Preencher o contrato




CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL




Entre:

________________________, solteira, nacionalidade: ________________________, profissão: ________________________, carteira de identidade n.º ________________________, CPF n.º ________________________, residente em: ________________________,
doravante denominada DOADORA,


e:

________________________, solteira, nacionalidade: ________________________, profissão: ________________________, carteira de identidade n.º ________________________, CPF n.º ________________________, residente em: ________________________,
doravante denominada DONATÁRIA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de doação de imóvel, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO



A DOADORA declara-se legítima possuidora, e compromete-se, por meio deste contrato, a doar à DONATÁRIA o seguinte imóvel avaliado em R$ __________ (zero reais):

________________________

Parágrafo único. O imóvel acima referido está localizado no seguinte endereço:

________________________


CLÁUSULA 2ª – DO ACEITE



A DONATÁRIA declara, ao assinar este instrumento, aceitar o imóvel ora doado, na forma estipulada, para que lhe fique pertencendo.



CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO



A doação acordada entre as partes e regulada por meio deste instrumento tem o prazo indeterminado e seus efeitos serão considerados válidos a partir da data de sua assinatura.



CLÁUSULA 4ª – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO DA DONATÁRIA



Será permitido à DOADORA revogar a doação objeto deste instrumento, de pleno direito, devido à ingratidão da DONATÁRIA nas seguintes situações:

I – se a DONATÁRIA atentar contra a vida da DOADORA ou cometer crime de homicídio doloso contra ela;

II – se cometer contra ela ofensa física;

III – se a injuriar gravemente ou a caluniar;

IV – se, podendo ministrá-los, recusar à DOADORA os alimentos de que esta necessitava.

Parágrafo único. Poderá ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do parágrafo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão da DOADORA, estando assim de acordo com o artigo 558 do Código Civil.


CLÁUSULA 5ª – DA NULIDADE DA DOAÇÃO



A doação instrumento deste objeto será considerada nula se, além das hipóteses previstas na legislação brasileira, ocorrer uma das hipóteses abaixo listadas:

I – em relação à parte que excede a quantidade do patrimônio que a DOADORA poderia dispor em testamento;

II – quando a doação for de referente a todos os bens da DOADORA, sem que tenha havido reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência desta;

III – quando se verificar que a doação foi realizada com o objetivo de prejudicar os credores da DOADORA.

§ 1º. A DONATÁRIA cacacacaca caca ca caca a cacacacacacacaca. da DOADORA caca cacacacacacac aca a caca cacacaca.

§ 2º. Acacac cacacacacaca da DONATÁRIA ca cacaca cacacac acaca caca ca a, a DOADORA acaca ccacacacac caca cacacaca cacacaca da DONATÁRIA, cacacaca cacacac acac ac aca a cacacacaca cacacac (cacacacacacaca) caca ca caca caca.



CLÁUSULA 6ª – DA EXTINÇÃO DA DOAÇÃO



A extinção da doação ocorrerá:

I – por revogação da doação;

II – pela declaração de nulidade;

III – por incapacidade da DOADORA, ilegitimidade da DONATÁRIA ou inexistência de aceitação.

Parágrafo único. Ocorrendo a extinção da presente doação deverá retornar ao patrimônio da DOADORA o imóvel doado por meio deste contrato.


CLÁUSULA 7ª – DA TOLERÂNCIA



Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.



CLÁUSULA 8ª – DO FORO



Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



__________________, ____ de ____________________ de _________.




DOADORA




________________________



DONATÁRIA




________________________




TESTEMUNHAS




1. ________________________
CPF: ________________________




2. ______________________________
CPF: ________________________










FALTOU ALGO EM SEU CONTRATO OU TEM ALGUMA DÚVIDA?


Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.

• Também é recomendado que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:

I – documento de identificação de todos os signatários;

II – CPF de todos os signatários;

III – certidão de casamento ou de nascimento dos doadores;

IV – matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.



QUEM NÃO PODE DOAR UM IMÓVEL



O Código Civil considera como ausência de legitimação, tornando o contrato nulo, nos seguintes casos:

• a alienação de imóvel sem a concordância do cônjuge quando necessária (CC, art. 1.647, inciso I);

• a doação de parte indivisa em condomínio (CC, art. 504);

• de cônjuges adúlteros a seus cúmplices (CC, art. 550);

• por devedor insolvente ou que causou a insolvência do doador (CC, art. 158).

Caso a parte doadora, ou a parte donatária, for casada em regime de comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens, para que a doação do imóvel seja realizada, obrigatoriamente deverá ter a anuência de seu cônjuge.

Esta anuência é dispensada no caso de casamento em regime de separação total de bens ou separação final dos aquestos.



A DOAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE CÔNJUGES



A legislação em seu artigo 499 do Código Civil não permite a doação entre cônjuges de bens que sejam compartilhados na comunhão.

Mas pode-se doar um imóvel para o cônjuge caso este não esteja na comunhão, ou seja, não faça parte do patrimônio do casal. Como, por exemplo, um imóvel recebido como herança.



A ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO



Uma doação deve ser aceita pelo donatário, e para a aceitação prevalece o seguinte:

I – pode o doador fixar prazo ao donatário para que este declare se aceita ou não a doação;

II – se o donatário, ciente do prazo, não se manifestar, dentro dele, entende-se que a aceitou, não sendo ela sujeita a encargo (artigo 540 CC);

III – a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal (artigo 542 CC);

IV – se o donatário for absolutamente incapaz (artigo 3° CC), dispensa-se a aceitação de doação pura, que se faz sem subordinação a qualquer evento futuro ou incerto, ou ao cumprimento de encargo ou ao reconhecimento de serviços prestados (artigo 543 CC); e) a doação em contemplação de casamento futuro não pode ser impugnada por falta de aceitação (artigo 546 CC);

V – na doação modal, em que se impõe ao donatário certos encargos, exige-se aceitação expressa, não se admitindo a tácita (ver artigos 540, in fine, 136, 137, 441 parágrafo único, e 564, do CC). O encargo pode ser em benefício do próprio doador, de terceiro ou de interesse geral.



DA EXTINÇÃO DA DOAÇÃO



A extinção da doação pode ocorrer:

I – por revogação da doação:

a) por ingratidão do donatário (artigo 555, 1 a parte), que atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele, ofendeu-o fisicamente, injuriou-o, caluniou-o, ou recusou-lhe alimentos quando podia oferecê-los (artigos 557 a 561, 563 e 564);

b) por inexecução do encargo no caso de doação onerosa (artigo 562), em que o encargo for equivalente ao objeto doado (artigo 540 ), não se revogando as doações puramente remuneratórias (artigos 564, II e 540 CC), as oneradas com encargo já cumprido (artigos 564, II e 540 CC), as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural (artigo 564, IV);

II – por morte do doador, no caso de doação em forma de subvenção periódica ao beneficiário, salvo se de modo diverso houver disposto o doador, desde que não ultrapasse a vida do donatário (artigo 545 CC);

III – por ineficácia se o casamento não se realizar, no caso de doação feita em contemplação de casamento futuro, com determinada pessoa (artigo 546 CC);

IV – por reversão dos bens doados ao patrimônio do doador, no caso deste sobreviver ao donatário se desse modo houver sido estipulado no contrato de doação (artigo 547 CC);

V -por anulação até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal, no caso de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice (artigo 550 C);

VI – por caducidade, em se tratando de doação a entidade futura, que não estiver constituída dentro de dois anos (artigo 554 CC);

VII – por nulidade:

a) no caso de não haver reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador (artigo 548 CC);

b) quanto ao que exceder a parte que o doador, no momento da liberalidade poderia dispor em testamento (artigo 549 CC);

c) por incapacidade do doador, ilegitimidade do donatário, inexistência de aceitação, além de inobservância da forma prescrita ou inidoneidade do objeto.



DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO



É permitia a doação do imóvel com a reserva de usufruto para doador, ou terceiro definido por ele, ou seja, o direito de permanecer utilizando o imóvel por um prazo estipulado no contrato, que pode ser vitalício.

Assim, o beneficiário fica impedido de vender o imóvel, resguardando assim o direito do doador de utilizar o imóvel por um determinado prazo, ou enquanto ainda for vivo.





Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail contato@99contratos.com.br ou pela opção de contato localizado no menu em nosso site.

Importante: O nosso atendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria ou assessoria jurídica.

O nosso atendimento é realizado de segunda a domingo, das 9:00 até as 20:00.



Copyright © 2024 - Todos direitos reservados - 99Contratos - Seu documento personalizado!