__________________, solteira, nacionalidade: __________________, profissão: __________________, n.º __________________, expedida por ________, CPF n.º __________________, residente em: ___________________, doravante denominada CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de diarista, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE serviços domésticos que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em:
______________________________
§ 1º. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA delegar para terceiros os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de rescisão contratual imediata.
§ 2º. As relações deste objeto são firmadas em caráter de prestação de serviços autônomos à CONTRATANTE, não se caracterizando desta forma qualquer vínculo de natureza trabalhista, afastando a aplicação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio situado no endereço:
___________________
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será de 0 (zero) meses, com início em __________________.
§ 1º. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 4 (quatro) anos de duração.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 4 (quatro) anos legalmente determinados, o contrato passará a ter prazo indeterminado.
CLÁUSULA 4ª – DA PERIODICIDADE
A CONTRATADA prestará seus serviços, quando requisitada, em dias variados durante a semana.
§ 1º. Fica acordado entre as partes que a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, utilizando qualquer meio de comunicação eficaz, para que seja efetuada a prestação de serviços, observando-se o prazo de 3 (três) dias corridos de antecedência para referido aviso, e nele sendo informado qual será a data e o horário para a prestação dos serviços.
§ 2º. Recebida a convocação, a CONTRATADA terá o prazo de 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3º. É permitida à CONTRATADA a recusa sobre a oferta da CONTRATADA, situação que não será considerada insubordinação nem motivo para justa causa de resilição unilateral do contrato.
§ 4º. Resta proibida a execução dos serviços por mais de 2 (dois) dias por semana.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
Fica desde já acordado que o valor da diária, referente à contrapartida aos serviços prestados, será de R$ __________ (zero reais).
§ 1º. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços devidamente prestados será realizado da seguinte forma:
__________________
§ 2º. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias à qual estará sujeita a prestação dos serviços.
§ 3º. Comparecendo a CONTRATADA no local da prestação do serviço, no dia e horário ajustado, mas por qualquer motivo for impossibilitada de realizar o serviço por culpa exclusiva da CONTRATANTE, lhe será devido o valor da diária ajustada neste instrumento.
§ 4º. Havendo necessidade de transporte para a prestação dos serviços, a despesa é de inteira responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;
II. cumprir todas as determinações, especificações técnicas e condições de segurança, relacionadas à espécie dos serviços prestados;
III. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
IV. arcar com quaisquer despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço;
II. efetuar o pagamento, na forma e nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.
§ 1º. Durante e após a vigência deste contrato de prestação de serviços a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.
§ 2º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;
II. condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
III. acacacacaca cacacacaca cacacacacacac cacaca cac acacacacac acaca cacaca cacacaca da CONTRATADA acacacacacac aca caca caca cacacacacacc acaacacacaca cac acacacaca ca ca ca ca ca cacacacacaca cacacacaca.
CLÁUSULA 9ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE
Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito, respeitando os prazos abaixo descritos:
I. com antecedência de 8 (oito) dias, se a remuneração for paga por mês ou mais de prestação de serviços;
II. com antecipação de 4 (quatro) dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços, ou seja, se a remuneração for diária, semanal, ou quinzenal;
III. com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, se a rescisão for solicitada com menos de 7 (sete) dias de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA 11ª – CONDIÇÕES GERAIS
Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 1º. A prestação dos serviços é de caráter autônomo, sem vínculo empregatício entre as partes e qualquer tipo de relação de subordinação.
§ 2º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos neste instrumento sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
§ 3º. Quaisquer alterações que sejam necessárias para este contrato deverão ser realizadas por termo aditivo, devidamente assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
__________________, ____ de ____________________ de _________.
CONTRATADA: __________________
CONTRATANTE: __________________
TESTEMUNHAS:
1. __________________ CPF: __________________
2. __________________ CPF: __________________
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RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.
• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.
• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.
• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.
O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO
Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.
É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para o contratante e outra para a diarista. Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos: • Documento de identificação de todas as partes que assinaram; • CPF de todas as partes que assinaram.
AS ASSINATURAS NO CONTRATO
O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.
• PRESENCIAL
Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
• DIGITAL
Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".
Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
REGISTRO EM CARTÓRIO
Não é obrigatório o registro de um contrato em cartório. No entanto, este registro é recomendado, visto que ele garante algumas vantagens aos envolvidos.
O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.
Com o registro, um contrato, um título ou um documento não correm o risco de serem fraudados. Além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.
Assim, outra vantagem referente ao registro do contrato, é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, verdadeira, com o mesmo valor e segurança do original.
CONTRATO DE TRABALHO X PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Caso exista a necessidade de prestação dos serviços em mais de 2 (dois) dias por semana, deve-se então utilizar o contrato de trabalho para empregada doméstica. Esta obrigação é definida pela legislação, mais precisamente pela Lei Complementar nº 150 que define a prestação de serviços em âmbito domiciliar. Se a diarista prestar os seus serviços por no máximo de 2 (dois) dias por semana no domicílio, pode-se efetuar um contrato de prestação de serviços entre os interessados, sem que assim exista vínculo empregatício.
SOBRE O PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A lei limita a duração do contrato em até 4 (quatro) anos, ainda que o serviço não esteja concluído. O que não impede que após esse período um novo contrato seja firmado por outro período. Essa limitação de prazo, mas com a possibilidade de renovação, existe para que as partes possam rever a relação pactuada. Esta regra não impede que haja a contratação por prazo indeterminado. A diferença é que em prazos indeterminados, as partes têm direito à resilição unilateral. Assim, embora haja um prazo máximo (quatro anos), as partes podem renovar o contrato um número ilimitado de vezes, de acordo com a autonomia de suas vontades, ou, até mesmo, celebrar um contrato por prazo indeterminado.
A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL
Conforme o Artigo 598. do Código Civil, a prestação de serviços não se poderá ter prazo maior que 04 (quatro) anos. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, o contrato será considerado extinto, ainda que não concluído a serviço. De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
FREQUÊNCIA
Pode-se definir em contrato se a pessoa que vai prestar o serviço terá a sua frequência fixa, por dias de semanas pré-definidos, ou uma frequência irregular, ou seja, somente quando existir necessidade. Mas, como citado, não se pode ter o trabalho prestado por mais de 2 (dois) dias por semana na residência do contratante, o que caracteriza habitualidade e desconfigura a prestação de serviço.
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