Contrato de Prestação de Serviços de Manicure


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 25 de março de 2025

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O que é um contrato de prestação de serviços de manicure?

O contrato de prestação de serviços de manicure é o documento utilizado para formalizar a relação em que uma profissional (prestadora) se compromete a realizar determinados serviços de manicure para outra pessoa (tomadora).

Além das informações essenciais, como a descrição dos serviços, o prazo ou frequência de execução e a remuneração, o contrato pode incluir cláusulas sobre obrigações e direitos, sigilo e a forma de resolução de eventuais conflitos.

Ao gerar o seu contrato, você também receberá, gratuitamente, um modelo de recibo de pagamento, recomendado para acompanhar a negociação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de manicure?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406), atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

Contrato de prestação de serviços de manicure


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANICURE




Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATANTE.

e:

a pessoa jurídica ______________, inscrita sob o CNPJ n.º ______________, com sede em ______________,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
______________, na qualidade de: ______________, CPF n.º ______________, carteira de identidade n.º ______________,
doravante denominada CONTRATADA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de manicure, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE os seguintes serviços:

I. atender clientes;

II. remover esmaltes e produtos aplicados anteriormente;

III. prestar tratamento estético das mãos e pés, como corte de unhas, polimento e esmaltagem;

IV. preparar e limpar a sua estação de trabalho e/ou equipamentos entre os atendimentos efetuados.

§ 1º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades à terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 2º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de ______________, tendo o seu início em ______________, podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.

§ 1º. Ao final deste prazo poderá o contrato ser renovado, se assim as partes desejarem, devendo constar em seu termo aditivo o novo prazo acordado.

§ 2º. Findo o prazo estipulado, e não ocorrendo renovação pelas partes, este contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de aviso prévio da outra parte.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (________ valor por extenso) por serviço prestado, e será paga da seguinte maneira:

____________ (descrição da forma de pagamento acordada).


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA

I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas, dando plena e total garantia dos mesmos;

II. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

III. cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes;

IV. fornecer os equipamentos necessários à prestação dos serviços.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo;

II. efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato.


...




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Qual é a importância de um contrato de prestação de serviços de manicure?


O contrato de prestação de serviços de manicure é o instrumento utilizado para estabelecer os termos e as condições sob os quais o serviço contratado será prestado, organizando a contratação e servindo como facilitador da relação entre fisioterapeuta e contratante.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da contratação, como:

  • A identificação e qualificação das partes.
  • A descrição dos serviços oferecidos.
  • O valor do atendimento e sua forma de pagamento.
  • A Frequência e local do atendimento.
  • As responsabilidades e obrigações de cada parte.
  • O procedimento a ser adotado em caso de rescisão por qualquer uma das partes.

Quais são os riscos de prestar serviços sem contrato?

Prestar serviços de manicure sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros, tanto para a contratante quanto para a contratada. Abaixo listamos alguns dos principais riscos:

  1. Falta de segurança jurídica: Sem um contrato, não há provas formais do que foi combinado entre as partes.
  2. Problemas com inadimplência: A ausência de um contrato pode dificultar a cobrança em caso de não pagamento por parte da cliente.
  3. Riscos trabalhistas disfarçados: Em atendimentos frequentes, sem contrato, a manicure pode ser caracterizada como funcionária da empresa ou cliente, gerando problemas com vínculo empregatício e obrigações trabalhistas.
  4. Falta de cláusulas de cancelamento: Um contrato pode proteger a profissional em situações de cancelamentos de última hora ou reagendamentos frequentes.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para a manicure e contratante.

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Quais são as diferenças entre o contrato de prestação de serviços e o contrato individual de trabalho?

O contrato de prestação de serviços, diferentemente de um contrato de trabalho, é de natureza comercial, não criando vínculo empregatício entre o cliente e o prestador. Em vez disso, estabelece os termos para a execução de um serviço específico, sem as obrigações típicas de um contrato de trabalho, como salário fixo, benefícios, ou controle sobre horários e tarefas.

Principais diferenças:

  1. O contrato de prestação de serviços é regulamentado pelo Código Civil, e não pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como o contrato de trabalho.
  2. O prestador de serviços pode ser uma pessoa física ou jurídica, enquanto no contrato de trabalho o contratado deve obrigatoriamente ser uma pessoa física.
  3. Na prestação de serviços não há vínculo empregatício com o contratante, sendo um trabalho terceirizado.
  4. As partes envolvidas na prestação de serviços não mantêm uma relação de dependência econômica.

Recibo de pagamento

O recibo de pagamento é um instrumento importante para a formalização das transações relacionadas aos serviços prestados. Seu uso assegura que os pagamentos realizados estejam devidamente registrados, evitando conflitos futuros.

Caso o contratante solicite um recibo, de acordo com o Art. 320 do Código Civil, o contratado deverá fornecê-lo.

Quais são os benefícios do recibo de pagamento?

Além do recibo servir como uma evidência oficial de que o valor acordado foi pago, incluindo informações como data, valor e finalidade do pagamento, eliminando dúvidas ou mal-entendidos, ele também oferece:

  • Segurança jurídica: Em situações de discordâncias ou disputas, o recibo serve como prova documental, protegendo tanto a profissional quanto a contratante.
  • Organização: O recibo permite um acompanhamento claro e sistemático das transações realizadas, facilitando o controle para ambas as partes.

Oferecemos gratuitamente um modelo de recibo de pagamento ao gerar o contrato em nosso site.


Como fazer um contrato de prestação de serviços de manicure?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de serviços de manicure pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição dos serviços, o prazo de vigência, o valor que será pago por atendimento e sua frequência e as responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e condifencialidade, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de recibo de pagamento (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da contratação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • O contrante;
  • O contratado;
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato

As assinaturas em um contrato de manicure são necessárias para garantir a validade jurídica do acordo entre as partes. Esse processo pode ser realizado de forma presencial ou digital, ambas sendo reconhecidas legalmente.

Assinatura presencial

Na assinatura presencial, todas as páginas do contrato devem conter rubricas, exceto a última página, onde serão assinadas pelas partes envolvidas. E é recomendado que uma cópia do contrato fique com cada uma das partes envolvidas.

Assinatura digital

A assinatura digital oferece uma alternativa prática, especialmente para contratos de prestação de serviços. Existem duas formas principais:

1. Aceite via e-mail ou WhatsApp

Nesta modalidade, o contrato é enviado por mensagem eletrônica, como e-mail ou aplicativos de mensagens e a outra parte deve responder com um aceite explícito, confirmando sua concordância com os termos do contrato.

2. Assinatura digital pelo Gov.br

É possível assinar contratos pelo portal Gov.br, garantindo a mesma validade jurídica de uma assinatura física. Basta acessar a seção de serviços do site ou aplicativo, carregar o contrato em formatos como doc, docx, pdf ou odt e realizar a assinatura eletrônica.

Essa funcionalidade é regulamentada pelo Decreto 10.543/2020, trazendo segurança e agilidade ao processo.


O que um contrato de serviços de manicure deve ter?

Um contrato de prestação de serviços de manicure deve incluir as seguintes informações:

  • Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato da manicure (prestador de serviços) e do cliente.
  • Descrição dos serviços: Detalhes claros e precisos sobre os serviços de manicure a serem prestados, como corte, limpeza, esmaltação, aplicação de unhas postiças, entre outros.
  • Condições financeiras: Especificação dos valores dos serviços, forma de pagamento (à vista, parcelado, por hora ou por serviço específico), e eventuais taxas adicionais, como taxa de deslocamento, taxa de produtos ou taxa de cancelamento.
  • Horários e agendamento: Definição dos horários disponíveis para agendamento dos serviços, bem como a política de agendamento, cancelamento e reagendamento.
  • Responsabilidades e obrigações: Enumeração das responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, incluindo as obrigações da manicure, como a utilização de produtos de qualidade, a higiene e a esterilização adequada dos materiais, e as obrigações do cliente, como a disponibilidade para o atendimento e o cuidado com as unhas após o serviço.
  • Cuidados e advertências: Inclusão de informações sobre os cuidados necessários após o serviço de manicure, como evitar o contato com água em excesso, evitar a exposição a produtos químicos agressivos, entre outros cuidados específicos.
  • Limitação de responsabilidade: Definição das limitações de responsabilidade da manicure em relação a danos ou lesões decorrentes da prestação do serviço, conforme permitido pela legislação aplicável.
  • Resolução de disputas: Especificação do método de resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, caso ocorram conflitos entre as partes.
  • Cláusulas adicionais: Inclusão de cláusulas adicionais relevantes para o tipo de serviço prestado ou para as necessidades específicas das partes, como cláusulas de exclusividade, não concorrência, confidencialidade pós-contratual, entre outras.
  • Jurisdição e lei aplicável: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
  • Assinaturas: Espaço para as assinaturas da manicure e do cliente, juntamente com a data de assinatura.

Legislação aplicável

O contrato de prestação de serviços de manicure, é regido pelas disposições do pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 25 de março de 2025.

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Responda algumas perguntas e veja o seu contrato sendo criado instantaneamente, de forma personalizada, simples e em tempo real.

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Imprima e baixe o contrato em Word e PDF
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.


Vantagens da 99Contratos
Contrato personalizado

Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real para esclarecer suas dúvidas. Fale com a nossa equipe pelo e-mail contato@99contratos.com.br, todos os dias, das 9h às 20h. É importante destacar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer assessoria ou consultoria jurídica.


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Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de prestação de serviços de manicure é uma ferramenta necessária para estabelecer uma relação clara e transparente entre o contratante e o contratado, garantindo a proteção e a segurança de ambas as partes.

Este documento estabelece os termos e as condições para a prestação dos serviços.

Ao firmar um contrato, o contratante tem a garantia de receber um serviço de qualidade, com uma descrição clara e precisa dos serviços a serem prestados, a frequência e a duração dos atendimentos, bem como as competências e habilidades do contratado.

Por sua vez, o contratado tem a segurança de que será pago pelo serviço prestado, além de ter clareza sobre as expectativas e as responsabilidades que terá ao longo da prestação do serviço.



Perguntas frequentes

1. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

2. Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?

Caso a contratação envolva um salão parceiro, deverá este obrigatoriamente ser uma pessoa jurídica, não permitindo ser MEI, visto que não existe CNAE no MEI para salão parceiro.

Já o profissional pode ser MEI ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica.



Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de prestação de serviços de manicure, como:

  • Contrato de serviços de manicure
  • Contrato para profissionais de manicure autônomas
  • Contrato de parceria para manicure em salões
  • Modelo de contrato de manicure profissional



O que estão falando da 99contratos
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comentário cliente 1
AA KG

10 de maio de 2023

É muito prático, atendimento rápido, super disponível. Respondem rapidamente. Pedi um alteração e fizeram sem demora. Recomendo demais

comentário cliente 2
Samara Rodrigues Costa E Silva Costa

05 de abril de 2024

Gostei muito da experiência com a 99 contratos foram muito eficientes,ágeis e com um atendimento de qualidade bem eficaz.Muito Obrigada a todos da equipe!!!!!

comentário cliente 3
Cristiane Costa

25 de setembro de 2024

Foi muito fácil preencher o contrato, estava tudo muito bem especificado, e o envio para o email foi muito rápido eu recomendo muito bom o trabalho de vocês.


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