Modelo de Contrato de Locação de Bens Móveis
Última revisão: 23 de novembro de 2024
O contrato de locação, ou contrato de aluguel, é o instrumento utilizado por quem deseja alugar bens, como equipamentos, maquinários, itens pessoal, entre outros.
Nele constam as condições do aluguel, incluindo o valor, forma de pagamento possíveis reajustes, garantia (opcional), prazo da locação, e direitos e obrigações das partes.
Você também terá opções de personalização, como, por exemplo, se o bem poderá ser ou não subalugado.
Junto com o seu contrato, forneceremos um modelo de recibo de aluguel, recomendado para acompanhar a locação, oferecido gratuitamente ao gerar o seu contrato.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato de aluguel e revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406).
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO
O contrato de locação é o instrumento utilizado para ajudar na organização da locação de um bem, servindo como um facilitador da relação entre as partes.
Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a locação, como:
- A identificação e qualificação das partes;
- A descrição do bem.
- Qual será o prazo da locação.
- O valor do aluguel e a sua forma de pagamento.
- A garantia (opcional).
- As obrigações e os direitos dos envolvidos.
- Como proceder em caso de rescisão antecipada.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos, prevenindo prejuízos e perda de tempo.
O contrato não deve ser visto como uma formalidade, mas sim como uma ferramenta que promoverá a harmonia na locação.
A GARANTIA DO ALUGUEL
A garantia é uma forma de proteção ao proprietário em caso de inadimplência do locatário, assegurando o cumprimento do contrato.
As modalidades de garantia mais utilizadas são:
• FIADOR (FIANÇA)
Nessa modalidade, uma pessoa assume a responsabilidade de pagar as obrigações e despesas caso o locatário não cumpra com seus pagamentos. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.
• CAUÇÃO
Nesse caso, um bem é utilizado como garantia para o pagamento das dívidas. Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Se a caução for em dinheiro, o valor depositado não pode ultrapassar três meses de aluguel.
• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA
Essa modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague. É necessário contratar uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário.
VALOR DO ALUGUEL
O valor do aluguel é um aspecto importante em um contrato de locação, pois ele define a quantia que o locatário deve pagar ao locador pelo uso do bem. Ele é livre para ser negociado entre as partes, mas é importante que conste no contrato tanto em seu formato numérico quanto por extenso. Por determinação legal, o valor sempre deve ser em moeda nacional.
Além disso, é necessário especificar no contrato como será feito o pagamento do aluguel, por exemplo, se será efetuado por meio de Pix, depósito bancário, em espécie ou por transferência entre contas.
Também é importante definir a data do pagamento e, caso ela não seja respeitada, qual será a multa cobrada do locatário.
Para calcular o valor da multa e dos juros em caso de atraso no pagamento do aluguel, recomenda-se utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.
COMO ASSINAR O CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
Presencial:
No caso de assinatura presencial, é necessário que haja rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última que contém as assinaturas.
Para maior segurança, é recomendado que as partes reconheçam suas assinaturas em cartório.
Digital:
Em alguns modelos de contratos, como os de locação, é possível utilizar como assinatura meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando que está de acordo com os termos do contrato.
Gov.br:
Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Para ter acesso ao serviço de assinatura digital, é necessário ter uma "conta prata" no Gov.br, que pode ser obtida através de biometria facial, dados de instituição financeira ou certificado digital.
Após acessar a seção de Serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
O REAJUSTE DO ALUGUEL
O reajuste do valor do aluguel é feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.
Os índices mais utilizados são:
IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;
INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, também divulgado pelo IBGE;
IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.
Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, recomendamos utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de reajuste de aluguel, uma ferramenta prática e fácil de usar.
O QUE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS DEVE TER?
Embora os detalhes possam variar dependendo do tipo de bem e das negociações entre as partes, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato de locação de bens móveis:
- Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do locador (nome da empresa ou indivíduo, endereço, CNPJ ou CPF) e do locatário (nome da empresa ou indivíduo, endereço, CNPJ ou CPF).
- Descrição do bem: Deve ser feita uma descrição detalhada do bem móvel que está sendo locado, incluindo marca, modelo, número de série, características específicas, entre outros dados relevantes.
- Prazo de locação: Deve ser estabelecido o período de duração da locação, especificando a data de início e a data de término do contrato.
- Condições de pagamento: Deve ser definido o valor do aluguel a ser pago pelo locatário, bem como a forma de pagamento (mensal, trimestral, anual, etc.) e as datas de vencimento.
- Responsabilidades e obrigações das partes: Devem ser estabelecidas as responsabilidades e obrigações tanto do locador quanto do locatário durante o período da locação, incluindo questões como manutenção, seguro, custos de reparos, entre outros.
- Uso e restrições: Deve ser determinado o propósito específico para o qual o bem móvel será utilizado, bem como quaisquer restrições ou proibições de uso estipuladas pelo locador.
- Devolução do bem: Devem ser definidas as condições para a devolução do bem móvel ao locador no final do contrato, incluindo eventuais despesas de transporte ou recondicionamento.
- Penalidades por atraso ou danos: Podem ser estabelecidas cláusulas que determinem as penalidades a serem aplicadas em caso de atraso no pagamento do aluguel ou de danos causados ao bem móvel durante o período da locação.
- Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para rescisão do contrato por qualquer uma das partes, bem como as consequências e eventuais custos envolvidos nesse processo.
- Foro: Deve ser mencionada a jurisdição competente para resolver quaisquer disputas ou controvérsias decorrentes do contrato.
É importante ressaltar que os contratos de locação de bens móveis podem ser personalizados e adaptados de acordo com as necessidades específicas das partes envolvidas.
COMO FAZER O CONTRATO DE LOCAÇÃO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação:
Como funciona o pagamento do aluguel?
O pagamento do aluguel pode ser mensal, semanal ou conforme acordado entre as partes. O contrato deve estabelecer claramente o valor do aluguel e a forma de pagamento (por exemplo, pix, depósito bancário, boleto, etc.).
Quais são os direitos e deveres do locador na locação de bens móveis?
O locador é responsável por fornecer o bem em condições adequadas de uso, realizar manutenções necessárias durante a locação e garantir a posse legítima do bem.
Quais são os direitos e deveres do locatário na locação de bens móveis?
O locatário deve utilizar o bem conforme acordado, realizar a manutenção básica durante a locação, pagar o aluguel nos prazos estabelecidos e devolver o bem no estado em que o recebeu, salvo desgaste natural pelo uso.
Quais são os procedimentos em caso de danos ou defeitos no bem durante a locação?
O contrato deve estabelecer os procedimentos a serem seguidos em caso de danos ou defeitos no bem, incluindo a responsabilidade por reparos e possíveis penalidades.
O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?
O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.
No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.
Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma locação de bens móveis para conferir mais perguntas e respostas.
TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO
- Locador: A parte que é dona ou detentora do bem e o disponibiliza para aluguel.
- Locatário: A parte que aluga o bem do locador para a sua utilização.
- Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.
- Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.
- Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
- Laudo de vistoria do bem: Um documento que descreve as condições do bem no início da locação, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.
- Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao bem.
- Sublocação: A ação de alugar o bem para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.
- Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do bem e quaisquer danos.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação de bens.
AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Modelo de recibo de aluguel (grátis).
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
LOCAÇÃO - OUTROS MODELOS PARA BAIXAR (DOWNLOAD)
Salvar e Imprimir
Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.
É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
Backup
Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato sempre que precisar.
Confiabilidade e qualidade
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O direito aplicável
Este contrato de locação de bens é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).
Guias e artigos para te ajudar
Resumo: simples e direto
Este contrato de aluguel de bens tem como principal finalidade proteger tanto o locador quanto o locatário.
Ele resguarda o proprietário quanto ao pagamento e a integridade do seu bem, com a premissa de conservação do bem, recebendo-o no término da locação no mesmo estado em que o entregou.
E resguarda o locatário sobre o prazo da locação, as disposições do pagamento, e especifica claramente a multa, se existente, caso seja necessária a rescisão antecipada.
Você receberá
- O seu contrato personalizado em Word e PDF.
- Modelo de recibo de aluguel.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Outros nomes para este contrato
Contrato simples de aluguel de bens,
Contrato de locação pdf,
Modelo de contrato de locação simples
Exemplos disponíveis para baixar grátis: