Contrato de confissão e renegociação de dívida

Modelo de Termo de Confissão e Renegociação de Dívida


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 02 de novembro de 2024
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O termo de confissão e renegociação de dívida é o instrumento utilizado para que uma dívida já existente seja reconhecida e renegociada entre credor e devedor.

Ele estabelecerá as condições da confissão e renegociação da dívida, como qual será o tipo de renegociação, podendo ser feita por meio de um pagamento acordado entre as partes, por meio de prestação de serviços ou até por meio de perdão pelo credor, entre outras regras.

Em um termo de confissão e renegociação de dívida pode-se definir qual será a sua forma de pagamento e se existirá uma garantia, como fiador, penhor ou hipoteca.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal nº 10.406) e a Lei federal nº. 10.192.


TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA


O termo de confissão e renegociação de dívida deve ser utilizado como um facilitador da relação entre as partes envolvidas (credora e devedora), a fim de ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre a renegociação da dívida existente, tais como:

• A qualificação dos envolvidos - credor e devedor;

• A especificação do valor devido e possibilidade do pagamento ser efetuado em parcelas;

• Os prazos de pagamento caso não ocorra o perdão da dívida;

• A cobrança de multa ou juros caso ocorra atraso no pagamento das parcelas;

• A garantia utilizada, caso necessária, e seus termos;

• As obrigações, deveres e direitos das partes envolvidas;

• O procedimento em caso de rescisão por qualquer uma das partes.

Uma vez definidos os direitos, deveres e obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e perda de tempo.

O contrato não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas sim como uma importante ferramenta para proteger as partes e promover harmonia na renegociação.


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Informações complementares

GARANTIAS

No documento da renegociação de dívida, o credor pode utilizar garantias para se proteger em caso de inadimplência pelo devedor.

Embora não seja obrigatória a exigência de garantia na renegociação, é recomendável sua inclusão.

As modalidades mais comuns de garantia, previstas na legislação e que podem ser escolhidas no nosso modelo são:

FIANÇA

Nessa modalidade, uma pessoa (fiadora) se responsabiliza por assumir as obrigações da dívida, caso a parte mutuária se torne devedora (inadimplente). A fiança compreende todos os aspectos da dívida, incluindo possíveis despesas judiciais. Segundo o Código Civil, o credor pode recusar um fiador que não comprove ser pessoa idônea, não resida no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação, devendo o devedor apresentar outro fiador.

CAUÇÃO DE BENS

A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis. No caso de bens móveis, é recomendado o registro da caução em um cartório de títulos e documentos. Bens móveis são os que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros. Já os bens imóveis referem-se àqueles que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento. Nessa modalidade, é recomendável averbar a caução em cartório junto com a respectiva matrícula do imóvel, vinculando-a com o contrato feito entre o credor e o devedor.

ALUGUEL (ANTICRESE)

Nessa modalidade, os frutos retornados de um aluguel (ou rendimentos diversos) de um imóvel do devedor serão usados para cobrir as obrigações caso a parte mutuária se torne inadimplente.

A inclusão de uma garantia na renegociação da dívida pode ser uma forma eficiente de proteger o credor e também pode oferecer condições mais favoráveis para o devedor em relação às taxas de juros. É importante lembrar que a escolha da garantia adequada deve ser feita com cautela e atenção, considerando as particularidades do contrato e das partes envolvidas.


JUROS COMPENSATÓRIOS

A renegociação de dívidas entre pessoas físicas é um direito garantido por lei tanto para o credor quanto para o devedor. No entanto, é importante lembrar que a cobrança de juros abusivos é proibida pela Lei da Usura.

A cobrança de juros abusivos pode configurar crime de agiotagem e, portanto, é importante estar atento às condições estabelecidas no momento da renegociação.

A legislação que regula a cobrança de juros está definida no Código Civil, mais especificamente nos artigos 586 a 592. Esses artigos preveem a anulação de cláusulas contratuais que estabeleçam multas superiores a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da dívida, tornando o instrumento ineficaz.

Além disso, a cobrança de juros não pode ultrapassar 12% (doze por cento) ao ano ou 1% (um por cento) ao mês, conforme determinação legal. Valores superiores aos estabelecidos podem ser considerados como extorsão indireta, caracterizando um crime previsto no Código Penal e citado na Lei de Usura.

Portanto, é importante que as partes envolvidas estejam cientes das condições estabelecidas no momento da renegociação e que as cláusulas contratuais sejam elaboradas de forma clara e objetiva, a fim de evitar conflitos e prevenir futuros litígios.

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O direito aplicável

Este termo de confissão e renegociação de dívida é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), e pela Lei Federal nº. 10.192.



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Última revisão e atualização: 02 de novembro de 2024



TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA





Entre:


____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CREDORA,

e:

____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominada DEVEDORA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente termo de confissão e renegociação de dívida, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DA DÍVIDA

A CREDORA e a DEVEDORA acima qualificados, firmam entre si, na melhor forma de direito, o presente termo de confissão e renegociação de dívida, em que a DEVEDORA reconhece, por livre vontade e sem coação, possuir uma dívida líquida, certa e exigível em favor da CREDORA no valor total de R$ ______,__ (_________ reais).

§ 1º. A referida dívida objeto deste instrumento é originária do seguinte negócio, estabelecido anteriormente entre as partes:

_________________________ (descrição do motivo que gerou a dívida)

§ 2º. A DEVEDORA reconhece a procedência da dívida acima referida e o valor descrito neste instrumento, renunciando a qualquer contestação futura sobre esses fatos.

§ 3º. A DEVEDORA compromete-se a ressarcir o montante devido de acordo com as condições estipuladas nesse instrumento, sob pena da CREDORA poder requerer a execução específica deste documento em juízo.


CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO

A DEVEDORA, ciente de sua dívida com a CREDORA, se obriga a restituir a totalidade da dívida objeto deste instrumento na seguinte forma:

_________________________ (descrição da forma de pagamento)

§ 1º. Fica livremente acordado entre as partes que em retribuição à quantia devida definida neste instrumento a DEVEDORA pagará juros compensatórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre o valor total devido além de correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 2º. Havendo atraso no pagamento das obrigações citadas, incidirão multa de 10% (dez por cento), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M, devidamente calculados até a data do efetivo pagamento, sob pena de ação de execução judicial ou rescisão deste termo por inadimplência.

§ 3º. Ressalta-se que facultará à CREDORA tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais, para satisfazer o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocatícios serão de responsabilidade da DEVEDORA.

§ 4º. A DEVEDORA autoriza a CREDORA, em caso de inadimplemento e impossibilidade da liquidação do valor devido na forma prevista neste contrato, a postergar, se assim desejar, o prazo deste termo para a liquidação do saldo devedor remanescente, mantendo as disposições referentes ao pagamento da dívida.

§ 5º. A DEVEDORA poderá, a qualquer tempo, quitar total ou parcialmente o saldo devedor da dívida, mediante pagamento do valor correspondente ao saldo devedor apurado, devidamente corrigido com base na variação do IGP-M no período, e acrescido dos juros pertinentes calculados proporcionalmente até a data do pagamento.


CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA DEVEDORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da DEVEDORA:

I – restituir, no prazo convencionado, o pagamento devido, conforme as datas e meios deste contrato;

II – informar a CREDORA sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer ação ou execução declarada contra si.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CREDORA:

I – receber o pagamento da dívida nos termos definidos neste contrato;

II – não solicitar a restituição do valor devido antes do prazo convencionado ou de forma diferente das dos meios definidos neste contrato;

...



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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA


ASSINATURAS NO TERMO

O seu termo poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

Digital:

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de termos, como os de confissão e renegociação de dívidas, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o termos anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do documento.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar documentos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA

Aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato de confissão e renegociação de dívida:

• Identificação das partes: O termo deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato do devedor e do credor.

• Descrição da dívida: Deve ser feita uma descrição detalhada da dívida, incluindo o valor original, o valor atualizado com juros e encargos, a data de vencimento original e quaisquer outros detalhes relevantes para identificar a dívida em questão.

• Renegociação dos termos: Devem ser estabelecidos os novos termos e condições para a renegociação da dívida, como o valor atualizado a ser pago, o prazo de pagamento, as formas de pagamento aceitas, as taxas de juros, eventuais descontos ou abatimentos concedidos, e outros detalhes relacionados aos novos acordos.

• Forma de pagamento: Deve ser especificada a forma de pagamento acordada, seja por parcelas mensais, pagamentos únicos, transferências bancárias ou outra modalidade, e quaisquer requisitos adicionais, como datas de vencimento, conta bancária para depósito e informações relevantes.

• Garantias: Pode ser necessário incluir cláusulas sobre garantias, como penhor de bens, avalistas ou fiadores, para assegurar o cumprimento das obrigações de pagamento acordadas.

• Consequências do não pagamento: Devem ser estabelecidas as consequências em caso de não cumprimento dos novos termos de pagamento, incluindo possíveis juros moratórios, penalidades, encargos adicionais ou medidas legais que o credor poderá tomar para cobrar a dívida.

• Rescisão e encerramento: Deve ser especificado o que ocorrerá em caso de descumprimento grave das obrigações por qualquer uma das partes e como o termo poderá ser rescindido ou encerrado.

• Assinaturas e testemunhas: O termo deve ser assinado por todas as partes envolvidas e contar com a presença de testemunhas, caso seja necessário para sua validade.


IMPOSTO DE RENDA

Os rendimentos de operações envolvendo renegociação de dívidas são equiparados a rendimentos de aplicações financeiras, e deverão todas serem declaradas no imposto de renda anual.

As alíquotas do IRRF dessas operações são:

• 22,50%, em operações com prazo de até 180 dias ou prazo indeterminado;

• 20,00%, em operações com prazo de 181 dias até 360 dias;

• 17,50%, em operações com prazo de 361 até 720 dias;

• 15,00%, em operações com prazo acima de 720 dias.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE TERMO

Ao preencher o nosso modelo de termo, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o termo de confissão e renegociação de dívida:

Posso fazer uma renegociação de dívida sendo pessoa física?

A renegociação de uma dívida existente é permitida tanto para pessoas jurídicas como pessoas físicas, sendo estas tanto credores como devedores.

Qual é o limite de juros compensatórios que posso cobrar na renegociação de uma dívida?

É comum que seja recomendado o uso de uma taxa de juros de 1% ao mês, equivalente a 12% ao ano. Essa prática visa evitar a possibilidade de ser considerada uma transação de enriquecimento ilícito, o que seria ilegal de acordo com a Lei da Usura.

Entretanto, é importante mencionar que há situações em que a taxa de juros compensatórios pode ser baseada na taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia.

Além dos juros compensatórios, é possível que o credor também aplique um reajuste inflacionário sobre o valor devido.

Como é determinado o valor total da dívida durante a sua renegociação?

O valor total da dívida é geralmente determinado com base no saldo atual devedor, incluindo o principal original, juros acumulados, taxas e quaisquer outros encargos associados à dívida.

Quais são as opções de pagamento disponíveis durante a renegociação de dívidas?

As opções de pagamento podem incluir pagamento único, parcelamento da dívida em prestações fixas, pagamento de uma entrada seguida por parcelas mensais, entre outras opções, dependendo da negociação entre as partes.

Quais são as consequências da inadimplência em um termo de confissão e renegociação de dívidas?

As consequências podem incluir a aplicação de juros adicionais, penalidades financeiras, execução de garantias (como penhoras ou execução de hipotecas) e possivelmente o retorno aos termos originais da dívida.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma confissão e renegociação de dívida para conferir mais perguntas e respostas.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um termo de confissão e renegociação de dívida:

Devedor: A pessoa física ou jurídica que deve a dívida e está negociando sua renegociação.

Credor: A pessoa física ou jurídica a quem a dívida é devida e está participando da renegociação.

Valor Total da Dívida: O montante total devido pelo devedor ao credor, incluindo o principal, juros acumulados, taxas e quaisquer outros encargos.

Juros compensatórios: A taxa adicional que o devedor deve pagar ao credor como compensação pelo uso do dinheiro devido.

Juros de Mora: Refere-se aos juros adicionais ou penalidades financeiras que são aplicados quando o devedor atrasa o pagamento de uma parcela além da data de vencimento estipulada no contrato.

Garantia: Ativos ou propriedades oferecidos pelo devedor como segurança para garantir o pagamento da dívida, como hipotecas, penhores ou garantias pessoais.

Inadimplência: A falha do devedor em cumprir com as obrigações de pagamento conforme estabelecidas no termo.

Amortização: O processo de pagamento gradual do valor devido ao longo do tempo, normalmente em parcelas fixas que incluem uma parte do principal e dos juros.

Rescisão: A finalização prematura do contrato de renegociação da dívida devido a violações dos termos acordados ou outras circunstâncias especificadas no contrato.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao termo.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma renegociação de dívida.

Guias e artigos para te ajudar


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Resumo: simples e direto

O termo de confissão e renegociação de dívida tem como principal finalidade proteger tanto o credor quanto o devedor.

Ele oferece garantias para o credor quanto à restituição do valor emprestado, assim como estabelece as condições de pagamento e possíveis garantias adicionais, caso sejam necessárias.

Ao mesmo tempo, o termo resguarda o devedor, estabelecendo as condições e prazos de pagamento, bem como os juros e eventuais multas, evitando surpresas desagradáveis.

Além disso, o termo também pode ajudar a promover a conciliação entre as partes, ao estabelecer de forma clara e objetiva as obrigações, deveres e direitos de cada uma, evitando conflitos desnecessários.




Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato de confissão e renegociação de dívida,

Contrato simples de renegociação de dívida,

Contrato de pagamento de divida,

Contrato de confissão de dívida com promessa de pagamento,

Contrato de acordo e pagamento de dívida existente PDF




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comentário cliente 1
Thais de Souza

22 de novembro de 2018

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