Contrato de individual de trabalho

Modelo de Contrato de Trabalho


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 29 de outubro de 2024
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O contrato individual de trabalho é o instrumento jurídico utilizado para estabelecer os termos e condições da relação de trabalho entre o contratado (empregado), que se compromete a prestar determinados serviços de maneira habitual, e o contratante (empregador).

Neste documento, estarão especificadas as principais obrigações e deveres das partes, servindo, assim, para uma maior proteção e garantia do cumprimento do que foi acordado.

Este modelo de contrato de trabalho poderá ser elaborado tanto para relações trabalhistas com um prazo determinado, como, por exemplo, para um período de experiência, como para as de prazo indeterminado ou até mesmo com um prazo intermitente, quando não há uma jornada fixa e específica para o trabalho.

Neste modelo, também será possível especificar a função que será ocupada pelo empregado, o local do trabalho, a sua remuneração, a jornada de trabalho (integral, parcial ou 12 por 36), confidencialidade, dentre outras questões.

Ao contratar um funcionário, é importante acompanhar a frequência e o cumprimento das horas trabalhadas. Por isso fornecemos, junto com o seu contrato, um modelo de folha de ponto, assim como um modelo de declaração de utilização de vale-transporte, documentos recomendados para acompanhar a contratação e oferecidos gratuitamente.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Lei Federal nº 5.452) e com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei federal 13.467).



INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO

O contrato individual de trabalho é um acordo escrito que regula as relações de emprego entre o empregado e o empregador, garantindo uma convivência harmoniosa e servindo como um facilitador da relação trabalhista.

Ele esclarece as principais dúvidas sobre o trabalho, tais como:

• A identificação das partes.

• A descrição da função e do trabalho.

• O local do trabalho.

• A remuneração paga.

• A jornada de trabalho (integral, parcial ou escala 12 por 36).

• O prazo do contrato (determinado, indeterminado ou intermitente) e a data de início.

• As obrigações e os direitos das partes.

• Clausulas assessórias, como, por exemplo, LGPD, confidencialidade e proteção de dados sigilosos.

Ao definir claramente os direitos e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos e prevenir prejuízos ou perda de tempo resultantes de brigas judiciais. Portanto, o contrato individual de trabalho não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes envolvidas e garantir a transparência e a segurança jurídica na relação de emprego.


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Informações complementares

JORNADA DE TRABALHO NO CONTRATO

São permitidas três formas para definir a jornada de trabalho em um contrato de trabalho, são elas:

JORNADA REGULAR

A jornada regular é aquela que compreende pelo menos 30 (trinta) horas semanais e não pode ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

JORNADA PARCIAL

A jornada parcial é aquela em que a carga horária semanal não pode exceder 30 (trinta) horas, sem possibilidade de horas extras, salvo disposição em contrário estabelecida em convenção coletiva.

JORNADA 12 POR 36

A jornada 12x36, conforme definido no segundo parágrafo do Art. 10, é permitida mediante acordo escrito entre as partes e consiste em uma jornada de trabalho de 12 (doze) horas ininterruptas seguidas por um período de descanso de 36 (trinta e seis) horas. Nesse caso, devem ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. O empregador deve informar na carteira de trabalho, na página "Anotações Gerais", a carga horária alterada para jornada 12x36.

É recomendada a utilização de uma folha de ponto para controlar as horas trabalhadas. Essa folha de ponto servirá também para o cálculo das horas extras e controle de banco de horas. Assim, oferecemos um modelo de folha de ponto gratuitamente ao elaborar o seu contrato em nossa plataforma.


OS PRAZOS DO CONTRATO DE TRABALHO

Caso não haja um prazo estipulado para o término do trabalho, o contrato será prazo indeterminado.

Entretanto, é possível definir um prazo de validade para o contrato por escrito, estabelecendo assim um período para o término da relação trabalhista.

Os contratos de trabalho com prazo determinado podem ser estabelecidos em três situações:

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Quando ocorre a contratação por um contrato de experiência, empregador define um período de teste, para neste período confirmar se o empregado está apto ou não para o cargo.

PROJETO ESPECÍFICO

Quando é necessária uma data de término devido à natureza do serviço prestado, como na contratação de técnicos para desenvolver um projeto que já tenha um prazo definido para terminar.

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A contratação temporária por natureza da atividade é permitida em algumas situações, como por empresas que contratam para uma determinada época do ano, como lojas ou restaurantes em épocas festivas.

É importante destacar que o contrato de experiência pode ser elaborado por um prazo máximo de 90 (noventa) dias. Ao ultrapassar esse prazo, o contrato passa a ser por prazo indeterminado, conforme descrito na CLT em seu artigo 445.

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

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O direito aplicável

Este contrato de trabalho é regulado pelo Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Lei federal nº 5.452), assim como de acordo com a reforma trabalhista de 2017 (Lei federal nº 13.467).



Exemplo do modelo de contrato para baixar em Word e PDF e imprimir


Última revisão e atualização: 29 de outubro de 2024



CONTRATO DE TRABALHO





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATADA,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, Carteira de Identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATANTE.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato individual de trabalho, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

A CONTRATADA obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE e compromete-se a exercer a função de: _______________ (descrição da função).

§ 1º. Estarão a cargo da CONTRATADA as seguintes tarefas, dentre outras repassadas pela CONTRATANTE por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

____________________ (descrição das atividades)

§ 2º. Ressalva-se a CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, no direito de proceder à transferência da CONTRATADA para outro cargo ou função que esta demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.


CLÁUSULA 2ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A CONTRATADA cumprirá uma jornada de trabalho de ___________________ (zero) horas semanais, e serão distribuídas da seguinte maneira:

_______________ (descrição da jornada de trabalho)

§ 1º. A CONTRATADA terá direito ao descanso semanal remunerado, o qual deverá ser de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de repouso, e será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 2º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA não poderá ser acrescida de horas extras.

§ 3º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.

§ 4º. É vedada a conversão do direito ao descanso semanal em pagamento.

§ 5º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.


CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DE TRABALHO

A CONTRATADA desempenhará suas funções no seguinte endereço:

________________ (endereço do trabalho)

§ 1º. É vedado à CONTRATANTE transferir a CONTRATADA, sem a sua anuência, à localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ 2º. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA poderá ser transferida, de forma provisória, para exercer a sua função em localidade diversa daquela acima indicada, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as

hipóteses legais.

§ 3º. Em se tratando de transferência temporária, a CONTRATADA fará jus ao adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário, enquanto persistir a situação.

§ 4º. Poderá ser realizada a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início em _____________ (data do início do trabalho).


CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATADA receberá mensalmente a título de contraprestação por seus serviços, a seguinte comissão a ser abatida pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos:

___________ (descrição do salário ou comissão a ser pago)

§ 1º. Caso seja efetuada hora extra, a remuneração da hora suplementar será o percentual estabelecido em cláusula de acordo ou convenção coletiva firmada entre o Sindicato patronal e profissional ou de sentença normativa julgada pelo Poder Judiciário, e na falta destes aplicar-se-á percentual de 50% (cinquenta por cento) superior à hora normal conforme determina o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.

§ 2º. A remuneração pelo trabalho realizado em horário noturno, compreendendo como horário noturno o executado entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, será o que dispuser cláusula de acordo ou convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o profissional ou sentença normativa julgada pelo Poder Judiciário e na falta deste o percentual contido no artigo 73, da CLT.

§ 3º. O pagamento será realizado por meio de transferência ou depósito bancário na seguinte conta, de titularidade da CONTRATADA:

Banco: ___________________

Agência: ___________________

Conta: ___________________

§ 4º. Além dos direitos trabalhistas garantidos em lei, a CONTRATADA terá direito aos adicionais referentes à sua categoria.

§ 5º. A mudança de função, de local de trabalho, de horário de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em rebaixamento ou em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 6º. Caso o valor total das comissões percebidas pela CONTRATADA não alcance, no mês, o salário mínimo nacional ou o piso salarial de sua categoria, a CONTRATANTE deverá complementá-lo até alcançar, no mínimo, estas quantias.


CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA

A CONTRATADA se compromete a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível e comportamento compatível com as normas de disciplina e segurança no ambiente de trabalho.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será cientificada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.

§ 2º. Serão motivos de imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física à CONTRATANTE ou à pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, assim como a embriaguez no serviço ou briga no local de trabalho.

...



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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO TRABALHO


HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS

Caso o contrato de trabalho e a sua jornada de trabalho preveja a possibilidade de horas extras, é permitido conceder folga para compensar as horas extras trabalhadas. Mas se o contrato não preveja a possibilidade de horas extras, o funcionário pode se recusar a trabalhar além do seu horário contratual.

O valor da hora extra trabalhada em dias úteis deverá sofrer um adicional de 50% sobre o valor convencionado. Já em domingos e feriados, esse percentual dobra, incidindo um adicional de 100% sobre o valor convencionado.

Além disso, as empresas também podem optar pelo regime de banco de horas, que permite a compensação das horas extras trabalhadas em outra data, respeitando o limite de 1 ano para a sua compensação.


CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a contratação de um profissional para efetuar um trabalho intermitente, que consiste na alternância de períodos de trabalho e inatividade, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. Esta modalidade oferece flexibilidade na prestação dos serviços, sem dias nem horários fixos.

O empregado contratado deverá ficar à disposição da contratante até ocorrer a convocação para o trabalho. E a sua convocação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 3 (três) dias corridos. Nesta convocação será informada a jornada de trabalho e o empregado terá 1 (um) dia para responder se aceita ou não. Caso não haja resposta, a convocação será considerada como recusada.

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento da remuneração acordada, assim como das férias e décimo terceiro proporcionais ao tempo trabalhado, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais.

Quando ocorrer a elaboração do contrato, deverá este ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de serviço. E o empregado, durante o período de inatividade, poderá prestar serviços para outros contratantes.


HOME OFFICE E TELETRABALHO

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, foi aprovada e regulamentada a modalidade de trabalho remoto, definido como teletrabalho e conhecido também como home office, na qual o empregado presta serviços fora das dependências do contratante, normalmente em sua casa.

"Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho."

Essa forma de trabalho pode ser realizada na residência do empregado ou em um escritório próprio. O empregado utiliza equipamentos como computadores, telefones e outros que viabilizam o trabalho e a comunicação com o empregador.

Embora o empregado possa frequentar as dependências do empregador, como para participar de reuniões presenciais ou desempenhar atividades específicas, a frequência deve ser regular, devendo ser uma exceção à rotina de trabalho do contratado.

O teletrabalho deve ser descrito no contrato de trabalho ou em um aditivo, conforme o artigo 75-C da mesma lei, que também exige a especificação das atividades que serão realizadas pelo empregado nessa modalidade.


COMISSÃO

É permitido definir uma forma de retribuição pelo trabalho prestado por meio de comissão. Essa é uma recompensa oferecida ao funcionário quando ele cumpre metas ou objetivos definidos previamente, visando incentivar os resultados comerciais.

Essa forma de remuneração é comumente encontrada em profissões que exigem a venda de mercadorias, como vendedores de lojas, ou corretagem de imóveis, dentre outras atividades.

São 2 os tipos de empregados comissionados

COMISSIONISTA PURO

É o empregado que recebe comissão sobre a venda que efetua. Esse tipo de empregado tem a garantia de receber, mensalmente, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a esse valor.

COMISSIONISTA MISTO

É o empregado que recebe um salário fixo mais comissões sobre as vendas efetuadas. Esse tipo de empregado tem a garantia de um salário mínimo ou piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a esse valor.

É importante que o contrato de trabalho especifique o tipo de comissão e como ela será calculada. O empregador também deve manter um controle preciso das vendas e comissões para evitar problemas trabalhistas.


CLÁUSULAS ESPECIAIS

É permitida a inclusão de cláusulas específicas, que definem algumas obrigações ao empregado. Como:

CLÁUSULA ASSECURATÓRIA

Nos contratos firmados por prazo determinado, ou seja, aqueles com data prevista para o seu término, é comum estabelecer uma cláusula assecuratória que define as regras da rescisão contratual. Essa cláusula estipula que, caso seja solicitada a rescisão pelo empregador sem justa causa, deverá ser pago à pessoa contratada 50% (cinquenta por cento) do tempo restante até o prazo final estipulado em contrato.

Por exemplo, se o contrato for de 24 (vinte e quatro) meses e ainda faltarem 12 (doze) meses para o seu término, a pessoa contratada terá direito a receber 6 (seis) meses de rescisão caso ocorra a solicitação de rescisão sem justa causa pelo empregador.

Porém, a CLT em seu art. 481 permite que a cláusula assecuratória seja definida em contrato para que este passe a obedecer às mesmas regras da rescisão de um contrato por prazo indeterminado. Nesse caso, será devido o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias pela parte que solicitar a rescisão. Dessa forma, se um contrato for de prazo determinado com a cláusula assecuratória, a rescisão devida será menor do que sem essa cláusula na maioria dos casos.

CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE

Quando o contrato define uma exclusividade, o empregado concorda que deverá efetuar o seu trabalho exclusivamente para o empregador, sendo proibida a prestação de seus serviços para terceiros.

CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE

Quando o trabalho envolve informações sigilosas ou delicadas, é comum que seja solicitado ao empregado o comprometimento para que não ocorra a divulgação destas informações. Assim como também é comum que esta cláusula preveja uma multa caso o sigilo não seja respeitado.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE TRABALHO

aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato individual de trabalho:

1. Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do empregador (nome, endereço, CNPJ ou CPF) e do empregado (nome, endereço, CPF ou documento de identificação).

3. Descrição do cargo: Deve ser feita uma descrição clara e detalhada do cargo que o empregado irá desempenhar, incluindo suas responsabilidades e tarefas.

4. Remuneração: Deve ser estabelecido o valor da remuneração a ser pago ao empregado, bem como a forma e a periodicidade do pagamento.

5. Jornada de trabalho: Deve ser definida a carga horária de trabalho semanal ou diária, assim como os horários de início e término da jornada. Caso haja possibilidade de horas extras, isso também deve ser mencionado.

6. Benefícios: Devem ser especificados os benefícios oferecidos ao empregado, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros, se aplicável.

7. Período de experiência: Caso haja um período de experiência, deve ser estabelecido o prazo e as condições durante esse período.

8. Férias e licenças: Devem ser mencionadas as regras sobre férias remuneradas, licenças e afastamentos, conforme a legislação trabalhista aplicável.

9. Cláusulas de sigilo e confidencialidade: Caso seja necessário, podem ser incluídas cláusulas que regulem a confidencialidade das informações relacionadas ao trabalho e a proteção de segredos comerciais.

10. Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para rescisão do contrato, tanto por parte do empregador quanto do empregado, incluindo prazos de aviso prévio, indenizações e quaisquer outras disposições aplicáveis.

11. Foro: Deve ser mencionada a jurisdição competente para resolver quaisquer disputas ou controvérsias decorrentes do contrato.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de trabalho:

Qual é a importância de um contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho estabelece os direitos e responsabilidades do trabalhador e do empregador de forma clara. Ele define aspectos do relacionamento empregatício, como remuneração, horário de trabalho, benefícios, deveres do empregado, deveres do empregador, período de férias e condições de rescisão. Além disso, o contrato de trabalho ajuda a prevenir e resolver conflitos no ambiente de trabalho.

Os direitos dos trabalhadores em contratos de trabalho por tempo determinado são iguais aos dos contratos por tempo indeterminado?

Sim, para os trabalhadores contratados por prazo determinado, são garantidos todos os direitos trabalhistas estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com exceção do aviso prévio. Isso ocorre devido à natureza temporária do contrato, já que uma data específica para o término do contrato já está definida, eliminando a necessidade de aviso prévio. No entanto, em todos os outros aspectos, os direitos são os mesmos, visando assegurar proteção e equidade aos trabalhadores, independentemente do tipo de contrato.

Qual é a finalidade do contrato de experiência?

O contrato de experiência, sendo um contrato de trabalho de prazo determinado e caráter temporário, tem como principal objetivo a avaliação da capacidade e adaptação do colaborador à vaga e ao ambiente de trabalho da empresa. Durante esse período, que geralmente dura de 30 a 90 dias, o empregador pode observar o desempenho do funcionário e decidir se ele atende às expectativas e necessidades da empresa. Ao término do contrato, as partes têm a oportunidade de avaliar se desejam ou não continuar o vínculo empregatício com base na avaliação feita durante o período de experiência.

Qual é o adicional devido para o empregado que trabalha durante a noite, entre 22h e 5h da manhã?

O adicional devido para quem trabalha durante a noite, no período entre 22h e 5h da manhã, é um acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal de trabalho durante o dia. Por exemplo, se um empregado recebe R$ 10,00 por hora diurna, ele deverá receber R$ 12,00 por hora durante o período noturno, garantindo uma compensação adicional pelo trabalho realizado em horário noturno.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre um contrato de trabalho para conferir mais perguntas e respostas.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de trabalho:

Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos no contrato de trabalho. As partes podem incluir o contratante (empregador), o contratado (empregado) e qualquer outra parte relevante que participe do acordo, como testemunhas ou representantes legais.

Contratado: É o indivíduo, empregado. O contratado é responsável por realizar as tarefas e cumprir as obrigações conforme acordado no contrato.

Contratante: Refere-se ao indivíduo ou entidade que contrata os serviços do empregado, também conhecido como empregador. O contratante é aquele que busca os serviços e geralmente define as especificações e requisitos do serviço.

Minuta: Um rascunho ou esboço de um contrato ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto. Normalmente, a minuta é uma versão preliminar de um contrato que pode ser revisada e negociada antes de ser finalizada e assinada pelas partes envolvidas.

Contrato de Experiência: Modalidade de contrato com período de teste para avaliar a adequação do empregado ao cargo.

Jornada de Trabalho: O tempo durante o qual o empregado está à disposição do empregador para a execução das atividades laborais.

Aviso Prévio: Notificação antecipada sobre a rescisão do contrato, tanto por parte do empregador quanto do empregado.

Salário: A quantia financeira que o contratante concorda em pagar ao contratado em troca dos serviços prestados. Os termos de pagamento, incluindo métodos de pagamento e prazos, são geralmente especificados no contrato.

Comissão: Forma de retribuição vinculada ao cumprimento de metas ou objetivos, comum em profissões de venda.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um contrato de trabalho.


TRABALHO, PRESTAÇÃO SE SERVIÇOS - OUTROS MODELOS PARA BAIXAR (DOWNLOAD)


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Mais guias e artigos  

Resumo: simples e direto

O contrato de trabalho é um acordo escrito que visa regular as relações de emprego entre o contratante e o contratado, sendo fundamental para proteger as partes envolvidas, definindo claramente os direitos, deveres e obrigações de cada uma.

Para o contratado, o contrato garante a segurança em relação ao pagamento que será recebido, como também descreve a função ou serviço que será prestado, evitando assim possíveis desentendimentos.

Já para o contratante, o contrato confirma a jornada de trabalho que será cumprida pelo empregado, assim como garante que ele está respeitando a legislação.

Assim, o contrato de trabalho é essencial para estabelecer uma relação de trabalho saudável e justa, prevenindo conflitos e garantindo a segurança e proteção tanto do contratante quanto do contratado.



Outros nomes para este contrato

Contrato simples de trabalho,

Modelo de contrato de experiência,

Contrato de trabalho em regime parcial,

Contrato de teletrabalho ou homeoffice,

Modelo de contrato de trabalho intermitente




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comentário cliente 1
Izis Martinez

30 de outubro de 2019

Acabei de fazer meu primeiro contrato, achei muito simples a forma de preenchimento... Valor melhor ainda, super indico!!

comentário cliente 2
Patricia Oliveira

20 de julho de 2020

A praticidade e o profissionalismo. Tudo está no mesmo lugar. Excelente trabalho!

comentário cliente 3
Cláudia Iracema Bittencourt

15 de maio de 2020

O preenchimento é facilitado. O preço é justo. O resultado é excelente. E o atendimento é rápido. Essa é a combinação perfeita do sucesso. Recomendo.


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