Contrato de licença de uso de software

Contrato de Licença de Uso de Software


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 14 de novembro de 2024
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O contrato de licença de uso de software é o instrumento utilizado por quem tem como objetivo definir e estabelecer as condições para a aquisição e utilização de um determinado software.

Ele é um documento importante para garantir os direitos e as obrigações tanto do licenciado quanto do licenciante.

Neste contrato serão estabelecidos os termos e condições referentes ao licenciamento do software, incluindo o prazo de uso, o valor pago, as formas de pagamento, as garantias oferecidas pelo licenciante, a responsabilidade pelas atualizações do software e suporte, entre outras questões relevantes.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com os artigos do Código Civil (Lei federal nº 10.406) e da Lei federal nº 9.609, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

O contrato de licença de uso de software é um documento fundamental para regularizar a relação entre o licenciante e o licenciado, estabelecendo as regras do licenciamento e protegendo ambas as partes.

Por isso, é importante entender a sua importância e elaborá-lo com cuidado.

Em primeiro lugar, é preciso destacar que o licenciamento de software é uma prática comum no mercado de tecnologia. A licença de uso permite que o usuário utilize o software, mas não o torne proprietário dele.

Em geral, o licenciamento de software envolve o pagamento de um valor, que pode ser único ou recorrente, e a definição dos prazos da licença e do suporte técnico, caso seja necessário.

Entre as principais cláusulas que devem constar no contrato de licença de uso de software, podemos destacar:

• a descrição do software e dos serviços prestados pelo licenciante;

• os prazos da licença e do suporte técnico;

• o valor da remuneração e a forma de pagamento;

• as obrigações e os direitos das partes envolvidas;

• o procedimento no caso de rescisão contratual.

É importante destacar que o contrato de licença de uso de software não é apenas uma formalidade, mas um instrumento que pode evitar conflitos futuros entre as partes.

Por meio do contrato, é possível definir claramente as obrigações, deveres e direitos das partes envolvidas, evitando possíveis interpretações equivocadas que possam levar a brigas judiciais.


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Informações complementares

CÓPIAS E BACKUPS

A cópia e o backup de software são importantes para manter seus arquivos seguros e evitar a perda de dados. No entanto, é importante lembrar que a permissão da licença de uso de software não permite práticas como distribuição ou reprodução sem a autorização expressa do licenciante.

De acordo com a legislação brasileira, a violação dos direitos autorais de programas de computador pode resultar em detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de um programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o representa, a pena pode ser de reclusão de um a quatro anos e multa.

"Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa."

A pirataria é o termo utilizado para definir qualquer forma de utilização, distribuição ou reprodução de um software não autorizada pelo autor/licenciante. Essa prática é passível de enquadramento criminal, além de possíveis reparações de danos ao licenciante.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


Backup

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O direito aplicável

O direito aplicável que rege as relações de licenciamento de software é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil, e pela a lei federal nº 9.609.



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Última revisão e atualização: 14 de novembro de 2024



CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada LICENCIADA,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, Carteira de Identidade n.º ____________,
doravante denominada LICENCIANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de licença de uso de software, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E SEU USO

A LICENCIANTE neste ato cede à LICENCIADA, enquanto vigorar este instrumento, o licenciamento para a utilização do software abaixo descrito:

__________________ (descrição do software)

§ 1º. A LICENCIADA se responsabiliza pelo hardware que se faz necessário para a correta execução do software ora licenciado, assim como a correta utilização e manutenção do referido hardware.

§ 2º. A LICENCIADA afirma que teve a oportunidade de avaliar o uso e características do referido software, tendo conhecimento de suas funcionalidades assim como eventuais limitações caso existentes.


CLÁUSULA 2ª – DA ATUALIZAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO SOFTWARE

As partes concordam que o software ora licenciado poderá ser objeto de atualização, seja corretiva, de otimização, ou de melhorias.

§ 1º. Caso a solicitação de atualização ou manutenção do software seja originada pela LICENCIADA, em caráter de melhoria pontual que não esteja impedindo o seu correto funcionamento, será de direito da LICENCIANTE aceitar ou não, podendo tal solicitação ser objeto de cobrança adicional que deverá ser acordada previamente entre as partes.

§ 2º. Em caso de solicitação de melhoria, ou manutenção, no software visando a correção de eventual falha impeditiva para o devido uso do software, a LICENCIANTE se compromete a implementar os devidos ajustes sem a existência de cobrança adicional, sendo executada em prazo compatível com a referida demanda.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO

A licença objeto deste contrato será cedida por um prazo indeterminado, com início em ___________________.

Parágrafo único. Caso haja rescisão do contrato por qualquer uma das partes, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE o valor correspondente ao tempo de licença efetivamente utilizado caso ainda pendente de pagamento.


CLÁUSULA 4ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela licença cedida, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a quantia de R$ __________ (valor por extenso), que será paga da seguinte maneira:

___________________


CLÁUSULA 5ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante ao Software e/ou aos Serviços são, e permanecerão, propriedade exclusiva da LICENCIANTE e/ou seus fornecedores, incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas realizadas pela LICENCIANTE, isoladamente ou em conjunto com a LICENCIADA ou quaisquer terceiros.

Parágrafo único. Em caso de término ou rescisão deste Contrato, por qualquer motivo ou razão, a LICENCIADA deverá imediatamente interromper o uso do Software e devolver à LICENCIANTE todos os materiais e meios físicos que constituam e/ou incorporem propriedade intelectual da LICENCIANTE ou informações confidenciais da LICENCIANTE, incluindo o software, ou, a exclusivo critério da LICENCIANTE, inutilizá-los.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LICENCIANTE:

I. fornecer o software ora cedido na forma e modo ajustados;

II. auxiliar a LICENCIADA na solução de quaisquer dúvidas existentes a respeito do software;

III. ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar para a LICENCIADA, em decorrência de eventuais prestações de serviços necessários para a cessão do uso do software objeto deste contrato;

IV. arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;

V. corrigir qualquer erro ou defeito relatado pela LICENCIADA que seja referente ao software ora cedido.

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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE


DIFERENÇAS ENTRE A LICENÇA DE USO E A VENDA DE SOFTWARE

A venda de software, também conhecida como transferência de tecnologia, tem como objetivo repassar a propriedade do software para outra pessoa. Diferente do licenciamento de uso, no qual o autor não transfere seus direitos de propriedade.

Na venda de software, o comprador passa a ter a propriedade e se torna o dono do software. Já no licenciamento de uso, o autor mantém os seus direitos de propriedade sobre o software, e o usuário adquire apenas o direito de usá-lo de acordo com os termos da licença.

É importante destacar que, mesmo na venda de software, o comprador precisa respeitar os direitos autorais e as leis de propriedade intelectual relacionados ao programa adquirido. Qualquer forma de reprodução, distribuição ou uso não autorizado pode resultar em sanções legais.


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

Digital:

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de licença de uso de software, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE

De acordo com a legislação brasileira, o contratante tem o direito de receber o suporte técnico necessário para o adequado funcionamento do software. Se o programa apresentar falhas que impeçam o seu uso, o licenciante é obrigado a realizar os ajustes necessários sem cobrar uma taxa adicional.

O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens devem conter, de forma clara e legível para o usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada, conforme estabelecido no artigo 7 da lei federal nº 9.609.

Art. 7º O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada.

Além disso, de acordo com o artigo 8 da mesma lei, o titular dos direitos de comercialização ou dos direitos do programa é obrigado a assegurar aos usuários a prestação de serviços técnicos complementares necessários para o adequado funcionamento do software, considerando as suas especificações. Essa obrigação deve ser cumprida durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, mesmo que o programa seja retirado de circulação comercial.

Art. 8º Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.

Parágrafo único. A obrigação persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros.

Por isso, é importante que os usuários conheçam seus direitos em relação à garantia de funcionamento do software e exijam o suporte técnico necessário caso o programa apresente falhas. Assim, será possível garantir que o software funcione corretamente e evitar prejuízos decorrentes de problemas técnicos.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Embora os detalhes possam variar dependendo do software em questão e das negociações entre as partes, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato de licença de uso de software:

• Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do licenciante (nome da empresa ou indivíduo, endereço, CNPJ ou CPF) e do licenciado (nome da empresa ou indivíduo, endereço, CNPJ ou CPF).

• Concessão de licença: Deve ser especificado o escopo da licença concedida, ou seja, quais são os direitos concedidos ao licenciado em relação ao software, como o direito de instalar, utilizar e executar o software.

• Restrições de uso: Devem ser mencionadas as restrições aplicáveis ao uso do software pelo licenciado, como a proibição de copiar, modificar, distribuir ou sublicenciar o software sem autorização prévia do licenciante.

• Prazo e renovação: Deve ser estabelecido o prazo de duração da licença, bem como as condições de renovação, se aplicável.

• Suporte e manutenção: Pode ser definido se o licenciante fornecerá suporte técnico, atualizações ou manutenção do software durante o período da licença.

• Propriedade intelectual: Deve ser esclarecido que os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual relacionados ao software são de propriedade exclusiva do licenciante.

• Limitações de responsabilidade: Podem ser incluídas cláusulas que limitam a responsabilidade do licenciante por danos diretos, indiretos ou incidentais decorrentes do uso do software.

• Confidencialidade: Pode ser estabelecida uma cláusula de confidencialidade para proteger informações confidenciais fornecidas durante o uso do software.

• Rescisão: Deve ser estabelecido o procedimento para rescisão do contrato, tanto por parte do licenciante quanto do licenciado, incluindo as consequências da rescisão, como a cessação do direito de uso do software.

• Foro: Deve ser mencionada a jurisdição competente para resolver quaisquer disputas ou controvérsias decorrentes do contrato.

É importante ressaltar que os contratos de licença de uso de software podem ser bastante específicos e personalizados de acordo com as características do software e as necessidades das partes envolvidas.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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Simplificando

O contrato de licença de uso de software é um documento importante que regula a relação entre o licenciante e o licenciado na aquisição e utilização de um software e protege ambas as partes.

Para o licenciante, o contrato é importante para garantir que o pagamento pelo licenciamento seja realizado de acordo com o acordado e dentro da periodicidade estabelecida.

Já para o licenciado, o contrato é importante para garantir que o software seja utilizado dentro dos termos acordados, prevento também o suporte técnico a ser fornecido pelo licentiante, entre outras definições.



Perguntas frequentes

1. Preciso registrar o contrato de licenciamento de software?

Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório.

2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

3. Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?

Tanto o licenciante quanto o licenciado pode ser uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica, ainda que seja MEI, servindo igualmente em suas formas.



Outros nomes para este contrato

Contrato de licenciamento de programa simples,

Contrato de uso de software comercial pdf




O que estão falando da 99contratos
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comentário cliente 1
Thais de Souza

22 de novembro de 2018

Ótimo serviço, precisei entrar em contato com a assistência e nunca fui atendida tão rapido e eficientemente, nota 1000 para a equipe.

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Raquel Correa

26 de abril de 2020

Estou super satisfeita muita orientações e organizações me ajudaram mesmo muito grata eu recomendo a 99contratos

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Andre Vilas Boas

17 de abril de 2022

Ótimo atendimento fiz errado e consegui alterar com sucesso via Whatsapp muito bom recomendo


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