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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS




Entre:

___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada CEDENTE,


e:

___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente em: ___________________,
doravante denominada CESSIONÁRIA.


Os contratantes acima qualificados são, em conjunto, denominados "Partes", e têm entre si justo e firmado o presente contrato de cessão de direitos autorais, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO



Por meio deste contrato, que firmam entre si a CEDENTE e a CESSIONÁRIA, regula-se a cessão dos direitos autorais referente às seguintes obras intelectuais de autoria de ___________________:

___________________


§ 1º. A CESSIONÁRIA declara estar ciente que poderá utilizar os direitos autorais cedidos neste instrumento da seguinte forma:

___________________

§ 2º. A CEDENTE declara ser titular, mas não exclusiva, dos direitos autorais cedidos por meio deste instrumento.


CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO



Fica livremente acordado entre as partes que a cessão dos direitos autorais objeto deste instrumento ocorrerá gratuitamente, sem o pagamento de qualquer valor, bem como nenhum encargo ou serviço.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO



Fica acordado entre as partes que o prazo da cessão será de ___________________, com início em ___________________, podendo ser prorrogada se assim as partes acordarem.

§ 1º. Caso não ocorra a prorrogação acima referida, findo o prazo ora estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independente de notificação ou aviso.

§ 2º. A resolução em pleno direito deste contrato também ocorrerá quando os direitos autorais ora negociados caírem em domínio público.


CLÁUSULA 4ª – DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS



Poderá a CESSIONÁRIA ceder, transferir, emprestar ou prometer a terceiros os direitos autorais objeto deste instrumento, seja de forma gratuita ou onerosa.



CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CEDENTE:

I – ceder à CESSIONÁRIA os direitos autorais ora negociados livres de qualquer débito, na forma e prazo estipulados neste instrumento;

II – realizar as diligências e prestar assistência necessária à CESSIONÁRIA para que se possa efetivar a cessão dos direitos autorais cedidos por meio deste contrato;

III – informar a CESSIONÁRIA sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem os direitos autorais objeto da presente negociação.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA



Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

I – fornecer todos os documentos pessoais necessários à cessão;

II – informar a CEDENTE sobre a falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil ou de qualquer ação ou execução declarada contra si;

III – cumprir com as suas obrigações no prazo e no modo acordados neste contrato;

IV – exercer os direitos autorais nas modalidades definidas no presente contrato, respeitando os prazos e demais limitações ora fixados.


CLÁUSULA 7ª – DOS DIREITOS MORAIS DO AUTOR



A CESSIONÁRIA declara estar ciente do exposto na Lei nº 9.610/98, que fornece ao autor, titular originário dos direitos autorais, os seus direitos morais, que estão listados abaixo:

I – reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II – ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III – conservar a obra inédita;

IV – assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V – modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI – retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII – ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

§ 1°. Ocorrendo o falecimento do autor, transmitem-se a seus sucessores os seus direitos morais de autor a que se referem os itens I a IV.

§ 2°. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

§ 3°. Ocorrendo dano ou prejuízo à CEDENTE no exercício dos direitos acima referidos, será responsável a CESSIONÁRIA pela devida indenização.



CLÁUSULA 8ª – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE



Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de qualquer uma das partes envolvidas, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.

§ 1º. Acacac acac acac acacacac acac acac ac acaca cac aca cacaca ca cacacaca cac acacacaca caca, poderá a CEDENTE acacac acac acaca cacaca cacaca cacacac acaca cacacac acac acacaca ca ca cacacacaca cacacac ac ac ac a.

§ 2º. a CESSIONÁRIA acacacaca cacac acacaca caca cacacac acacac acac acaca cacac aca cacaca cac ac acacaca cac acacacaca acacac acaca cacac acacacac aca ca cacac cacacaca caaa cacaca cacaca cacac acacacac acacacaca.



CLÁUSULA 9ª – DA TOLERÂNCIA



Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.



CLÁUSULA 10ª – DO FORO



Fica desde já eleito o foro da comarca de __________________ para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.



__________________, ____ de ____________________ de _________.




CEDENTE:





___________________





CESSIONÁRIA:





___________________




TESTEMUNHAS:





1.   __________________
CPF: __________________





2.   __________________
CPF: __________________










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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.




RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:


Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.

• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.

• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.

• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.

• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.



O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO



Após o preenchimento completo do documento, ou seja, sem campos em branco, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.

É recomendado que uma cópia do documento seja entregue para cada uma das partes envolvidas.
Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;
• CPF de todas as partes que assinaram.



DIREITOS AUTORAIS



Os direitos autorais, assim como os direitos de autor, se referem aos direitos que os autores, ou seus sucessores, possuem sobre suas obras intelectuais.
Estas obras podem ser artísticas, como uma pintura, ou uma música, literárias, como um poema, um texto ou um livro, ou científicas.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais é de direito do autor, ou seus sucessores a utilização e disposição de sua obra.



REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E PIRATARIA



Devemos ressaltar que qualquer reprodução de uma obra de um autor, seja ela literária, artística ou científica, sem a sua devida autorização, é considerada como uma cópia não autorizada.



CESSÃO



Cessão é referente à transferência, seja ela definitiva ou temporária, dos direitos do autor sobre a sua obra, de forma que terceiros poderão escolher sua forma de divulgação, comercialização, publicação e exposição.
A cessão está prevista da Lei de Direitos Autorais, lei esta que define o prazo para a utilização dos direitos autorais das obras, e qual será o prazo para que esta obra caia em domínio público, ou seja, momento em que poderá ser utilizada por qualquer pessoa desde que respeite os direitos morais do autor.



DIREITOS MORAIS DE AUTOR



Os direitos morais de autor são referentes aos direitos previstos pela legislação aos autores sobre suas obras.
São direitos morais os que se relacionam com a integridade da obra, e o direito de sua autoria.
Tais direitos caracterizam-se como de natureza pessoal, e assim sendo não podem ser transferidos.
Diferente dos direitos autorais, que tem previsão de cair em domínio público, os direitos morais perduram toda a vida do autor.
Caso o autor faleça e a sua obra ainda não tenha caído em domínio público, os direitos morais da obra podem ser reivindicados pelos seus herdeiros.



OBRAS FUTURAS



Caso a cessão dos direitos autorais seja sobre obras futuras, ou seja, obras que ainda serão produzidas pelo autor, seu período será de, no máximo, 5 (cinco) anos.
Se o contrato estipular a cessão de direitos autorais sobre obras existentes e futuras, somente as futuras terão tal limitação.





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