Modelo de Contrato de Locação Residencial
Última revisão: 09 de abril de 2025
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O que é um contrato de locação residencial?
O contrato de locação residencial, também conhecido como contrato de aluguel, é o instrumento utilizado para uma pessoa (locador) formalizar a locação de um imóvel para que outra pessoa (locatário) possa utilizar para fins de moradia.
Nele estarão definidas as condições da locação, como o prazo de vigência, podendo ser determinado (com data para terminar) ou indeterminado, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, se contará com uma garantia (caução, fiador, seguro-fiança, etc.), permissão ou proibição de animais, responsabilidades pelo pagamento de impostos e tributos, deveres e direitos das partes, dentre outras.
Ao gerar seu contrato, você recebe gratuitamente um modelo de laudo de vistoria e um de recibo de aluguel, recomendados para a locação.
Ao elaborar o seu contrato em nosso site, ele será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação residencial?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal nº 8.245 (Lei do Inquilinato), a Lei Federal nº 12.112 e o Código Civil (Lei federal nº 10.406), atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).
Qual é a importância de um contrato de locação residencial?
O contrato de locação residencial é o instrumento legal utilizado na organização do aluguel de um imóvel para fins residenciais, visando à boa convivência entre locador e locatário.
Ele ajuda a evitar possíveis conflitos e disputas judiciais, ajudando no entendimento dos direitos e responsabilidades de todos, economizando, portanto, tempo e evitando prejuízos.
Este documento detalha os principais pontos da locação, como:
- Identificação e qualificação das partes;
- Descrição do imóvel e seu endereço;
- Prazo de vigência, que pode ser determinado ou indeterminado, e sua data de início;
- Valor do aluguel, sua forma forma de pagamento e reajuste;
- Multa e juros aplicáveis em caso de atraso no pagamento;
- Garantia locatícia, como fiador, caução ou seguro-fiança;
- Permissão ou proibição de sublocação;
- Deveres e direitos das partes;
- Penalidades por descumprimento contratual (opcional);
- Procedimentos para caso ocorra a rescisão do contrato.
Quais são os riscos de fazer uma locação sem contrato?
Fazer uma locação de um imóvel sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros, tanto para o locador quanto para o inquilino. Abaixo listamos alguns dos principais riscos.
- Falta de comprovação da locação: sem um contrato, é difícil provar a relação locatícia em caso de disputa judicial, dificultando ações como cobrança ou despejo.
- Insegurança quanto ao aluguel: também podem surgir conflitos sobre o valor do aluguel, forma de pagamento, reajustes e datas de vencimento.
- Ausência de garantias: sem um contrato, não há definição formal de garantias como caução, fiador ou seguro-fiança, deixando o locador desprotegido.
- Problemas na devolução do imóvel: sem um laudo de vistoria e cláusulas sobre conservação, é mais difícil responsabilizar o inquilino por eventuais danos ao imóvel quando ocorrer a devolução do imóvel.
- Dificuldade em aplicar regras legais: mesmo com a Lei do Inquilinato, a ausência de contrato dificulta o cumprimento de prazos e penalidades previstos em lei.
Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para locador e locatário na locação de um imóvel residencial.
Como funciona a garantia em contratos de locação?
A garantia do aluguel protege o proprietário em caso de inadimplência do locatário. Mas, existem algumas condições a serem respeitadas, como, por exemplo, a permissão de exigir apenas uma garantia.
Ao elaborar o contrato de locação, as partes podem optar por diferentes tipos de garantia, cada uma com características específicas. Entre as mais utilizadas estão:
- Fiador: Uma pessoa se responsabiliza pelo pagamento das dívidas caso o inquilino não cumpra as obrigações. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar.
- Caução: Um bem (dinheiro, imóveis ou bens móveis) é oferecido como garantia. Quando em dinheiro, o valor não pode ultrapassar três meses de aluguel.
- Seguro-fiança: Substitui o fiador, oferecendo uma apólice que garante o pagamento de encargos caso o locatário não pague.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: O inquilino transfere quotas de um fundo de investimento para o locador como garantia, que podem ser usadas para cobrir débitos em caso de inadimplência.
- Título de Capitalização: O inquilino compra um título de capitalização, que pode ser usado para cobrir débitos em caso de inadimplência.
O locador poderá utilizar a garantia do aluguel em cenários de inadimplência, como o não pagamento do aluguel dentro do prazo acordado ou se o locatário causar danos no imóvel.
A importância do laudo de vistoria na conservação do imóvel
O laudo de vistoria é um documento recomendado e muito importante na locação de um imóvel. Ele descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura, estado de conservação, móveis e demais itens disponibilizados pelo locador.
No final da locação, o locatário tem como obrigação devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, e o laudo ajudará a verificar se houve danos durante a locação, podendo o locador recusar a devolução enquanto o inquilino não efetuar os reparos.
Oferecemos um modelo de laudo de vistoria que acompanha gratuitamente o contrato gerado em nosso site.
Existe prazo mínimo ou máximo para um contrato de locação?
O prazo da locação pode ser definido pelas partes como determinado (com data de término) ou indeterminado (sem data específica). Não há exigência legal de período mínimo ou máximo para a locação.
No entanto, a rescisão do contrato difere de acordo com o prazo, devendo seguir as regras definidas nos Artigos 46 e 47 da Lei do Inquilinato, que são:
Contratos com prazo determinado de 30 meses ou mais
Contratos com prazo igual ou superior a 30 meses garantem ao locador (proprietário) o direito de reaver o imóvel ao final do prazo, mesmo que o locatário não concorde em sair. Já o locatário, por sua vez, pode rescindir o contrato mediante pagamento de multa (se prevista).
Contratos com prazo determinado e inferior a 30 meses
Já nos contratos com prazo inferiores a 30 meses, as regras para retomada do imóvel muda, especialmente em casos de denúncia vazia (sem justificativa). Este tipo de contrato torna-se indeterminado após o término de seu prazo, mas o locador somente poderá solicitar o imóvel de volta após cinco anos de locação ou nas condições previstas em lei (denúncia cheia).
Contratos com prazo indeterminado
Quando o contrato tiver prazo indeterminado, ele poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante simples aviso prévio de 30 dias, sem necessidade de justificativa ou penalização.
Como definir o valor do aluguel?
O valor do aluguel pode ser negociado livremente entre locador e locatário, conforme previsto no Art. 17 da Lei do Inquilinato. É importante que além do valor, esteja definido no contrato a sua forma de pagamento (transferência bancária, pix, em espécie, etc.).
Além disso, a data de vencimento do aluguel também deve estar no contrato, para assim, em caso de atraso, ser permitida a cobrança de multa e juros de mora do locatário.
Para calcular a multa e os juros em caso de atraso no pagamento, recomendamos a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.
Quando pode ocorrer o reajuste do valor do aluguel?
O reajuste do valor do aluguel é permitido pela Lei do Inquilinato e pode ser feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.
Os índices mais utilizados para efetuar o reajuste são:
- IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;
- IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo;
- IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.
Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, utilize a nossa calculadora de reajuste de aluguel.
Como fazer um contrato de aluguel residencial?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de aluguel pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição do imóvel, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, multa por atraso, o prazo de vigência e as responsabilidades das partes.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada, garantia locatícia, responsabilidades por benfeitorias e reajuste periódico, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
- Modelo de laudo de vistoria (grátis);
- Modelo de recibo de aluguel (grátis);
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da locação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O locador;
- O locatário;
- O fiador e seu cônjuge (caso tenha sido a modalidade de garantia escolhida);
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Como assinar o contrato de aluguel
O contrato deve ser assinado pelo locador, locatário, testemunhas e, se houver, pelo fiador. As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.
Assinatura presencial
Recomenda-se rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado.
Assinatura digital
É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.
É permitido também assinar contratos digitalmente pelo site ou app Gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo decreto 10.543/2020. O serviço aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
O que um contrato de aluguel residencial deve ter?
Abaixo estão os principais elementos que geralmente são recomendados para criar um contrato de aluguel simples:
- Identificação das partes: nome completo, identidade, CPF e demais informações do locador e do locatário (inquilino);
- Descrição do imóvel: localização com endereço completo do imóvel, descrição de suas características e das áreas comuns, se houver, seu estado de conservação, e número de vagas de estacionamento, se disponíveis;
- Prazo da locação: período (em meses) em que o locatário poderá utilizar o imóvel, e a data do início;
- Valor do aluguel: valor do pagamento pago mensalmente, a sua forma (transferência bancária, depósito, cheque, pix, etc.) e data de pagamento;
- Taxas e despesas: detalhes sobre quais contas são de responsabilidade do locatário;
- Reparos e manutenção (benfeitorias): cláusula que definirá quem será responsável pelos reparos, e como deverão ser solicitados;
- Deveres e obrigações: descrição das obrigações que deverão ser respeitadas na locação;
- Garantia: a exigência do locador como forma de proteção caso ocorra inadimplência (opcional);
- Rescisão: previsão de como será tratada a a rescisão antecipada por parte do locatário e a multa que será cobrada (opcional);
- Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas;
- Assinaturas: Espaço para as assinaturas de todos os envolvidos, juntamente com a data de assinatura.
Ainda tem alguma dúvida? Não se preocupe. Acesse nosso guia completo sobre como elaborar um contrato de locação.
Perguntas Frequentes
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o aluguel de imóvel residencial:
É necessário registrar o contrato de locação em cartório?
O registro do contrato de locação em cartório não é obrigatório de acordo com a legislação brasileira. No entanto, é comum e recomendado registrar o contrato no cartório de títulos e documentos para conferir maior segurança e eficácia jurídica ao documento.
O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel?
Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o locador tem o direito de cobrar juros, multa e correção monetária, conforme previsto no contrato. Persistindo a inadimplência, o locador pode ingressar com ação de despejo para reaver o imóvel e cobrar os valores devidos judicialmente. A Lei do Inquilinato detalha os procedimentos para a ação de despejo.
Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?
Os documentos geralmente exigidos incluem identificação pessoal (RG e CPF), comprovante de renda e um comprovante de residência atual.
Posso alugar meu imóvel para uma pessoa jurídica?
O locador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. Mas o locatário somente poderá ser uma pessoa física. Caso seja necessário alugar um imóvel para uma pessoa jurídica o utilizar, como, por exemplo, para um de seus funcionários nele residir, deverá então ser criado um contrato de locação comercial, especificando que este terá fins de moradia.
Qual é a diferença entre contrato de aluguel e contrato de locação?
Não existe uma diferença legal entre "contrato de aluguel" e "contrato de locação" — ambos os termos se referem ao mesmo contrato. "Aluguel" é o termo mais comum e popular, enquanto "locação" é o termo mais técnico e jurídico, frequentemente utilizado em documentos formais e legislação. Em resumo, ambos significam o mesmo tipo de contrato.
Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma locação de um imóvel residencial para conferir mais perguntas e respostas.
Termos mais utilizados - Glossário
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de locação:
- Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel;
- Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização;
- Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação;
- Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes;
- Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato;
- Laudo de Vistoria do Imóvel: Um documento que descreve as condições do imóvel no início da locação, incluindo pintura e móveis, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação;
- Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel;
- Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato;
- Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do imóvel e quaisquer danos.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.
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Legislação aplicável
Aplicam-se ao contrato de locação residencial as seguintes leis:
- Lei Federal nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato;
- Lei Federal nº 12.112/2009;
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 09 de abril de 2025.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
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Resumo: Explicação simples e direta
O contrato de aluguel é um documento necessário para quem deseja alugar um imóvel, seja como locador ou locatário, pois oferece maior proteção e segurança para ambas as partes envolvidas.
Para o proprietário do imóvel, o contrato é importante para garantir o recebimento do aluguel e a preservação da integridade do bem, assegurando que o imóvel será entregue no mesmo estado em que foi recebido.
Já para o locatário, o contrato é fundamental para estabelecer o prazo da locação e as disposições referentes ao aluguel e aos encargos, garantindo assim seus direitos e deveres enquanto inquilino.
Você receberá
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- Modelo de laudo de vistoria.
- Modelo de recibo de aluguel.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de locação residencial, como:
- Contrato de aluguel residencial
- Contrato de aluguel simples
- Contrato de locação de casa
- Contrato de locação de apartamento
Exemplos disponíveis para baixar grátis:
Modelo de Contrato de Locação Residencial.docx (Word)
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30 de julho de 2023
Me senti bem tranquilo ao preencher os campos com as questões que imcorporam o contrato, perguntas faceis de entender, mas que nos traz uma segurança e exclarecimento ao elaborar o contrato. Gostei muito do serviço de vcs e indico sem sombra de duvida.

12 de fevereiro de 2024
Muito útil, facilitou muito minha vida em relação a emitir recibos, já usei duas vezes e irei usar muito mais só tenho a agradecer.

15 de setembro de 2024
Um atendimento mais que especializado e único! Parabéns pelo excelente trabalho! Amei e indico muito!
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