma empregada doméstica pode ser negociado entre as partes, mas deve respeitar o salário mínimo vigente no estado da contratação. Esse valor serve como base tanto para a jornada regular quanto para a jornada 12x36.

Na jornada parcial, o cálculo do salário deve ser proporcional: divide-se o salário mínimo por 220 (horas mensais padrão) e multiplica-se pelo total de horas trabalhadas. Assim, nessa modalidade, o salário pode ser inferior ao mínimo mensal, respeitando a proporcionalidade.

Além do salário, a empregada doméstica tem direito a benefícios como FGTS, INSS e férias de 30 dias a cada 12 meses de trabalho.

Para cumprir essas obrigações trabalhistas, recomenda-se o uso do portal eSocial. Ele facilita o registro de pagamentos, contribuições previdenciárias, FGTS e aviso prévio.


Por que é importante emitir um recibo de pagamento para empregada doméstica?

A emissão do recibo de pagamento do salário da empregada doméstica é uma obrigação legal do empregador, conforme estabelecido pela PEC das Domésticas (Lei Complementar nº 150).

O recibo serve como prova do pagamento de salários ou benefícios, garantindo transparência e evitando disputas futuras. Nele, são registrados o valor pago, a data do pagamento e outras informações essenciais, o que resguarda tanto o empregador quanto a empregada doméstica.

Além de atender às exigências legais, o recibo reforça o controle financeiro e demonstra o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para facilitar, ao gerar seu contrato personalizado, disponibilizamos gratuitamente um modelo de recibo de pagamento.


Como funciona o vale-transporte para empregadas domésticas?

O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei para a empregada doméstica, quando houver a necessidade de utilizar transporte público para deslocamento ao trabalho e para o retorno. Isso se aplica independentemente da distância percorrida.

O empregador deve adiantar o valor das passagens até o último dia útil de cada mês, cobrindo o valor total necessário para o transporte público.

Além disso, o empregador tem o direito de descontar até 6% do salário básico da empregada doméstica para reembolsar o vale-transporte, mas esse desconto não pode ultrapassar o valor total do benefício.

Para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas, recomenda-se o uso de uma declaração de utilização de vale-transporte, documento que pode ser fornecido gratuitamente com o contrato. Ele deve detalhar se a empregada doméstica utiliza ou não o benefício.


Como fazer um contrato de empregada doméstica?

Criar um contrato de empregada doméstica pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição das atividades que serão prestadas, o salário acordado, a jornada de trabalho e as responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e período de experiência, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. modelo de folha de ponto.
  3. modelo de declaração de utilização de vale transporte.
  4. modelo de recibo de pagamento de salário.
  5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Como assinar o contrato

A assinatura de um contrato de empregada doméstica pode ser feita de forma presencial ou digital, sendo ambas as opções válidas juridicamente.

Assinatura presencial

Para a assinatura presencial, o contrato deve ser impresso e cada página precisa ter uma rubrica (assinatura parcial) em todas as folhas, exceto na última, onde devem constar as assinaturas completas das partes envolvidas.

Assinatura digital

Já a assinatura digital pode ser feita por meio de meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, em alguns modelos de contrato, desde que haja um aceite explícito de ambas as partes. Quando o contrato é enviado por essas plataformas, a parte receptora deve responder confirmando seu aceite para que a assinatura tenha validade.

É também permitido assinar contratos de forma digital e gratuita através do site Gov.br ou seu aplicativo, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme o Decreto 10.543/2020.


O que um contrato de empregada doméstica deve ter?

Em um contrato de empregada doméstica, é recomendável que sejam incluídas as seguintes informações:

  1. Identificação das partes: nomes completos, documentos de identificação, endereços e demais informações necessárias para identificar tanto o empregador quanto a empregada doméstica.
  2. Cargo e funções: cargo ou função a ser desempenhado pela empregada doméstica, delineando as responsabilidades e atividades a serem realizadas.
  3. Jornada de trabalho: defina o horário de trabalho, dias da semana e eventuais jornadas extraordinárias, de acordo com a legislação vigente.
  4. Remuneração: especifique o salário acordado, forma de pagamento, periodicidade (mensal ou quinzenal) e benefícios, como vale-transporte ou alimentação, se aplicável.
  5. Férias e descanso semanal remunerado: estabeleça as condições para as férias anuais, incluindo período de concessão e remuneração.
  6. Vale-transporte e outros benefícios: se fornecer vale-transporte ou outros benefícios, detalhe as condições e regras para a concessão.
  7. Período de experiência: caso seja estabelecido um período de experiência, defina sua duração e condições.
  8. Deveres e proibições: liste os deveres e proibições da empregada doméstica, garantindo que ambas as partes compreendam as expectativas em relação ao trabalho.
  9. Rescisão do contrato: especifique as condições e procedimentos para rescisão contratual, incluindo pré-aviso, indenizações e demais aspectos legais.
  10. Disposições gerais: inclua quaisquer cláusulas específicas que sejam relevantes para o contrato, como a utilização de uniformes, regras de convivência, entre outros.
  11. Assinaturas e testemunhas: no final do contrato, inclua espaço para as assinaturas da empregada doméstica, do empregador e de testemunhas

Perguntas frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de trabalho para empregada doméstica:

É obrigatório ter um contrato de trabalho para a contratação de uma empregada doméstica?

Sim, é obrigatório formalizar a relação de trabalho por meio de um contrato escrito, especificando os termos e condições da contratação, conforme previsto na Lei Complementar nº 150/2015.

Como deve ser feito o pagamento do décimo terceiro salário para a empregada doméstica?

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano, calculado com base na remuneração integral do mês anterior.

É possível contratar uma empregada doméstica como MEI?

A contratação de uma empregada doméstica por meio de MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se a contratada trabalhar por menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por meio de prestação de serviços de diarista.

Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.

A empregada doméstica pode trabalhar todos os dias da semana?

Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da empregada.

Preciso informar à empregada sobre as câmeras de monitoramento da residência?

Se o local no qual o trabalho será prestado tiver câmeras de monitoramento é recomendado que a pessoa contratada declare estar ciente de sua existência e da sua localização. O nosso modelo de contrato prevê este cenário.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre a contratação de uma empregada doméstica para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão alguns elementos que são comumente incluídos em contratos de empregada doméstica:

  • Contratada: A pessoa, empregada doméstica, contratada para realizar tarefas domésticas na residência do empregador.
  • Empregador: A pessoa ou família que contrata a empregada doméstica para prestar serviços em sua residência.
  • Contratante: O mesmo que empregador.
  • Carga Horária: Número de horas que a empregada doméstica está programada para trabalhar por dia ou semana.
  • Adicional Noturno: Um pagamento extra pela realização de trabalho durante a noite, se aplicável.
  • Aviso Prévio: Um período de notificação antes de encerrar o contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pela empregada doméstica.
  • Acordo de Confidencialidade: Um acordo que estabelece a confidencialidade das informações da família ou residência do empregador.
  • Jornada de Trabalho: As horas e os dias da semana em que a empregada doméstica está programada para trabalhar.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados na contratação de uma empregada doméstica.


Legislação aplicável

O contrato de empregada doméstica é regido pela Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 22 de dezembro de 2022.


Trabalho doméstico - Confira outros modelos de contratos

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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de empregada doméstica, como:

  • Contrato de trabalho doméstico
  • Contrato de emprego de trabalhador(a) doméstico(a)
  • Contrato de trabalho para empregada



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comentário cliente 1
Ilio Rezende

03 de novembro de 2022

Fiquei muito satisfeito, me proporcionaram ganho de tempo e ótimo atendimento.

comentário cliente 2
Daniel Bonilha

15 de janeiro de 2023

Muito rápido e fácil. As perguntas que o site vai fazendo ajudam bastante no processo e tudo fica muito rápido.

comentário cliente 3
Valmir Ferreira da Silva

20 de abril de 2023

Quero agradecer pelo apoio de vocês, e dizer que está sendo muito útil esses contratos. Tenho usado muito. Valeu.


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