___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________________, expedida por ___________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________, doravante denominada LICENCIANTE, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de licença de uso de software, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E SEU USO
A LICENCIANTE neste ato cede à LICENCIADA, enquanto vigorar este instrumento, o licenciamento para a utilização do software abaixo descrito:
___________________
§ 1º. A LICENCIADA se responsabiliza pelo hardware que se faz necessário para a correta execução do software ora licenciado, assim como a correta utilização e manutenção do referido hardware.
§ 2º. A LICENCIADA afirma que teve a oportunidade de avaliar o uso e características do referido software, tendo conhecimento de suas funcionalidades assim como eventuais limitações caso existentes.
CLÁUSULA 2ª – DA ATUALIZAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO SOFTWARE
As partes concordam que o software ora licenciado poderá ser objeto de atualização, seja corretiva, de otimização, ou de melhorias.
§ 1º. Caso a solicitação de atualização ou manutenção do software seja originada pela LICENCIADA, em caráter de melhoria pontual que não esteja impedindo o seu correto funcionamento, será de direito da LICENCIANTE aceitar ou não, podendo tal solicitação ser objeto de cobrança adicional que deverá ser acordada previamente entre as partes.
§ 2º. Em caso de solicitação de melhoria, ou manutenção, no software visando a correção de eventual falha impeditiva para o devido uso do software, a LICENCIANTE se compromete a implementar os devidos ajustes sem a existência de cobrança adicional, sendo executada em prazo compatível com a referida demanda.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
A licença objeto deste contrato é cedida pelo prazo de ___________________, com início em ___________________, podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.
§ 1º. Caso haja prorrogação deste contrato, deverá constar em seu termo aditivo os valores de remuneração que serão considerados após a dilação do prazo.
§ 2º. Findo o prazo estipulado acima, este contrato será considerado rescindido.
CLÁUSULA 4ª – DA RETRIBUIÇÃO
Pela licença cedida, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a quantia de R$ __________ (zero reais), que será paga da seguinte maneira:
___________________
CLÁUSULA 5ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante ao Software e/ou aos Serviços são, e permanecerão, propriedade exclusiva da LICENCIANTE e/ou seus fornecedores, incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas realizadas pela LICENCIANTE, isoladamente ou em conjunto com a LICENCIADA ou quaisquer terceiros.
Parágrafo único. Em caso de término ou rescisão deste Contrato, por qualquer motivo ou razão, a LICENCIADA deverá imediatamente interromper o uso do Software e devolver à LICENCIANTE todos os materiais e meios físicos que constituam e/ou incorporem propriedade intelectual da LICENCIANTE ou informações confidenciais da LICENCIANTE, incluindo o software, ou, a exclusivo critério da LICENCIANTE, inutilizá-los.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LICENCIANTE:
I. fornecer o software ora cedido na forma e modo ajustados;
II. auxiliar a LICENCIADA na solução de quaisquer dúvidas existentes a respeito do software;
III. ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar para a LICENCIADA, em decorrência de eventuais prestações de serviços necessários para a cessão do uso do software objeto deste contrato;
IV. arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;
V. corrigir qualquer erro ou defeito relatado pela LICENCIADA que seja referente ao software ora cedido.
VI. a aca caaca cacaca aca acacacac aca ca ca cacacaca caca cacacaca cac ac ac acacacaca cac aca caca acaca cacacq aca cac acacaca c acaca cac acacac ac ac acacac ac ac acac ca cacac ac ac acac ac ac a ca cacacacacaca ca cacacaca
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LICENCIADA:
I. auxiliar e cooperar com da LICENCIANTE, quando se fizer necessário, na análise e solução de erros, caso existentes, no software cedido;
II. responsabilizar-se exclusivamente pela elaboração de cópias de salvaguarda (backup) e demais medidas de proteção de seus dados e informações armazenadas em banco de dados, se existente;
III. fornecer à LICENCIANTE, quando solicitado, todos os equipamentos, dados e informações relevantes, para viabilizar e facilitar a prestação dos serviços de manutenção, atualização e, caso necessário, suporte técnico;
IV. efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A LICENCIANTE não se responsabiliza:
I. por problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa;
II. se uma falha no software ora cedido resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva da LICENCIADA ou de terceiros;
III. pela ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela LICENCIANTE ou oriundos de má operação de equipamentos;
IV. por problemas no software ora cedido em decorrência de ataques de programas de terceiros.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
qualquer uma das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação de ressarcimento financeiro ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 1º. O presente contrato será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:
I. por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;
II. por inadimplemento contratual;
III. por caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e que impeça o cumprimento deste contrato.
§ 2º. A rescisão com justa causa por parte da LICENCIADA obriga a devolução pela LICENCIANTE de quaisquer valores já pagos em adiantamento referentes a períodos não utilizados do software ora cedido.
CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO
A parte que violar as obrigações previstas neste contrato se sujeitará ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
§ 1º. Acaca cacaca cacaca cacaca cacac ac acacaca cacacac aca ca cac aca ca ca ca cacaca ca ca cacac ac ac ac a cacacaca ca ca ca cacacacacacacaccacacaca ca cac aca ca cacaa.
§ 2º. Acacacac acac aca ca c acacac acaca cac ac ac ac ac a ca ca ca cacaca ca cacac ac acaca ca cacacacaca cac acacaca cac aaca cacaca caca caca cac acacaca cac aca.
CLÁUSULA 11ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Salvo com expressa autorização, não poderá qualquer uma das partes transferir os direitos e obrigações previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
§ 1º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 2º. Qualquer serviço adicional, desde que acordado entre as partes, será objeto de termo aditivo ao instrumento original.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
__________________, ____ de ____________________ de _________.
Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.
• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.
• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.
• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.
O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO
Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.
É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o licenciado e outra para o licenciante. Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos: • Documento de identificação de todas as partes que assinaram; • CPF de todas as partes que assinaram. • Contrato social e designação de poderes aos licenciantes legais, caso seja pessoa jurídica.
AS ASSINATURAS NO CONTRATO
O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.
• PRESENCIAL
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
• DIGITAL
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
REGISTRO EM CARTÓRIO
Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.
O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.
Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.
Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.
LICENÇA DE USO X ALUGUEL
O fato de se permitir o pagamento mensal para a utilização de um software não caracteriza um contrato de aluguel. O contrato ainda terá sua relação como uma licença de uso, porém, com pagamento parcelado. Esta definição legal foi criada para fazer com que os direitos sobre o software fiquem no domínio de seu autor. Desta forma somente o autor poderá permitir a utilização, reprodução ou modificação do programa cedido.
LICENÇA DE USO X VENDA DE SOFTWARE
A venda de software, conhecida também como transferência de tecnologia, tem como objetivo o repasse da propriedade de um programa / software para outra pessoa. Esta prática difere da licença de uso, pois na licença o autor não transfere os seus direitos de propriedade. Na venda, quem compra o software passa a ter a propriedade, sendo considerado assim dono do programa.
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE
A legislação assegura o licenciado ao suporte técnico necessário para o adequado funcionamento do programa. Assim, caso o software apresente uma eventual falha impeditiva para o seu uso, o licenciante deve se comprometer, enquanto durar o contrato, a efetuar os devidos ajustes sem cobrança adicional.
CÓPIAS E BACKUPS
A permissão da licença de uso de software não permite práticas como distribuição ou reprodução sem a autorização expressa do licenciante. Esta prática sem a autorização é passível de enquadramento criminal, além de possíveis reparações de danos ao licenciante. A pirataria, expressão popular, é um termo utilizado para definir qualquer forma de utilização, distribuição ou reprodução de um software que não seja autorizada pelo autor / licenciante.
OBSERVAÇÔES RELEVANTES
A legislação vigente prevê que poderão ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que contenham uma multa superior a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida. O mesmo acontece para cobrança de juros, que por determinação legal não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês. Valores superiores poderão ser considerados como extorsão indireta, caracterizado como crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.
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