GLOSSÁRIO
Este glossário foi criado para fornecer uma compreensão mais abrangente dos termos e conceitos frequentemente encontrados em um testamento.
Cláusula de inalienabilidade
Disposição no testamento que impede o herdeiro de vender ou transferir determinado bem por um período determinado ou indefinido.
Cláusula de incapacidade
Disposição no testamento que condiciona a entrega da herança a determinada condição, como por exemplo, atingir uma certa idade ou completar determinada formação educacional.
Cláusula de renúncia
Disposição no testamento que permite ao herdeiro ou legatário renunciar ao direito de receber a herança ou legado.
Colação de bens
Obrigatoriedade de trazer de volta à massa hereditária os bens doados pelo falecido em vida aos herdeiros, para que sejam considerados na partilha da herança.
Condição suspensiva
Disposição no testamento que condiciona a eficácia de um ato jurídico a um evento futuro e incerto, como por exemplo, a entrega de um legado somente após a conclusão de determinada obra.
Deserdação
Exclusão de um herdeiro da sucessão por vontade do testador, devidamente fundamentada em motivos legais, como ingratidão ou ofensa grave ao testador.
Fideicomisso
Disposição testamentária em que um bem é deixado a uma pessoa (fiduciário) para que seja transmitido a outra pessoa (fiduciante) em momento futuro ou condição específica.
Herança
Bens, direitos e obrigações que são deixados pelo falecido e que são transmitidos aos herdeiros ou legatários.
Herança jacente
Situação em que os bens de uma pessoa falecida não têm herdeiros conhecidos ou não há ninguém disponível para administrar a herança.
Herança legítima
Bens que são transmitidos aos herdeiros legítimos de acordo com as regras estabelecidas pela lei em casos de ausência de testamento ou em complemento ao testamento.
Herança testamentária
Bens que são transmitidos de acordo com as disposições do testamento.
Herdeiro
Pessoa que recebe parte ou toda a herança deixada pelo testador.
Herdeiro legítimo
Pessoa que, de acordo com a lei, tem direito a parte da herança do falecido, mesmo na ausência de testamento, como cônjuge, filhos, pais, entre outros.
Herdeiro universal
Pessoa que recebe toda a herança, ou seja, todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Herança vaga
Situação em que não há herdeiros legítimos ou testamentários para receber a herança, e os bens são destinados ao Estado ou entidade pública.
Inventário
Processo legal de levantamento e avaliação de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido para efeitos de partilha entre os herdeiros.
Legado
Bem específico ou quantia em dinheiro deixada a uma pessoa ou entidade no testamento.
Legatário
Pessoa beneficiada por um legado específico no testamento, que consiste na entrega de um bem determinado ou quantia em dinheiro.
Partilha
Divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros, de acordo com as disposições do testamento ou as regras legais aplicáveis em caso de ausência de testamento.
Substituição
Designação de um segundo herdeiro ou legatário para o caso de o primeiro não poder ou não querer receber a herança ou legado.
Testador
Pessoa que faz o testamento, ou seja, quem deixa disposições sobre a sua herança.
Testamenteiro
Pessoa designada no testamento para administrar a execução das disposições testamentárias, podendo ser responsável por pagar dívidas, vender bens, entre outras atribuições.
Usufruto
Direito de usar e usufruir de determinado bem, mas sem ter a propriedade plena do mesmo. Por exemplo, o usufruto pode ser atribuído ao cônjuge sobrevivente sobre um imóvel no testamento.
Contratos e documentos relacionados:
Testamento
Contrato de namoro
Contrato de união estável
Declaração de dissolução de união estável
Pacto antenupcial