Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.
As partes têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente contrato de prestação de serviços de cuidadora de idosos, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de cuidadora de idoso.
§ 1º. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.
§ 2º. Não poderá a CONTRATADA realizar qualquer intervenção que não seja compatível com suas competências técnicas, sob pena de responsabilidade civil e penal por imperícia.
§ 3º. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA delegar para terceiros os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de rescisão contratual imediata.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio situado no endereço:
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será de (zero) meses, com início em .
§ 1º. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 4 (quatro) anos de duração.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 4 (quatro) anos legalmente determinados, o contrato passará a ter prazo indeterminado.
CLÁUSULA 4ª – DA PERIODICIDADE
A CONTRATADA prestará seus serviços, quando requisitada, em dias variados durante a semana.
§ 1º. Fica acordado entre as partes que a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, utilizando qualquer meio de comunicação eficaz, para que seja efetuada a prestação de serviços, observando-se o prazo de 3 (três) dias corridos de antecedência para referido aviso, e nele sendo informado qual será a data e o horário para a prestação dos serviços.
§ 2º. Recebida a convocação, a CONTRATADA terá o prazo de 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
§ 3º. É permitida à CONTRATADA a recusa sobre a oferta da CONTRATANTE, situação que não será considerada insubordinação nem motivo para justa causa de resilição unilateral do contrato.
§ 4º. Resta proibida a execução dos serviços por mais de 2 (dois) dias por semana.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
Fica desde já acordado que o valor da diária, referente à contrapartida aos serviços prestados, será de R$ (zero reais).
§ 1º. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços devidamente prestados será realizado da seguinte forma:
§ 2º. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias à qual estará sujeita a prestação dos serviços.
§ 3º. Comparecendo a CONTRATADA no local da prestação do serviço, no dia e horário ajustado, mas por qualquer motivo for impossibilitada de realizar o serviço por culpa exclusiva da CONTRATANTE, lhe será devido o valor da diária ajustada neste instrumento.
§ 4º. Havendo necessidade de transporte para a prestação dos serviços, a despesa é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;
II. cumprir todas as determinações, especificações técnicas e condições de segurança, relacionadas à espécie dos serviços prestados;
III. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
IV. arcar com quaisquer despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço;
II. efetuar o pagamento, na forma e nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.
§ 1º. Durante e após a vigência deste contrato de prestação de serviços a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.
§ 2º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;
II. condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
III. acacacacaca cacacacaca cacacacacacac cacaca cac acacacacac acaca cacaca cacacaca da CONTRATADA acacacacacac aca caca caca cacacacacacc acaacacacaca cac acacacaca ca ca ca ca ca cacacacacaca cacacacaca.
CLÁUSULA 9ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE
Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem a necessidade de justa causa, mediante notificação por escrito, respeitando os prazos abaixo descritos:
I. com antecedência de 8 (oito) dias, se a remuneração for paga por mês ou mais de prestação de serviços;
II. com antecipação de 4 (quatro) dias, se a remuneração for paga por menos de um mês de prestação de serviços, ou seja, se a remuneração for diária, semanal, ou quinzenal;
III. com antecipação de 24 (vinte e quatro) horas, se a rescisão for solicitada com menos de 7 (sete) dias de vigência do presente contrato.