Contrato de locação comercial

Modelo de Contrato de Locação Comercial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 07 de novembro de 2024
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O contrato de locação comercial é utilizado por quem deseja alugar um imóvel para uso comercial, seja locador ou locatário.

Ele descreve as condições contratuais da locação, como o valor do aluguel, a forma de pagamento e seu reajuste, o prazo, a existência de garantia, entre outros pontos importantes.

O contrato também estabelece responsabilidades pelo pagamento de impostos e tributos, possibilidade de locação com mobília, entre outras cláusulas.

Ao gerar o seu contrato, forneceremos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria e um modelo de recibo de aluguel, para maior segurança na formalização da locação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato de locação comercial é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.



CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL



Entre:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação comercial, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, firmado entre o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação comercial do imóvel localizado em:

____________ (endereço do imóvel)

§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

____________ (características do imóvel comercial)

§ 2º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria o qual descreve detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel se destina exclusivamente às seguintes atividades do LOCATÁRIO:

____________ (atividades comerciais)

Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação, sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR.


CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ _________ (_________ valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia __ (_______) de cada mês vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor do aluguel acordado por meio de transferência ou depósito bancário na seguinte conta, favorecendo o LOCADOR:

Banco: ______
Agência: ______
Número da conta: ______

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, e em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. O LOCATÁRIO desde já concorda em solicitar junto aos órgãos responsáveis as devidas transferências de titularidade para o seu nome das contas de consumo que passam a vigorar sob sua responsabilidade, em um prazo de 30 (trinta) dias após assinatura deste contrato, sob pena de rescisão e multa estipulada no presente instrumento.

§ 5º. Também fica o LOCATÁRIO ciente de que no final da locação deverá solicitar junto aos órgãos responsáveis o cancelamento do fornecimento dos serviços prestados sob sua titularidade, ficando sob sua responsabilidade a retirada do seu nome perante tais órgãos, não se responsabilizando o LOCADOR por débitos que venham existir em nome do LOCATÁRIO, caso o cancelamento não seja efetuado.

§ 6º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel comercial ora locado durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação.

§ 7º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de __% (_______ por cento) sobre o valor do aluguel, e juros de mora de ___% (______ por cento) ao mês, mais correção monetária.

§ 8º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de __ (______) meses, com início em ________________ (data de início da locação comercial).

§ 1º. O LOCATÁRIO terá direito à renovação compulsória, caso seja verificado que:

I – cumpriu-se o prazo de locação de 5 (cinco) anos;

II – o LOCATÁRIO está explorando o seu ramo de atividade, por pelo menos 3 (três) anos seguidos.

§ 2º. O LOCADOR poderá não renovar este contrato se acontecer uma das seguintes condições:

I – se tiver que, por ordem do Poder Público, realizar obras no referido imóvel, que causem transformação, ou modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

II – se o imóvel estiver sendo utilizado para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo o LOCADOR detentor da maior parte do capital.

§ 3º. O LOCATÁRIO terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes ocasionados com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o LOCADOR, no prazo de 3 (três) meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.


CLÁUSULA 5ª – DO FUNDO DE COMÉRCIO

As partes livremente concordam que a presente locação do ponto comercial e, pelo tudo o que foi investido durante anos na formação do fundo de comércio, é realizado a título oneroso, a custo de luvas, a qual o LOCADOR recebe do LOCATÁRIO o preço acordado e ajustado de R$ ________ (__________ reais).

§ 1º. o LOCADOR concorda em ceder ao LOCATÁRIO o seu imóvel comercial pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, garantindo desta forma ao LOCATÁRIO o direito da Renovação Compulsória se assim o desejar.

§ 2º. Findo o prazo da presente locação o LOCATÁRIO não poderá exigir qualquer indenização referente ao referido fundo de comércio.

§ 3º. O LOCATÁRIO reconhece que se ocorrer a rescisão antecipada do contrato, motivada por si, não terá direito a qualquer indenização do fundo de comércio, independente do tempo transcorrido da locação, visto que o montante disponibilizado não envolve a locação comercial, nem seu aluguel cobrado, estando de acordo com os termos da Lei 8.245/91.

§ 4º. Ocorrendo a rescisão antecipada motivada pelo LOCADOR, sem descumprimento contratual do LOCATÁRIO, deverá o LOCADOR indenizar o LOCATÁRIO o montante recebido do fundo de comércio.


CLÁUSULA 6ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade do LOCADOR, informá-lo imediatamente sobre o ocorrido;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;

VIII – permitir ao LOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 8ª – DOS DEVERES DO LOCADOR/b>

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade.


CLÁUSULA 9ª – DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ __________ (________ reais), entregue ao LOCADOR no ato de assinatura deste contrato.

§ 1º. O valor dado em caução poderá ser utilizado em todas as hipóteses as quais sejam necessários recursos provenientes do LOCATÁRIO, caso que, sendo aplicado, tal numerário imediatamente será reposto.

...



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INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

O contrato de locação comercial é o instrumento utilizado na organização do aluguel de um imóvel para fins comerciais, visando à boa convivência entre o proprietário e o locatário.

Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a locação, como:

  • A qualificação das partes envolvidas.
  • A descrição do imóvel alugado e a sua finalidade.
  • O prazo da locação.
  • O valor do aluguel e sua forma de pagamento.
  • A garantia utilizada (opcional).
  • As obrigações e direitos de todos os envolvidos;
  • O procedimento no caso de uma rescisão antecipada.

Uma vez definidos os direitos e os deveres dos envolvidos, é possível evitar conflitos resultantes em brigas judiciais entre as partes, prevenindo prejuízos e perda de tempo.

Este instrumento não deve ser visto como uma formalidade, mas sim como uma ferramenta essencial para proteger as partes e garantir a harmonia na locação comercial.

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GARANTIA DO ALUGUEL

A garantia é uma forma de proteção ao proprietário em caso de inadimplência do locatário, assegurando o cumprimento do contrato.

As modalidades de garantia mais utilizadas são:

• FIADOR (FIANÇA)

Nessa modalidade, uma pessoa assume a responsabilidade de pagar as obrigações e despesas caso o inquilino não cumpra com seus pagamentos. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.


• CAUÇÃO

Nesse caso, um bem é utilizado como garantia para o pagamento das dívidas. Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Se a caução for em dinheiro, o valor depositado não pode ultrapassar três meses de aluguel.


• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA

Essa modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague. É necessário contratar uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário.


A IMPORTÂNCIA DO LAUDO DE VISTORIA

O laudo de vistoria é recomendado e importante na locação, pois descreve as condições do imóvel, incluindo pintura, móveis e outras características.

Ao final do contrato, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições do laudo. Caso haja danos, o inquilino é responsável por repará-los. Portanto, o laudo evita conflitos e garante uma locação tranquila e justa.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria grátis ao preencher o contrato em nosso site.


VALOR DO ALUGUEL

O valor a ser acordado é livre para ser negociado, mas é importante que ele conste no contrato tanto em seu formato numérico quanto por extenso.

Além disso, é necessário especificar no contrato a forma do pagamento do aluguel (depósito bancário, Pix, em espécie, por transferência, dentre outras) e a data do seu pagamento e, caso ela não seja respeitada, qual será a multa cobrada do inquilino.

Para calcular com precisão a multa e os juros em caso de atraso no pagamento, recomendamos o uso de uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.


REAJUSTE DO ALUGUEL

O reajuste do valor do aluguel é feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.

Os índices mais utilizados são:

IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;

INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo;

IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.

Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, recomendamos utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de reajuste de aluguel, uma ferramenta prática e fácil de usar.


FUNDO DE COMÉRCIO (LUVAS)

É permitida a cobrança de Fundo de Comércio, também conhecido como luvas, desde que sejam respeitados os direitos do locatário quanto à renovação compulsória.

No entanto, vale ressaltar que a cobrança de luvas só é permitida no início do contrato de locação comercial, não sendo autorizada em caso de renovação do contrato.

Por fim, é importante destacar que, ao final do prazo da locação, o locatário não terá direito a qualquer ressarcimento do valor pago pelo Fundo de Comércio.


AS ASSINATURAS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

Digital:

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de locação, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


O QUE UM CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL COMERCIAL DEVE CONTER?

Embora os detalhes possam variar dependendo das circunstâncias e do tipo de negócio, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato de locação comercial:

1. Identificação das partes

: O contrato deve conter as informações completas e precisas do locador e do locatário, como nome da empresa ou indivíduo, endereço, CNPJ ou CPF.

2. Descrição do imóvel

: Deve ser feita uma descrição detalhada do imóvel comercial que está sendo locado, incluindo endereço completo, dimensões e características específicas.

3. Prazo de locação

: Deve ser estabelecido o período de duração da locação.

4. Valor do aluguel e reajuste

: Deve ser definido o valor do aluguel mensal a ser pago pelo locatário, bem como a forma de pagamento e as datas de vencimento.

5. Condições de pagamento

: Devem ser especificadas as condições de pagamento, incluindo a forma de pagamento e eventuais multas ou juros por atraso.

6. Uso do imóvel e destinação

: Deve ser estabelecido o uso específico para o qual o imóvel será destinado, e quaisquer restrições ou proibições de uso impostas pelo locador.

7. Responsabilidades e obrigações das partes

: Devem ser estabelecidas as responsabilidades e obrigações tanto do locador quanto do locatário durante o período da locação, incluindo questões como manutenção, reparos, seguro, despesas de condomínio, entre outros.

8. Condições de rescisão

: Devem ser estabelecidas as condições em que o contrato pode ser rescindido, tanto por parte do locador quanto do locatário, e quaisquer penalidades ou indenizações aplicáveis em caso de rescisão antecipada.

9. Assinaturas e testemunhas

: Por fim, o contrato deve ser assinado por ambas as partes e, se necessário, por testemunhas.


COMO FAZER O CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação comercial:

Quais são os tipos de imóveis comerciais que podem ser alugados?

Imóveis comerciais incluem lojas, salas comerciais, escritórios, galpões, pontos comerciais em shoppings, entre outros espaços destinados ao exercício de atividades empresariais ou profissionais.

Quais são os deveres do locador na locação de um imóvel comercial?

O locador é responsável por entregar o imóvel em condições adequadas de uso, realizar manutenções estruturais necessárias e garantir a posse legítima do imóvel.

Quais são os direitos e deveres do locatário na locação?

O locatário deve utilizar o imóvel conforme a finalidade estipulada no contrato, pagar o aluguel nos prazos estabelecidos, realizar manutenções básicas e devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo desgaste natural pelo uso.

É permitida a cobrança de luvas ao inquilino?

Sim. A cobrança do fundo de comércio, popularmente conhecido como luvas, pode ser feita, desde que o contrato seja feito por escrito e com prazo determinado de pelo menos 5 anos.

Quem deverá pagar os impostos que incidem sobre o imóvel durante a locação?

Se a locação não tiver definido o responsável pelo pagamento dos impostos, como o IPTU, o responsável pelo seu pagamento será o proprietário.

Mas é permitido definir que o inquilino será o responsável por estes pagamentos, desde que esta condição esteja descrita no contrato.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma locação comercial para conferir mais perguntas e respostas.


GLOSSÁRIO - TERMOS COMUNS UTILIZADOS

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel.
  • Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.
  • Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.
  • Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.
  • Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.
  • Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.


AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ

Ao criar o seu contrato você receberá:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria do imóvel comercial (grátis).
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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O direito aplicável

Este contrato de locação comercial é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei Federal nº. 8.245/1991) e pela Lei Federal nº. 12.112/2009.


Guias e artigos para te ajudar


Mais guias e artigos  

Resumo: simples e direto

Este contrato de locação comercial tem o objetivo principal proteger tanto o locador quanto o locatário, além de oferecer uma transparência na contratação.

Ele garante ao proprietário a segurança em relação ao pagamento e à integridade do seu imóvel, com a premissa de conservação do mesmo durante a locação e a sua devolução, no final, no mesmo estado em que foi entregue.

Além disso, o contrato resguarda o locatário em relação ao prazo da locação, às condições de pagamento e especifica claramente a multa, caso existente, em caso de rescisão antecipada.




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Outros nomes para este contrato

Contrato de locação de sala comercial,

Contrato de locação de escritório,

Contrato de aluguel de galpão,

Contrato simples de aluguel de loja




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comentário cliente 1
Renato Garcia

05 de outubro de 2019

Muito bom. Cumprem exatamente o que prometem. Ótimo atendimento.

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Leandra Karsten

04 de julho de 2020

maravilhosa , profissionais, comprometidos, serios e bom custo benefício. estão de parabens

comentário cliente 3
Naiane Alencar

29 de abril de 2023

Gostei muito de usar a 99contratos. Formulário de fácil preenchimento otimizou bastante o meu tempo. Muito bom recomendo.


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