Modelo de Contrato de Permuta de Imóveis


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 26 de março de 2025

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O que é um contrato de permuta de imóveis?

O contrato de permuta imóveis é um acordo legal utilizado para formalizar a troca de duas propriedades entre seus respectivos proprietários, estabelecendo as regras e condições do acordo.

Nele estarão definidas as condições da permuta, como a descrição dos imóveis a serem trocados, a data da troca da posse, valores estimados e o pagamento da diferença ("torna"), caso aplicável, as condições acordadas, cláusulas sobre ônus e tributos e direitos e obrigações das partes, dentre outras.

Também é recomendada uma verificação prévia das condições dos imóveis para evitar problemas futuros. Ao criar o seu contrato, você receberá gratuitamente um modelo de laudo de vistoria, que ajudará nesta etapa.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de permuta de imóveis?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406), especialmente em relação ao artigo 533, atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

Contrato de permuta de imóveis


CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado PRIMEIRO PERMUTANTE,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado SEGUNDO PERMUTANTE.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de permuta, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente contrato tem por finalidade a permuta dos imóveis que estão declarados conforme descrição abaixo:

O PRIMEIRO PERMUTANTE declara-se legítimo possuidor do imóvel situado na rua mauricio da encarnaçao pontes , inscrito no ________________________ com a Matrícula nº ________________________, com o seu valor de mercado estimado em R$_________ (________ reais), e com as seguintes características:

______________

O SEGUNDO PERMUTANTE declara-se legítimo possuidor do imóvel situado na ________________________, inscrito no ________________________ com a Matrícula nº ________________________, com o seu valor de mercado estimado em R$_________ (________ reais), e com as seguintes características:

______________

§ 1º. As partes permutantes declaram, em relação aos seus respectivos imóveis, que:

I – são proprietários e possuidores a justo título dos imóveis descritos e que eles estão livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;

II – não tem contra si qualquer débito, protesto ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser o imóvel acima descrito;

III – inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária.

§ 2º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria descrevendo detalhadamente o imóvel de propriedade do PRIMEIRO PERMUTANTE e o seu estado de conservação no momento de entrega deste para o SEGUNDO PERMUTANTE.

§ 3º. O laudo de vistoria realizado, traduz a forma aparente do imóvel, não deixando o permutante de responsabilizar-se pelos vícios ocultos do respectivo bem, os quais não foram possíveis de serem identificados no momento da vistoria.

§ 4º. Caso haja a verificação de qualquer vício, após o ingresso ao imóvel, as partes terão 10 (dez) dias para notificar o outro permutante, de modo a corrigi-lo, e/ou saná-lo, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.


CLÁUSULA 2ª – DA PERMUTA E POSSE

Os permutantes, neste ato, ajustam a troca dos imóveis objeto deste contrato, transferindo reciprocamente, a partir da assinatura deste presente instrumento, a posse e todos os direitos e deveres relacionados aos respectivos imóveis.

§ 1º. Neste ato os permutantes entregam as respectivas chaves dos imóveis dados em permuta, sendo o fato considerado a transmissão da posse do imóvel de uma parte à outra.

§ 2º. A partir desta data, as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, encargos fiscais ou quaisquer outros tributos que vierem incidir sobre os imóveis permutados, serão de responsabilidade dos seus novos proprietários, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome do proprietário anterior.

§ 3º. Os permutantes não são responsabilizadas por quaisquer débitos existentes no imóvel para si transmitido antes da data mencionada acima.

§ 4º Os permutantes declaram, expressamente, que a presente permuta é realizada pura e simplesmente, sem a necessidade de reposição de quaisquer importâncias em dinheiro.

§ 5º. Os permutantes declaram ter ciência de que na declaração de ajuste anual do imposto de renda, os imóveis permutados entrarão na lista de bens pelo mesmo valor do imóvel que deixa a lista de bens, devendo as partes manter o mesmo preço de aquisição dos imóveis permutados.


CLÁUSULA 3ª – DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DOS IMÓVEIS

Os permutantes se comprometem a entregar uma à outra a partir da assinatura deste presente instrumento, os documentos, certidões reais e pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda, que deverá ser lavrada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 1º. A inadimplência de qualquer dos permutantes em promover a lavratura da escritura pública do respectivo imóvel no prazo pactuado isenta a outra da obrigação de apresentação de novas certidões ou do seu teor.

§ 2º. Os permutantes se comprometem reciprocamente a realizar todas as diligências e prestar assistência para a transferência definitiva dos bens, fornecendo todos os documentos necessários ao registro do instrumento público ou particular de permuta.

§ 3º. Cada qual dos permutantes arcará com as despesas para apresentação das respectivas certidões reais e pessoais necessárias à lavratura da escritura pública de permuta.

§ 4º. Cada permutante será responsável pelos impostos, taxas, emolumentos notariais e registrais, despachantes, bem assim outras que vierem a ser necessárias ou venham a ser criadas, ou aqui não mencionadas, necessários para lavratura da escritura de permuta e posterior registro cartorial.


CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS DO IMÓVEL

Cada permutante será responsável pelas despesas com consumo de energia, água e quaisquer outras despesas ordinárias ou extraordinárias, lançadas em seu respectivo imóvel, até a data da posse especificada neste objeto.

Parágrafo único. Os permutantes se comprometem a promover a partir da posse, em até 60 (sessenta) dias, a alteração da titularidade das contas de energia, água, e quaisquer outras de consumo, do imóvel recebido em permuta.


CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias eventualmente realizadas por qualquer dos permutantes, até a efetiva data da transferência, serão incorporadas ao imóvel, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações dos permutantes:

I – entregar à outra parte o seu respectivo imóvel livre de qualquer débito;

II – informar à outra parte sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o seu respectivo imóvel objeto da presente e segurança do negócio;

III – fornecer quando solicitado os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.


CLÁUSULA 7ª – DA SUCESSÃO

Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata de parte, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos respectivos herdeiros, espólio e sucessores dos mesmos. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o imóvel objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.


CLÁUSULA 8ª – DA PENALIDADE

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste contrato, por qualquer uma das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. As partes estipulam que a parte infratora pagará em favor à parte inocente multa no valor de R$ ________ (________________ reais) a ser devidamente atualizada e corrigida pelo IGP-M no momento de sua aplicação, sem prejuízo de ressarcimentos e indenizações por perdas e danos percebidos pela parte contrária.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, sendo livremente acordado e assim aceito pelos permutantes.

§ 1º. Os permutantes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.

...



fim da prévia do modelo de contrato de troca de imóveis - clique para ver mais




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Qual é a importância de um contrato de permuta de imóveis?

O contrato de permuta de imóveis é o instrumento legal que deve ser utilizado para formalizar a troca de imóveis entre proprietários, com ou sem pagamento de diferença financeira (torna), sendo recomendado para aumentar a segurança e facilitar a relação entre as partes envolvidas.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas sobre a negociação, como:

  • Identificação e qualificação das partes;
  • Descrição dos imóveis que serão trocados e sua localização;
  • Avaliação dos imóveis e, se houver, a forma como será feita a compensação ("torna");
  • Datas de entrega dos imóveis;
  • Responsabilidades por tributos e ônus (IPTU, taxas, etc.);
  • Obrigações e direitos das partes.
  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional).
  • Como proceder em caso de rescisão contratual.

Quais são os riscos de fazer uma permuta de imóveis sem um contrato?

A permuta de imóveis sem um contrato pode gerar diversos problemas legais e financeiros para ambas as partes envolvidas. Veja os principais riscos:

  1. Falta de segurança jurídica: Sem um contrato, não há garantias de que ambas as partes cumprirão o acordo.
  2. Problemas na regularização do imóvel: A permuta de imóveis exige a transferência de propriedade perante o cartório de registro de imóveis. Sem um contrato, pode ser mais difícil comprovar o acordo e concluir o processo de forma legal.
  3. Risco de inadimplência: Se um dos imóveis tiver pendências, como IPTU atrasado, condomínio em débito ou hipoteca, a outra parte pode assumir uma dívida inesperada.
  4. Ausência de cláusulas protetivas: O contrato de permuta pode conter cláusulas que protejam os envolvidos, como garantias sobre o estado do imóvel, prazos de entrega e penalidades em caso de descumprimento.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para as partes envolvidas na negociação.

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O que é torna em um contrato de permuta de imóveis e quando ela é aplicada?

Em uma permuta, a "torna" refere-se à diferença de valor em dinheiro que é paga por uma das partes para compensar a diferença de valor entre os bens trocados.

Exemplo: se uma pessoa troca um carro por um imóvel, mas o imóvel vale mais, a pessoa que recebe o imóvel pode pagar a diferença em dinheiro (a "torna").

É necessário destacar que, para a transação ser caracterizada como permuta, a torna não deve ultrapassar 50% do valor total do negócio. Se esse limite for excedido, a transação pode ser considerada uma compra e venda com dação em pagamento, o que pode alterar a tributação envolvida na negociação.


Por que é importante incluir um laudo de vistoria no contrato de permuta de imóveis?

A utilização de um laudo de vistoria na permuta de imóveis é recomendada para aumentar a segurança entre as partes. Esse instrumento descreve as condições gerais do imóvel no momento em que foram negociados, servindo para evitar possíveis conflitos entre as partes.

O laudo de vistoria deve ser elaborado em duas vias e incluir informações detalhadas, como:

  • Estado da pintura do imóvel;
  • Condições de vidros, portas e janelas;
  • Instalações elétricas e hidráulicas;
  • Móveis e utensílios (quando aplicável).

Com o laudo de vistoria elaborado, torna-se possível verificar a existência de danos ao imóvel no momento da efetiva troca entre as partes, ou seja, entrega das chaves. Caso o imóvel recebido apresente avarias que não estejam de acordo com o laudo, a parte receptora pode recusar a entrega até que os reparos sejam realizados.

Fornecemos um modelo gratuito de laudo de vistoria ao elaborar o seu contrato em nossa plataforma.


Como fazer um contrato de permuta de imóveis?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de permuta de imóveis pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição completa dos imóveis permutados, o valor da torna, caso aplicável, e sua forma de pagamento, as datas para a troca das chaves e as responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão contratual e vistoria dos imóveis, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

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2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da troca. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • Os permutantes;
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


O que um contrato de permuta de imóveis deve ter?

A seguir estão alguns elementos que geralmente devem constar em um contrato de permuta de imóveis:

  • Identificação das partes: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato das partes envolvidas na permuta.
  • Descrição dos imóveis: Especifica de forma clara e detalhada os imóveis que serão trocados entre as partes, incluindo informações como endereço, características físicas, metragem, condições de posse e qualquer outra informação relevante.
  • Valor ou equivalência: Determina o valor ou a equivalência dos imóveis sendo trocados. Se houver uma diferença de valor entre os itens, a cláusula da torna deve ser incluída para equilibrar a transação.
  • Responsabilidades e obrigações: Define as responsabilidades e obrigações de cada parte em relação à entrega, qualidade, condição e garantias dos imóveis envolvidos na permuta.
  • Termos e condições de entrega: Estabelece os prazos, locais e métodos de entrega dos bens ou execução dos serviços, bem como os custos associados à entrega.
  • Condições especiais: Inclui quaisquer condições especiais ou cláusulas específicas relacionadas à permuta, como restrições de uso, obrigações de manutenção, garantias.
  • Torna: Caso haja uma diferença de valor entre os imóveis trocados, a cláusula da torna estabelece as condições para equilibrar a transação. Isso pode envolver o pagamento de uma compensação financeira adicional por uma das partes para igualar o valor da troca. A cláusula deve especificar os termos, prazos e cálculos relacionados à torna, se aplicável.
  • Resolução de disputas: Define os procedimentos para a resolução de eventuais disputas entre as partes, como negociação, mediação ou arbitragem.
  • Rescisão do contrato: Especifica as condições sob as quais o contrato de permuta pode ser rescindido por uma ou ambas as partes, incluindo as notificações prévias necessárias.
  • Foro: Indica o foro competente para a resolução de eventuais disputas.

Perguntas frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de permuta de imóveis:

Quais são os cuidados ao elaborar o contrato?

Os cuidados incluem a descrição precisa dos imóveis envolvidos, verificação da documentação dos imóveis, definição clara das responsabilidades de cada parte, previsão de eventuais imprevistos, e a obtenção de assessoria jurídica, se necessário.

É necessário registrar o contrato de permuta de imóveis em cartório?

O registro em cartório não é obrigatório para validar o contrato de permuta de imóveis, mas pode ser recomendado para conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas.

O que acontece em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento, as partes podem recorrer às medidas previstas no contrato, como rescisão do acordo, indenização por perdas e danos, ou buscar a solução do conflito por meio de negociação ou arbitragem.

Quais são as diferenças entre permuta e compra e venda?

Na permuta, é possível haver uma complementação em dinheiro para uma das partes, sem que isso descaracterize a natureza da troca. No entanto, é importante que o objeto principal do contrato seja a troca de bens e não a quantia em dinheiro, que não pode exceder a metade do valor total dos bens trocados. Se o dinheiro se torna o elemento predominante e o bem oferecido em troca fica em segundo plano, a transação não é considerada uma permuta, mas sim uma compra e venda tradicional.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma permuta de imóveis para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de permuta de imóveis:

  • Permutante: Pessoa física ou jurídica que está trocando seu imóvel por outro.
  • Objeto do Contrato: Os imóveis que serão permutados entre as partes.
  • Valor Venal: Valor atribuído a um imóvel para fins de impostos e taxas, muitas vezes usado como referência para determinar a base de cálculo de impostos sobre a propriedade.
  • Registro de Imóveis: Órgão responsável por registrar a transferência de propriedade de imóveis.
  • Matrícula do Imóvel: Documento oficial que contém todas as informações referentes a um imóvel, como histórico de transações e proprietários anteriores.
  • Torna: Valor monetário ou equivalente que uma das partes da permuta paga à outra para compensar a diferença de valor entre os imóveis trocados.
  • Laudo de Vistoria: Documento que descreve as condições físicas de um imóvel no momento da permuta, geralmente elaborado por um profissional especializado.
  • Partes: Todas as pessoas, físicas e jurídicas, que assinam o contrato de permuta.
  • Foro: Local onde quaisquer litígios decorrentes do contrato serão resolvidos, caso não haja acordo amigável entre as partes.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma permuta de imóveis.


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Legislação aplicável

Aplicam-se ao contrato de permuta de imóveis as seguintes leis:

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 26 de março de 2025.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de permuta tem como principal finalidade proteger todos os envolvidos na troca de imóveis a ser efetuada.

Ele resguarda as partes quanto ao pagamento na forma e nos prazos acordados, caso seja necessário.

Além disso, o contrato define as responsabilidades de cada parte em relação à entrega dos imóveis e estabelece as datas para tal.

Dessa forma, todas as partes terão uma compreensão clara das regras e responsabilidades envolvidas na negociação, o que contribuirá para uma transação mais segura e tranquila.




Você receberá

  1. O seu contrato personalizado em Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria.
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de permuta de imóveis, como:

  • Acordo de troca de imóveis
  • Termo de troca de imóveis
  • Documento de permuta imobiliária
  • Contrato de transferência de imóveis



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comentário cliente 1
Andreia Lima

06 de novembro de 2020

Pensa em uma excelência no atendimento! Top demais! Responderam super rapido e foram além das minhas expectativas .Equipe realmente surpreendente! Estou encantada! Eu super recomendo! Vou indicar para todas minhas amigas! Parabens e muito sucesso! Amei seus serviços!

comentário cliente 2
Dayane Prado

16 de dezembro de 2021

Fiquei receosa em comprar o contrato não sabia se era idôneo. Mas arrisquei pois tinha um preço que cabia no orçamento e me surpreendeu positivamente. Nossa com certeza volto sempre que precisar. São incríveis, contratos atualizados e o suporte via whatsapp nao tinha como ser melhor . Incrivel!

comentário cliente 3
Antonio Fermino

06 de setembro de 2023

Gostei. Não conhecia, mas devo parabenizar pelo método utilizado, de poder preencher, passo à passo.


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