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CONTRATO DE PARCERIA




Entre:

1. ___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________
doravante denominada PRIMEIRA PARCEIRA,


2. ___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________
doravante denominada SEGUNDA PARCEIRA,
em conjunto denominadas PARCEIRAS.


As PARCEIRAS têm entre si, justo e de comum acordo, o presente contrato de parceria que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PARCERIA



As PARCEIRAS estabelecem formalmente meio deste instrumento uma parceria, sob risco recíproco, através da qual se comprometem a desenvolver as atividades conforme especificações descritas abaixo:

___________________

1º. A PRIMEIRA PARCEIRA fornecerá, sob suas custas e supervisão, os seguintes bens e atividades, em prol da parceria proposta:

___________________

2º. A SEGUNDA PARCEIRA fornecerá, sob suas custas e supervisão, os seguintes bens e atividades, em prol da parceria proposta:

___________________


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO



A parceria terá duração por tempo indeterminado e iniciará suas atividades em ___________________.



CLÁUSULA 3ª – DA DIVISÃO DOS LUCROS E DESPESAS



As PARCEIRAS desde já concordam que a remuneração sobre o valor da receita auferida nos negócios gerados por esta parceria serão distribuídas na seguinte maneira:

1 . ___________________: 0% (zero por cento);

2 . ___________________: 0% (zero por cento).

Parágrafo único. A eventual inexistência de receita auferida nos negócios gerados por esta parceria fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que este contrato é de risco e parceria, assumindo as PARCEIRAS seus respectivos custos e despesas, calculados proporcionalmente às suas quotas, acima definidas, sem ressarcimento de qualquer espécie.


CLÁUSULA 4ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO



Este contrato não caracteriza qualquer associação ou compromisso societário, sendo única e exclusivamente de compartilhamento de estruturas negociais.

§ 1º. As PARCEIRAS são responsáveis pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores.

§ 2º. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre as PARCEIRAS, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARCEIRAS



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das PARCEIRAS:

I – fornecer todas as informações inerentes aos bens e/ou serviços que disponibiliza na parceria, assim como toda assistência necessária, para que seja possível o cumprimento das atividades da presente parceria;

II – empenhar os melhores esforços na execução desta parceria;

III – fornecer às PARCEIRAS, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e atividades a seu cargo que sejam inerentes à parceria;

IV – ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar, desde que comprovados;

V – ter a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para as PARCEIRAS em decorrência da parceria;

VI – cumprir com todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos bens e/ou serviços que disponibiliza na parceria, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade;

VII – manter o adequado desempenho de suas atividades com o controle de normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis;

VIII – acacacacacacacac aca cac ac aca ca cacaca ca cacacacacacaca cacacacac acaca cacacaca caca cac acaca ca ca cacac aca ca caca ca ca cacacaca caca ca cacacac;

IX – acac acaca cac acacac acacac acac acacac acac acaca cac acacac acacac acacaca.


CLÁUSULA 6ª – DO DESCUMPRIMENTO



Poderá ocorrar a rescisão imediata deste contrato caso seja verificado o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato por qualquer uma das PARCEIRAS.

Parágrafo único. A PARCEIRA infratora será responsável pela reparação de eventuais danos, prejuízos, lucros cessantes,despesas, custas processuais, judiciais ou extrajudiciais, emolumentos, enfim, qualquer dispêndio que os PARCEIRAS inocentes venham a incorrer em razão do inadimplemento ou descumprimento pela PARCEIRA infratora.



CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO



A parte que rescindir o contrato sem o aviso prévio de 90 (noventa) dias, deverá indenizar o outro pelas perdas e danos apuradas.

§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste instrumento e na legislação cabível, nos seguintes casos:

I – com o uso dos bens ou serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;

II – ocorrendo a partilha dos lucros diferentemente do ajustado;

III – ocorrendo o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelas PARCEIRAS;

IV – no evento de falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das PARCEIRAS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios.

§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre as PARCEIRAS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.


CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



As disposições deste contrato refletem o entendimento completo e os acordos entre as partes em relação ao objeto da parceria.

§ 1º. Este contrato poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento anexo aceito pelas PARCEIRAS.

§ 2º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 3º. Em caso de nulidade, total ou parcial, de uma disposição do contrato, as restantes disposições do mesmo não serão afetadas pela disposição nula, valendo as demais cláusulas que não foram alteradas.

§ 4º. Acaca cac acaca ca cacacac acac acacac aca cacacac acac aca cacacaca ca cacacacaca ca ca c ac ac ac a ca cac acacacaca cacacacaca.

§ 5º. Acacacac acaca acacacac acac acacacaca cacacac acac aca cacacaca ca cacacacaca ca cacacac ac a ca cac acacacaca cacacacaca.



CLÁUSULA 9ª – DO FORO



Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

E por estarem, assim, justos e acordados, as parceiras obrigam-se a cumprir o presente contrato, na presença de 2 (duas) testemunhas, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.



__________________, ____ de ____________________ de _________.




PARCEIRAS:




1. ___________________




2. ___________________



TESTEMUNHAS:




1. __________________
CPF: __________________




2. __________________
CPF: __________________










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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



REQUISITOS OBRIGATÓRIOS



AGENTE CAPAZ



Todas as pessoas envolvidas na criação da parceria não podem ser considerados impedidos.

Motivos impeditivos:

Menores de idade: Podem ser parceiros, assinando e respondendo pessoalmente pelos atos negociais, os que tiverem a partir de 18 anos completos.
Os menores, desde que já tenham 16 anos completos, podem ser considerados aptos se tiverem sido emancipados.
É permitida a participação de menores de idade, desde que assistidos/representados pelo seu representante legal.

Impedimento legal: Estão proibidos de constituir parceria pessoas que tenham alguma restrição decorrente de legislação específica.

OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL E DETERMINADO



O objeto a ser explorado pela parceria deve conter objetivos que podem ser atingidos, ou seja, realizáveis.

FORMA PRESCRITA



A atividade exercida pela parceria deverá obrigatoriamente ser lícita, sem nenhuma proibição legal. Jamais sendo uma atividade proibida por lei.

OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL E DETERMINADO



O objeto a ser explorado pela parceria deve conter objetivos que podem ser atingidos, ou seja, realizáveis.



DIVISÃO DOS LUCROS E PREJUÍZOS



Deve-se no contrato de parceria estabelecer como será a forma como será feita a divisão dos lucros, caso existentes. Esta divisão, também conhecida como partilha, normalmente é feita baseando-se em percentuais para cada parte envolvida.

Pelo percentual, quanto maior a participação inicial do parceiro, seja financeiramente ou por meio de prestação de serviços, maior será o retorno nos lucros.

Este percentual também serve para definir a responsabilidade de cada parte quanto aos prejuízos que podem surgir na parceria.

A legislação também permite que tal divisão seja definida de acordo com a vontade dos envolvidos, não sendo obrigatório um percentual fixo por toda a duração da parceria. Os parceiros podem, por exemplo, especificar diferentes percentuais para diferentes períodos da parceria, ou até mesmo definir valores fixos.



O PRAZO DA PARCERIA



A parceria pode ser definida por prazo determinado ou indeterminado.

Se a parceria tiver o prazo como indeterminado, as partes podem solicitar a rescisão mediante um simples aviso, que costuma ser feito com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Mas para parcerias com prazo indeterminado, pode-se especificar um prazo mínimo de duração, não sendo permitida a solicitação de rescisão antes do término deste prazo.

Esta opção serve para proteger parceiros que invistam um capital e precisam de uma garantia de que a parceria irá perdurar por um determinado tempo.



CONFIDENCIALIDADE



O contrato de parceria pode conter, se necessário, uma cláusula de confidencialidade. Esta cláusula serve para fornecer uma maior segurança e proteção de qualquer informação sigilosa que possa ser compartilhada entre os parceiros.

Com a cláusula de confidencialidade, caso a outra parte não cumpra com o sigilo será obrigada a pagar uma determinada multa, servindo assim para inibir a divulgação de informações sigilosas para pessoas não envolvidas na parceria.



CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADOS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO



É recomendado que o contrato de parceria empresarial seja acompanhado por cópias dos seguintes documentos:

I, carteira de identificação de todos os signatários;

II – CPF de todos os signatários;

III – no caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la.






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