Modelo de Contrato de Sublocação Comercial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 26 de março de 2025

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O que é um contrato de sublocação de imóvel comercial?

O contrato de sublocação comercial é o instrumento utilizado para um locatário (sublocador) de um imóvel comercial alugue parte ou a totalidade do espaço (loja, escritório, galpão, etc.) para um terceiro (sublocatário), estabelecendo um novo vínculo contratual, mas sem encerrar o contrato de locação original.

Nele estarão definidas as regras da sublocação, como o prazo de vigência, a atividade que será exercida, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, se contará com uma garantia (caução, fiador, seguro-fiança, etc.), responsabilidades pelo pagamento de impostos e tributos, deveres e direitos das partes, dentre outras.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de sublocação comercial?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal nº 8.245 (Lei do Inquilinato), a Lei Federal nº 12.112, e o Código Civil (Lei federal nº 10.406), atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

Contrato de sublocação comercial


CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SUBLOCADOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SUBLOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de sublocação de imóvel, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de sublocação comercial, de parte do imóvel localizado em:

_____________

Parágrafo único. A parte do imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo SUBLOCADOR ao SUBLOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

_____________


CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel se destina exclusivamente às seguintes atividades do SUBLOCATÁRIO:

_____________

Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação, sem prévio e expresso consentimento do SUBLOCADOR.


CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao SUBLOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi sublocado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do SUBLOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ _____________ (_____________ reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia __ (_____________) de cada mês vencido.

§ 2º. Deverá o pagamento ser efetuado por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o SUBLOCADOR ou terceiro previamente especificado por ele.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do SUBLOCATÁRIO o pagamento, proporcional à parte locada do imóvel, das contas de consumo e uso de energia/luz, gás, água e esgoto, que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. As partes acordam, livremente e de boa-fé, que ficará a encargo do SUBLOCADOR o pagamento, proporcional à parte locada do imóvel, dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 5º. O SUBLOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de ____% (__________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.


CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação terá prazo de __ (_____________) meses, com início em _____________.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SUBLOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV – devolver o imóvel, no final da sublocação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade do SUBLOCADOR, informá-lo, imediatamente sobre o ocorrido;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do SUBLOCADOR;

VIII – permitir ao SUBLOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO SUBLOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SUBLOCADOR:

I – entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do SUBLOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;

IV – responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao SUBLOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 8ª – DAS BENFEITORIAS

Fica estabelecida a proibição de qualquer modificação, ou subdivisão, da estrutura do imóvel, bem como construção de qualquer benfeitoria, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem autorização prévia e por escrito do SUBLOCADOR.

Parágrafo único. Qualquer benfeitoria realizada no imóvel, independentemente da sua natureza, ficará incorporada no imóvel, sem que ao SUBLOCATÁRIO assista direito de retenção e indenização pelas mesmas.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do SUBLOCATÁRIO quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do imóvel, bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

II – em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.

...




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Qual é a importância de um contrato de sublocação comercial?

O contrato de sublocação comercial é o documento recomendado para formalizar a relação entre o sublocador (quem aluga o imóvel) e o sublocatário (quem o utiliza), organizando os termos acordados para a sublocação de um imóvel.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da sublocação, como:

  • Identificação e qualificação das partes;
  • Descrição do imóvel, seu endereço e sua destinação e restrições;
  • Prazo de vigência, que não pode ser superios ao contrato de locação principal, e sua data de início;
  • Valor do aluguel, sua forma forma de pagamento e reajustes;
  • Multa e juros aplicáveis em caso de atraso no pagamento;
  • Garantia locatícia, como fiador, caução ou seguro-fiança;
  • Deveres e direitos das partes;
  • Penalidades por descumprimento contratual (opcional);
  • Condições e prazo para a rescisão do contrato.

Quais são os riscos de fazer uma sublocação sem contrato?

Fazer uma sublocação comercial sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros, tanto para o sublocador quanto para o sublocatário. Abaixo listamos alguns dos principais riscos:

  1. Falta de comprovação da sublocação: sem um contrato, é difícil provar a relação locatícia em caso de disputa judicial, dificultando ações como cobrança ou despejo.
  2. Insegurança quanto ao pagamento do aluguel: também podem surgir conflitos sobre o valor do aluguel, forma de pagamento, reajustes e datas de vencimento.
  3. Problemas na devolução do imóvel: sem um laudo de vistoria e cláusulas sobre conservação, é mais difícil responsabilizar o sublocatário por eventuais danos ao imóvel quando ocorrer a devolução do imóvel.
  4. Dificuldade em aplicar regras legais: mesmo com a Lei do Inquilinato, a ausência de contrato dificulta o cumprimento de prazos e penalidades previstos em lei.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para todos as partes.

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Garantias permitidas para um contrato de sublocação comercial

A inclusão de uma garantia no contrato de sublocação comercial é recomendada para proteger o sublocador caso o sublocatário não cumpra com suas obrigações financeiras.

Conforme o Artigo 37 da Lei do Inquilinato, as principais garantias são:

  1. Fiador: Uma pessoa se responsabiliza pelo pagamento das dívidas caso o sublocatário não cumpra as obrigações. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar.
  2. Caução: Um bem (dinheiro, imóveis ou bens móveis) é oferecido como garantia. Quando em dinheiro, o valor não pode ultrapassar três meses de aluguel.
  3. Seguro-fiança: Substitui o fiador, oferecendo uma apólice que garante o pagamento de encargos caso o locatário não pague.
  4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: O sublocatário transfere quotas de um fundo de investimento para o locador como garantia, que podem ser usadas para cobrir débitos em caso de inadimplência.
  5. Título de Capitalização: O sublocatário compra um título de capitalização, que pode ser usado para cobrir débitos em caso de inadimplência.

Quais são as diferenças entre locação e sublocação comercial?

A locação comercial é o contrato firmado entre o proprietário de um imóvel (locador) e uma pessoa física ou jurídica (locatário) para o uso do imóvel (loja, galpão, escritório, etc.) para atividades comerciais.

Já a sublocação, por sua vez, ocorre quando o locatário original (que se torna sublocador) cede o direito, parcial ou total, de uso do imóvel a um terceiro (sublocatário), mantendo o vínculo com o locador.

Principais diferenças entre locação e sublocação comercial

  1. Natureza do contrato: Na locação, o contrato é entre o proprietário do imóvel e o inquilino. Já na sublocação, o contrato é firmado entre o inquilino original e o terceiro interessado.

  2. Autorização do proprietário: A locação não requer autorização adicional, pois é um acordo direto com o dono ou responsável pelo imóvel, enquanto a sublocação exige consentimento do locador original.

  3. Prazos da locação: Na locação, o prazo é definido diretamente entre locador e locatário. Na sublocação, o prazo tem uma limitação, não podendo ultrapassar o período estipulado no contrato de locação principal.


Como fazer um contrato de sublocação comercial?

Para elaborar o seu contrato de forma segura e eficiente, siga o passo a passo abaixo:

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de sublocação comercial pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como restrições de uso, valor do aluguel e sua forma de pagamento, prazo de vigência, e direitos e responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, considere adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e vistoria do imóvel, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
  2. Modelo de laudo de vistoria;
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da sublocação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • O sublocador;
  • O sublocatário;
  • O fiador e seu cônjuge (caso tenha sido a modalidade de garantia escolhida);
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato

O contrato deve ser assinado pelo sublocador, sublocatário, testemunhas e, se houver, pelo fiador. As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.

Assinatura presencial

Recomenda-se rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado.

Assinatura digital

É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.

É permitido também assinar contratos digitalmente pelo site ou app Gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo decreto 10.543/2020. O serviço aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.

É necessário reconhecer as firmas no contrato?

De acordo com Artigo 107 do Código Civil Brasileiro, que garante a validade do contrato somente com as assinaturas das partes, o reconhecimento de firma em cartório não é obrigatório para um contrato de sublocação.

Mas o reconhecimento de firma pode ser uma medida útil para aumentar a segurança jurídica, pois ajuda a autenticar legalmente as assinaturas e evitar disputas sobre a autenticidade do documento, especialmente em casos judiciais.

Portanto, apesar de opcional, o reconhecimento de firma é recomendado em contratos de maior valor ou complexidade, oferecendo maior segurança caso surjam problemas legais no futuro.


O que um contrato de sublocação comercial deve ter?

Aqui estão os elementos que geralmente devem constar em um contrato de sublocação de imóvel comercial:

  • Identificação das partes: Inclusão dos nomes completos, endereços e informações de contato tanto do locatário original (sublocador) quanto do sublocatário.
  • Descrição do imóvel: Detalhamento do imóvel comercial, incluindo endereço completo, número de identificação fiscal, área e características relevantes para identificação do imóvel.
  • Prazo de vigência: Especificação do período de vigência da sublocação, com a data de início e a data de término do contrato.
  • Valor do aluguel e forma de pagamento: Indicação do valor do aluguel mensal da sublocação, a forma de pagamento, a data de vencimento, os ajustes anuais (se houver) e eventuais taxas ou encargos adicionais.
  • Responsabilidades do sublocatário: Enumeração das obrigações do sublocatário, como a manutenção do imóvel, o pagamento de contas de serviços públicos e demais responsabilidades relacionadas à conservação do imóvel.
  • Uso do imóvel: Estabelecimento das atividades comerciais permitidas no imóvel sublocado, bem como eventuais restrições de uso impostas pelo locador original.
  • Permissão para alterações no imóvel: Definição das condições para que o sublocatário possa realizar modificações ou reformas no imóvel, como obtenção de autorização prévia do locador original e responsabilidades pelas despesas.
  • Rescisão do contrato: Especificação das condições e prazos para a rescisão do contrato de sublocação, incluindo eventuais penalidades, notificações e obrigações para desocupação do imóvel.
  • Foro de resolução de conflitos: Indicação do foro competente para a resolução de eventuais conflitos relacionados ao contrato de sublocação.
  • Cláusulas adicionais: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para as partes envolvidas, como cláusula de confidencialidade, cláusula de renovação automática, entre outras.
  • Assinaturas e data: Espaço para as assinaturas do locatário original e do sublocatário, juntamente com a data de assinatura do contrato.

Perguntas frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de sublocação comercial:

O que é sublocação comercial?

A sublocação comercial ocorre quando o locatário de um imóvel comercial (sublocador) aluga parte ou a totalidade do espaço para outra empresa ou indivíduo (sublocatário), mantendo-se como locatário principal do imóvel perante o proprietário.

Quais são as responsabilidades do locatário principal e do sublocatário uma sublocação?

O locatário principal continua sendo responsável perante o proprietário pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento das obrigações contratuais. O sublocatário é responsável pelo pagamento do aluguel e pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de sublocação.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Quais são os benefícios para o sublocador ao realizar uma sublocação comercial?

Os benefícios da sublocação incluem a possibilidade de compartilhar custos de aluguel e despesas operacionais, maximizar o uso do espaço disponível e gerar receita adicional para o locatário principal.

É necessário obter a aprovação do locador original para realizar uma sublocação comercial?

Sim, é necessário obter a aprovação do locador original (proprietário do imóvel) antes de realizar uma sublocação comercial, que deverá respeitar as cláusulas do contrato de locação principal.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma sublocação comercial para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de sublocação comercial:

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel no contrato original de locação.
  • Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.
  • Sublocador: É o locatário principal de um imóvel que, por sua vez, aluga parte ou todo o espaço locado para um terceiro, chamado sublocatário. O sublocador assume a responsabilidade por garantir o cumprimento das obrigações contratuais e pela gestão do espaço locado.
  • Sublocatário: É o terceiro que aluga parte ou todo o espaço locado pelo sublocador. O sublocatário ocupa o imóvel de forma temporária, pagando o aluguel ao sublocador e cumprindo as condições estabelecidas no contrato de sublocação. O sublocatário não tem relação direta com o proprietário original do imóvel (locador), mas sim com o sublocador, que é o locatário principal.
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de sublocação.
  • Rescisão contratual: O ato de encerrar a sublocação por decisão de uma ou ambas as partes.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Laudo de vistoria do imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da sublocação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a sublocação.
  • Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.
  • Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.
  • Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação comercial.


Habitação, imóveis - Confira outros modelos de contratos


Legislação aplicável

Aplicam-se ao contrato de sublocação comresidencial as seguintes leis:

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 26 de março de 2025.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Resumo: Explicação simples e direta

Um contrato de sublocação comercial é um acordo feito entre um locatário principal (sublocador) e um terceiro (sublocatário) para o uso de parte ou todo o espaço locado pelo sublocador.

Esse tipo de contrato é muito utilizado quando o locatário principal possui um espaço maior do que necessita e decide alugar parte desse espaço para outro negócio ou indivíduo, gerando, assim, uma receita adicional.

Esse tipo de contrato estabelece os direitos e responsabilidades de ambas as partes, incluindo questões como o pagamento do aluguel, a duração do contrato e outras cláusulas relacionadas ao uso do espaço locado.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de sublocação comercial, como:

  • Acordo de sublocação comercial
  • Termo de subarrendamento comercial
  • Contrato de sublocação de sala comercial



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Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Renato Garcia

05 de outubro de 2021

Muito bom. Cumprem exatamente o que prometem. Ótimo atendimento.

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Eleonora Borges

09 de julho de 2021

Gostei muito dos serviços da 99Contratos. Agilidade no envio do documento. Recomendo com certeza!

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Luh Moura

18 de outubro de 2022

Preenchi todos os dados e fiz o pagamento com medo,mas fui muito bem atendida e recebi meu contrato muito rápido tirei todas as dúvidas pelo watsap e editei meu contrato conforme o que precisava super recomendo


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