Contrato de Empregada Doméstica - Perguntas Frequentes
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de empregada doméstica:
• Quais são os direitos garantidos pela legislação brasileira às empregadas domésticas?
As empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo (ou piso regional), registro em carteira de trabalho, jornada de trabalho definida, pagamento de horas extras, férias remuneradas, décimo terceiro salário, entre outros benefícios.
• É obrigatório ter um contrato de trabalho para a contratação de uma empregada doméstica?
Sim, é obrigatório formalizar a relação de trabalho por meio de um contrato escrito, especificando os termos e condições da contratação, conforme previsto na Lei Complementar nº 150/2015.
• Quais informações devem constar no contrato de trabalho da empregada doméstica?
O contrato deve incluir informações como identificação das partes, função a ser desempenhada, local de trabalho, carga horária, remuneração, benefícios, condições de trabalho e outros detalhes acordados entre empregador e empregada.
• Quais são os direitos da empregada doméstica durante o período de férias?
A empregada doméstica tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas por ano, com acréscimo de 1/3 sobre o salário normal. As férias devem ser concedidas de acordo com a conveniência do empregador, com aviso prévio de 30 dias.
• Como deve ser feito o pagamento do décimo terceiro salário para a empregada doméstica?
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano, calculado com base na remuneração integral do mês anterior.
• Quais são os deveres do empregador em relação à segurança e saúde da empregada doméstica?
O empregador deve fornecer um ambiente de trabalho seguro e adequado, além de garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, conforme previsto na legislação.
• Quais são os procedimentos legais em caso de rescisão do contrato?
Em caso de rescisão do contrato, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, e realizar o registro da rescisão no eSocial e na carteira de trabalho da empregada.
• É possível contratar uma empregada doméstica como MEI?
A contratação de uma empregada doméstica por meio de MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se a contratada trabalhar por menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por meio de prestação de serviços de diarista.
Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.
• O contrato precisa da assinatura das testemunhas?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas. Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, com a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou com a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.
• A empregada doméstica pode trabalhar todos os dias da semana?
Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da empregada.
• Preciso informar à empregada sobre as câmeras de monitoramento da residência?
Se o local no qual o trabalho será prestado tiver câmeras de monitoramento é recomendado que a pessoa contratada declare estar ciente de sua existência e da sua localização. O nosso modelo de contrato prevê este cenário.