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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO




Entre:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada VENDEDORA,

e:

, solteira, nacionalidade: , profissão: , carteira de identidade n.º , CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada COMPRADORA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda de veículo, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A VENDEDORA compromete-se por meio deste contrato a vender à COMPRADORA o veículo automotor modelo , ano de fabricação e modelo , com placa , chassi e com a seguinte descrição:


§ 1º. O veículo encontra-se livre de qualquer ônus ou encargos.

§ 2º. Eventuais débitos ou restrições do veículo objeto deste contrato, tais como multa, IPVA, licenciamento, restrições financeiras, tributárias, judiciárias, administrativas, dentre outras, ocorridos até a transferência da posse do veículo para a COMPRADORA, mesmo que ainda pendentes de lançamento pelo órgão competente, são de inteira responsabilidade da VENDEDORA.


CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO

O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ (zero reais), que será pago nas seguintes condições:



CLÁUSULA 3ª – DA POSSE E UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

Será entregue à COMPRADORA pela VENDEDORA, o veículo objeto deste contrato, e permitida a sua utilização, no momento da assinatura do presente contrato.

§ 1º. As multas ou quaisquer outras infrações às leis de trânsito, cometidas pela COMPRADORA, enquanto a propriedade do veículo ainda estiver em nome da VENDEDORA serão de responsabilidade da COMPRADORA, devendo ser transferidas para seu nome quando da notificação pelos órgãos competentes.

§ 2º. A VENDEDORA concorda ser de sua responsabilidade todos os fatos ou eventos ocorridos antes da transferência da posse do veículo que determinem à COMPRADORA qualquer tipo de responsabilidade civil, administrativa, tributária e/ou criminal.


CLÁUSULA 4ª – DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO

A transferência de propriedade do veículo para a COMPRADORA junto ao Departamento de Trânsito estará autorizada a partir de .

Parágrafo único. A COMPRADORA concorda que todas as despesas a ele referentes, inclusive impostos, seguros, taxas de qualquer natureza e demais despesas inerentes ao veículo, correm exclusivamente por sua conta a partir da posse do veículo.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da VENDEDORA:

I – entregar à COMPRADORA o veículo livre de todos os débitos no prazo estipulado neste contrato;

II – realizar as diligências e prestar assistência necessária à COMPRADORA para a transferência, o registro e o licenciamento do veículo junto aos órgãos de trânsito;

III – informar a COMPRADORA sobre quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, ações ou medidas administrativas que possam atingir o veículo.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da COMPRADORA:

I – realizar o pagamento conforme as datas e os meios definidos neste contrato;

II – efetuar o registro do veículo junto aos órgãos de trânsito, em um prazo máximo de 30 dias após a entrega do registro do veículo devidamente preenchido pela VENDEDORA;

III – se responsabilizar, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido.

IV – se responsabilizar pelos danos no veículo causados por negligência e/ou por problemas decorrentes da sua má utilização enquanto em sua posse.


CLÁUSULA 7ª – DA CONDIÇÃO DO VEÍCULO

O veículo, objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pela COMPRADORA, a qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.

Parágrafo único. A VENDEDORA caca cacacaca cacacaca ca cacac aca cacacac acaca cacacac acaca cacaaca cac aca caca cacacacacacac acaca cacacaca da COMPRADORA.


CLÁUSULA 8ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Fica estabelecido que o presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por força do qual nenhuma das partes poderá se arrepender das condições nele pactuadas, obrigando não só a si, contratantes, como também seus sucessores a qualquer título ao seu cumprimento.

Parágrafo único. Acacaca cacaca cacacac acacacaca aca cacacac aca cacacac a a VENDEDORA cacacaca caca caca acac acacacacaca cac aca cacaca caca cacaca caca.


CLÁUSULA 9ª – DA PENALIDADE

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, as partes estipulam que o infrator pagará multa no valor de R$ (zero reais).


CLÁUSULA 10ª – DA TOLERÂNCIA

Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



, .





VENDEDORA:





COMPRADORA:




TESTEMUNHAS:





1.
CPF:





2.
CPF:










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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

Antes de assinar o contrato de compra e venda, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção.

Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.

É recomendado efetuar rubricas nas folhas do documento, incluindo anexos, que não contenham as assinaturas das partes envolvidas, a fim de evitar possíveis alterações no acordo firmado.

Para maior segurança, é aconselhável que todas as partes envolvidas reconheçam a firma em cartório, embora isso não seja obrigatório.



LAUDO DE VISTORIA



Embora não seja obrigatório por lei, é altamente recomendável que se utilize um laudo de vistoria ao negociar um veículo, seja ele um carro, moto ou caminhão, independentemente de suas condições.

Este instrumento deve descrever detalhadamente as condições gerais do veículo, incluindo a pintura, o motor, os pneus, entre outros aspectos relevantes.

Ao possuir um laudo de vistoria em mãos, o comprador não poderá reclamar de problemas que não existiam antes da negociação, enquanto o proprietário poderá se resguardar de pedidos de reparos caso se comprove que o problema já existia antes da venda.

Da mesma forma, o comprador poderá exigir que o veículo seja entregue nas mesmas condições em que foi verificado antes da negociação.



COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO ENTRE PARTICULARES



Quando se trata da negociação de um veículo usado que ainda está financiado, o ideal é que a transação seja realizada com a aprovação da instituição financeira responsável pela alienação do bem. Desta forma, é possível transferir o financiamento para o novo proprietário, assegurando que as obrigações financeiras serão cumpridas.

No entanto, é comum ocorrer situações em que o veículo ainda está parcelado e o vendedor decide vendê-lo a um novo comprador que assumirá as prestações em aberto. Nesses casos, existe o risco do comprador não honrar com os pagamentos devidos à instituição financeira, o que torna o vendedor responsável pelos valores restantes.

Para se prevenir de possíveis prejuízos, é importante que o vendedor e o comprador firmem um contrato de compra e venda de veículo financiado. Esse documento servirá como instrumento judicial para que o vendedor possa reivindicar judicialmente os valores não pagos pelo comprador, em caso de descumprimento do acordo.

Portanto, é fundamental que as partes estejam cientes dos riscos envolvidos na negociação de um veículo financiado e adotem medidas de proteção, como a elaboração de um contrato bem estruturado, para evitar futuros problemas.



A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS



Ao comprar um veículo, é responsabilidade do comprador realizar os procedimentos necessários para efetuar a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.

O prazo máximo para efetuar a transferência de propriedade é de 30 (trinta) dias, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Caso o comprador não realize a transferência dentro deste prazo, estará cometendo uma infração grave, sujeito à aplicação de multa e perda de pontos na Carteira de Habilitação.

Portanto, é fundamental que o comprador fique atento aos prazos e procedimentos para evitar transtornos e prejuízos.



RESPONSABILIDADES QUANTO ÀS MULTAS DE TRÂNSITO



Ao adquirir um veículo, o novo proprietário assume a responsabilidade pelo pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito, bem como pela taxa de licenciamento, seguro obrigatório e IPVA a partir do momento da efetivação da posse do bem.

O contrato de compra e venda também é importante para comprovar que o veículo foi transferido para outra pessoa, permitindo que o vendedor utilize esse documento para contestar multas que venham a surgir em seu nome junto aos órgãos de trânsito.



A GARANTIA



Em uma negociação de um automóvel usado a obrigação da garantia dependerá do tipo vendedor.

Quando o veículo usado é negociado em um estabelecimento comercial ou por uma pessoa física que faz da venda de automóveis o seu negócio, a negociação está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei federal nº 8.078.

Nesse caso, a garantia do carro é prevista na legislação e deve ter a duração de 90 (noventa) dias, independentemente do estado em que o veículo foi vendido. E a garantia de 90 (noventa) dias abrange todo o automóvel, seja ele um carro, caminhão ou moto.

No entanto, quando se negocia um veículo usado com um vendedor particular, pessoa física ou jurídica que não tem a comercialização de automóveis como seu negócio, a negociação não está amparada pelo CDC, mas sim pelo Código Civil. Nesse caso o vendedor não tem obrigação de garantir o carro negociado.



RECOMENDAÇÕES E DICAS PARA A VENDA



1. Certifique-se do recebimento do valor acordado antes de dar início aos procedimentos da documentação.

2. Depois da conclusão das transações bancárias, tanto o vendedor quanto o comprador devem preencher o Certificado de Registro do Veículo (CRV).

3. Evite assinar procuração para a concessionária ou loja.

4. O CRV não deve ficar com o motorista no dia a dia, mas guardado em local seguro.

5. Evite entregar o documento em branco ao comprador.

6. Tire uma cópia autenticada de toda a documentação.

7. Informe ao Detran a negociação em até trinta dias após a data de assinatura do CRV.

8. Por lei, o novo proprietário tem no máximo 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda.

9. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, o antigo dono deve solicitar o bloqueio do veículo por falta de transferência.

10. Guarde o documento com o bloqueio do veículo. Ele protege o vendedor de qualquer tipo de problema e o novo proprietário só conseguirá licenciar o veículo após efetuar a regularização.



O PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO ÚNICO PARA TRANSFERÊNCIA (DUT)



O preenchimento do Documento Único para Transferência (DUT) deve ser realizado somente após a venda do veículo.

É comum que o vendedor e o comprador combinem o comparecimento em um cartório para assinar o documento após a concretização da venda.

Antes de entregar o DUT ao comprador, é recomendado que o vendedor faça uma cópia autenticada e a guarde consigo. Dessa forma, o vendedor pode resguardar seus direitos e ter uma prova para eventuais problemas futuros relacionados ao veículo.



CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO DIGITAL



Conforme Resolução Contran nº 809/20, desde de 04 de janeiro de 2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.

Essa inovação simplifica consideravelmente o processo, permitindo que o procedimento seja realizado de maneira conveniente por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde a assinatura eletrônica é gerada diretamente. Essa modernização elimina a necessidade do novo proprietário de comparecer a um cartório para reconhecimento de firma durante o processo de transferência de veículo, anteriormente conhecido como Documento Único de Transferência (DUT).



AS ASSINATURAS NO CONTRATO



O contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

Assinatura Presencial:

Caso o contrato seja assinado presencialmente, é recomendado que todas as folhas, exceto a última com as assinaturas, sejam rubricadas. Da mesma forma, as folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas também devem ser rubricadas.

Visando uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, é recomendado o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

Assinatura Digital:

Caso a opção escolhida seja a assinatura digital, o aceite pode ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como o whatsapp, e é válido do ponto de vista jurídico.

Para isso, basta enviar o documento em anexo e aguardar a resposta da outra parte com um aceite, como por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação tem o mesmo valor jurídico que uma assinatura presencial, garantindo assim a validade do contrato.







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