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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANICURE






Entre:

___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________________,expedida por ___________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE,


e:

___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________________, expedida por ___________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de manicure, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO



Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE serviços inerentes ao cargo manicure, que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em:

I. atender clientes;

II. remover esmaltes e produtos aplicados anteriormente;

III. prestar tratamento estético das mãos e pés, como corte de unhas, polimento e esmaltagem;

IV. preparar e limpar a sua estação de trabalho e/ou equipamentos entre os atendimentos efetuados.

§ 1º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 2º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.



CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO



Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de ___________________, com início em ___________________.

§ 1º. Ao final do prazo acima referido, poderá o contrato ser renovado por mútuo acordo, devendo constar em termo aditivo o novo prazo acordado.

§ 2º. Caso não ocorra a renovação pelas partes no final do prazo acima referido, este contrato será automaticamente rescindido sem que haja a necessidade de aviso prévio.



CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO



Em retribuição pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ __________ (zero reais), que será paga da seguinte maneira:

___________________

Parágrafo único. Deverá o pagamento acordado neste instrumento ser efetuado por meio de boleto bancário favorecendo a CONTRATADA ou para terceiro previamente especificado por ela.



CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas, dando plena e total garantia dos mesmos;

II. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;

III. cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo;

II. A acacacacaca ac aca ca ca aca caca cac aaca ac aca cacaac aca ca aca ca aca aca ac acacacacacacac aca ca.


CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO



O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

§ 1º. Na hipótese da CONTRATANTE solicitar a rescisão antecipada deste contrato sem justa causa, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro qualquer retribuição vencida e não paga, e metade do que ela receberia até o final do contrato.

§ 2º. Na hipótese da CONTRATADA solicitar a rescisão antecipada deste contrato sem justa causa, esta terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos que cause à CONTRATANTE.

§ 3º. A rescisão com justa causa por parte da CONTRATANTE obriga a devolução pela CONTRATADA de quaisquer valores já pagos referentes a serviços não desenvolvidos.


CLÁUSULA 7ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO



O presente contrato extingue-se sem que assista às partes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja, nas seguintes hipóteses:

I. por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;

II. por qualquer impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior ou caso fortuito;

III. por inadimplemento contratual de qualquer uma das partes.

Parágrafo único. aca cacacaca caca cacacac ac acacac ac acacacac aca cacacaca ca cacaca caca cacacac acac;



CLÁUSULA 8ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS



Salvo expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

§ 1º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 2º. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.



CLÁUSULA 9ª – DO FORO



Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



__________________, ____ de ____________________ de _________.




___________________________________
CONTRATANTE: ___________________



___________________________________
CONTRATADA: ___________________




TESTEMUNHAS:



___________________________________
1. __________________
CPF: __________________



___________________________________
2. __________________
CPF: __________________










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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o contratante e outra para o contratado.

Também é recomendado que as seguintes cópias de documentos acompanhem o contrato:

I. documento de identificação de todos os envolvidos;

II. CPF dde todos os envolvidos;

III. contrato social e designação de poderes aos contratados legais caso seja pessoa jurídica.




AS ASSINATURAS NO CONTRATO



O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

• PRESENCIAL


Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

• DIGITAL


Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.



REGISTRO EM CARTÓRIO



Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.

O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.

Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.

Outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.



SOBRE O PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



A lei limita a duração do contrato em até quatro anos, ainda que o serviço não esteja concluído.

O que não impede que após esse período um novo contrato seja firmado por outro período.

Essa limitação de prazo, mas com a possibilidade de renovação, existe para que as partes possam rever a relação pactuada.

Esta regra não impede que haja a contratação por prazo indeterminado. A diferença é que em prazos indeterminados, as partes têm direito à resilição unilateral.

Assim, embora haja um prazo máximo de quatro anos, as partes podem renovar o contrato um número ilimitado de vezes, de acordo com a autonomia de suas vontades, ou, até mesmo, celebrar um contrato por prazo indeterminado.



A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL



Conforme o Artigo 598. do Código Civil, a prestação de serviços não se poderá ter prazo maior que 04 (quatro) anos. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, o contrato será considerado extinto, ainda que não concluído a serviço.

De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.





Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

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