contrato de locação de quarto em imóvel residencial

Modelo de Contrato de Aluguel de Quarto


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 30 de outubro de 2024
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O contrato de locação de quarto é o instrumento utilizado para formalizar o aluguel de um quarto em um imóvel. Por meio deste documento, o locador concede ao locatário o direito de utilizar o quarto especificado no imóvel.

Nele estarão as condições da locação do quarto, tais como o valor do aluguel, a forma de pagamento e as possíveis correções, bem como se haverá necessidade de apresentação de uma garantia, seu prazo e os direitos e obrigações das partes envolvidas.

Além disso, o contrato especificará se as contas de consumo estão inclusas ou não no valor do aluguel, se serão permitidos animais de estimação e outras condições relevantes.

Ao gerar o seu contrato personalizado, também forneceremos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do quarto e um modelo de recibo de aluguel, documentos essenciais para acompanhar a locação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUARTO

O contrato de locação de quarto é uma ferramenta fundamental para estabelecer uma relação saudável e harmoniosa entre as partes envolvidas na locação.

Com ele é possível esclarecer e definir as principais questões relacionadas à locação, como:

• Os dados das partes envolvidas;

• A descrição do quarto;

• O prazo da locação;

• O valor do aluguel, sua forma de pagamento e seu reajuste anual (opcional);

• A garantia utilizada (opcional);

• Os direitos e obrigações de cada parte.

Uma vez definidas os direitos e as obrigações de cada parte, consegue-se evitar conflitos que resultem em disputas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e perda de tempo.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma formalidade, mas sim como um meio eficiente de promover a harmonia e a transparência na relação entre locador e locatário.

Além disso, é importante destacar que em caso de rescisão antecipada ou descumprimento de alguma cláusula, o contrato fornece as orientações necessárias para que a situação seja resolvida da melhor maneira possível.


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Informações complementares

GARANTIA

A inclusão de uma garantia no contrato de locação é uma prática comum para proteger o proprietário em casos de inadimplência do locatário, garantindo assim o cumprimento do acordo.

Existem várias modalidades de garantias disponíveis, sendo as mais comuns:

• FIADOR (FIANÇA)

Nessa modalidade, uma pessoa assume a responsabilidade de pagar as obrigações e despesas caso o inquilino não cumpra com seus pagamentos. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.


• CAUÇÃO

Nesse caso, um bem é utilizado como garantia para o pagamento das dívidas. Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Se a caução for em dinheiro, o valor depositado não pode ultrapassar três meses de aluguel.


• SEGURO-FIANÇA

Essa modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague. É necessário contratar uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário.

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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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O direito aplicável

Este contrato de locação de quarto é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei Federal nº. 8.245/1991) e pela Lei Federal nº. 12.112/2009.



Exemplo do modelo de contrato para baixar em Word e PDF e imprimir


Última revisão e atualização: 30 de outubro de 2024

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUARTO




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de quarto, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação de um quarto em imóvel residencial, e da sua mobília, localizado em:

____________ (endereço do imóvel)

§ 1º. O quarto entregue na data da assinatura deste contrato, do LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

____________ (descrição do quarto alugado)

§ 2º. O quarto deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente.

§ 3º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria que descreve detalhadamente o quarto ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.

§ 4º. O quarto será entregue com sua mobília, dada em locação, e que se encontra especificada e com os respectivos valores individuais no laudo de vistoria.

§ 5º. É vedado ao LOCATÁRIO abrigar no quarto animal de estimação, silvestre ou não, independente do porte ou raça.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ________ (________________ reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel será efetuado antecipadamente e terá vencimento no sexto dia útil de cada mês vincendo.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado por meio de pix, utilizando a chave ___________________.

§ 3º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 4º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base a variação do índice IVAR.

§ 5º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do LOCATÁRIO o pagamento referente ao seu consumo de energia/luz, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo acordado entre as partes o valor de R$ 0,00 (zero reais) que será pago mensalmente junto com o aluguel acima declarado.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação tem prazo de ___________________ (zero) meses, com início em ___________________.

§ 1º. Findo o prazo estipulado para a locação, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem a oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

§ 2º. Ocorrendo a prorrogação do contrato por tempo indeterminado, a rescisão poderá ser solicitada por qualquer uma das partes a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias que serão utilizados para a desocupação do quarto.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO, CESSÃO OU EMPRÉSTIMO

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do quarto que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, salvo autorização expressa do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo quarto como se fosse sua propriedade;

III – devolver o quarto, no final da locação, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

V – não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranquilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos;

VI – cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar o quarto apto para moradia;

II – assegurar o uso pacífico do quarto locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o quarto com tranquilidade;

...



fim da prévia do modelo de contrato de locação de quarto - clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUARTO


LAUDO DE VISTORIA

O laudo de vistoria é um documento importante na locação de imóveis. Ele descreve as condições do quarto no início da locação, incluindo pintura e móveis, se houver.

No final do contrato, o locatário deve devolver o quarto nas mesmas condições, e o laudo ajuda a verificar se houve danos durante a locação, sendo responsabilidade do inquilino repará-los. Assim, o laudo é um documento essencial para evitar conflitos e garantir uma transação justa.

Fornecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria junto com o contrato gerado em nosso site.


VALOR DO ALUGUEL

O valor do aluguel pode ser negociado livremente entre as partes e deve ser registrado no contrato de forma clara. É importante definir também como o pagamento será feito, seja por depósito bancário, Pix, dinheiro ou transferência.

A data de vencimento do aluguel deve ser estabelecida, e caso não seja respeitada, é necessário definir qual será a multa aplicada ao inquilino.

Para calcular o valor da multa e dos juros em caso de atraso no pagamento do aluguel, recomenda-se utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.


REAJUSTE DO ALUGUEL

O reajuste do valor do aluguel é feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.

Os índices mais utilizados são:

IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;

“O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.”, como divulgado pela Fundação Getúlio Vargas

INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

“O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento.”, definido e divulgado pelo IBGE

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, também divulgado pelo IBGE;

IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.

“O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) mede a evolução mensal dos preços de aluguéis residenciais em quatro das principais capitais brasileiras, com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis.”, definido e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas

Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, recomendamos utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de reajuste de aluguel, uma ferramenta prática e fácil de usar.


RECIBO DE ALUGUEL

Em uma locação é obrigação do locador fornecer um comprovante do pagamento do aluguel, discriminando neste recibo os valores recebidos, não somente do aluguel, mas também de outros encargos de responsabilidade do locatário.

Fornecemos com o seu contrato, além de um modelo de laudo de vistoria, um modelo de recibo de aluguel, gratuitamente.


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

Para maior segurança, é recomendado que as partes reconheçam suas assinaturas em cartório.

Digital:

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de locação, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Para ter acesso ao serviço de assinatura digital, é necessário ter uma "conta prata" no Gov.br, que pode ser obtida através de biometria facial, dados de instituição financeira ou certificado digital.

Após acessar a seção de Serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE QUARTO

Um contrato de locação de um quarto residencial deve incluir as seguintes informações e cláusulas:

• Identificação das partes: Nome completo, endereço e dados de contato do locador (proprietário do imóvel) e do locatário (quem irá alugar o quarto).

• Descrição do imóvel: Informações detalhadas sobre o quarto, como localização dentro do imóvel, metragem, mobília e demais características relevantes.

• Prazo de locação: Estabelecimento do período de locação, indicando a data de início e de término do contrato.

• Valor do aluguel e forma de pagamento: Definição do valor mensal do aluguel, especificando a data de vencimento e a forma de pagamento (depósito bancário, transferência, etc.).

• Encargos e despesas: Indicação de quais despesas são de responsabilidade do locatário, como água, luz, internet, condomínio, entre outras. Além disso, é importante mencionar se há algum valor adicional a ser pago pelo uso de serviços ou áreas comuns.

• Obrigações do locador: Enumeração das obrigações do locador, como a manutenção das áreas comuns, fornecimento de chaves e acesso ao imóvel, entre outros.

• Obrigações do locatário: Descrição das obrigações do locatário, como o pagamento do aluguel em dia, a manutenção da limpeza e ordem no quarto, a não realização de obras ou modificações sem autorização prévia, entre outras.

• Regras de convivência: Estabelecimento de regras de convivência no imóvel, como o horário de silêncio, a proibição de festas ou eventos no local, entre outras normas para garantir uma boa convivência entre os moradores.

• Uso do imóvel: Definição das condições de uso do quarto, como restrições de sublocação, permissão ou proibição de animais de estimação, entre outras especificações relevantes.

• Rescisão do contrato: Indicação das condições para a rescisão do contrato, prazos de aviso prévio, possíveis multas e procedimentos para devolução do imóvel.

• Inventário e vistoria: Recomenda-se realizar um inventário detalhado dos móveis e objetos presentes no quarto, bem como uma vistoria do estado de conservação no momento da entrada do locatário e na saída.

• Disposições gerais: Inclusão de cláusulas sobre alterações no contrato, renovação, resolução de conflitos, legislação aplicável, foro competente, entre outras disposições que as partes considerem relevantes.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de aluguel de quarto:

Quais são os direitos e deveres do locatário ao alugar um quarto em um imóvel residencial?

O locatário tem direito à privacidade, uso pacífico do quarto e acesso às áreas comuns. Deve pagar o aluguel e zelar pela conservação do espaço.

Quais são os direitos e obrigações do proprietário ao alugar um quarto em sua residência?

O proprietário deve garantir a habitabilidade do imóvel, fornecer recibo de pagamento ao locatário e respeitar a privacidade do inquilino. Ele tem o direito de receber o pagamento do aluguel e pode solicitar a saída do inquilino com base em motivos legais.

O imóvel no qual se encontra o quarto alugado pode ser vendido durante a locação?

Sim. Poderá o imóvel alugado ser vendido. E esta venda poderá ocorrer mesmo se o contrato de aluguel tiver o seu prazo como determinado e ainda vigente.

O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma locação de quarto para conferir mais perguntas e respostas.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Locador: A parte que é dona ou detentora do imóvel e o disponibiliza para aluguel.

Locatário: A parte que aluga o imóvel do locador para a sua utilização.

Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.

Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao imóvel.

Sublocação: A ação de alugar o imóvel para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.


AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

2. Modelo de laudo de vistoria;

3. Modelo de recibo de aluguel;

4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


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Resumo: simples e direto

O objetivo deste contrato de aluguel de quarto é garantir a proteção e a segurança tanto do locador quanto do inquilino envolvidos na locação.

Para o locador, o contrato estabelece as condições para a conservação do quarto e para o pagamento do aluguel, protegendo a integridade do imóvel e garantindo que ele será devolvido nas mesmas condições em que foi recebido.

Já para o locatário, o contrato especifica o prazo da locação, as formas e disposições do pagamento e, caso necessário, as multas aplicáveis em caso de rescisão antecipada.




Você receberá

1. O seu contrato personalizado em Word e PDF;
2. Modelo de laudo de vistoria;
3. Modelo de recibo de aluguel;
4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


Outros nomes para este contrato

Contrato simples de aluguel de quarto em residência,

Contrato de locação de quarto para estudante,

Contrato de aluguel de quarto em república,

Contrato de locação de quarto residencial urbano,

Contrato de aluguel simples








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comentário cliente 1
Cleide Martins

14 de novembro de 2018

Para ser sincera, nunca imaginei que receberia a resposta e muito menos tão rapidamente !. Me sinto atendida e protegida para qualquer situação imobiliária . Muito grata e parabéns por este trabalho .

comentário cliente 2
Raquel Correa

26 de abril de 2020

Estou super satisfeita muita orientações e organizações me ajudaram mesmo muito grata eu recomendo a 99contratos

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E Tocchini

13 de agosto de 2020

Sem dúvidas um serviço impecável. Profissionais muito bem qualificados e gentis!


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