Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º
,
CPF n.º
, residente em: ___________________,
doravante denominada PRIMEIRA NUBENTE,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º
,
CPF n.º
, residente em: ___________________,
doravante denominada SEGUNDA NUBENTE, em conjunto denominados NUBENTES.
As nubentes acima qualificadas, ambas signatárias, maiores e capazes, firmam entre si o presente pacto antenupcial que se regerá nas cláusulas e condições abaixo descritas.
1ª – DO PACTO
As nubentes, tendo em consideração os convênios mútuos, promessas e atos a serem executados por cada um individualmente, livremente concordam com os termos e condições do presente pacto antenupcial.
Parágrafo único. As nubentes mutuamente declaram ciência que lhes é facultado, de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, antes de celebrado o casamento, escolher o regime de bens e estipular, quantos a estes, o que licitamente aprouver.
2ª – DO REGIME DE BENS
O regime de bens do casamento será o de comunhão parcial de bens, de modo que todos os bens móveis, ou imóveis, adquiridos por quaisquer das nubentes, após o início do casamento passarão a pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de um das nubentes.
§ 1º. Não haverá comunhão patrimonial entre as nubentes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.
§ 2º. Todos os bens e direitos particulares de cada nubente adquiridos antes do casamento não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na sua vigência.
3ª – DOS ALIMENTOS
As nubentes neste ato renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material a título de alimentos em caso de dissolução do casamento por quaisquer de suas formas, resguardado o direito dos filhos comuns porventura existentes.
4ª – DA VIGÊNCIA
O presente pacto antenupcial passa a vigorar com a celebração do casamento civil entre as nubentes e permanecerá em vigor até quando referido casamento for considerado extinto.