Entre:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATADA,
e:
, solteira,
nacionalidade: ,
profissão: , n.º ,
expedida por ,
CPF n.º , residente em: ___________________,
doravante denominada CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de trabalho de caseiro, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de caseira.
Parágrafo único. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio situado no endereço:
CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará (zero) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:
§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá variar desde que respeitados os limites legais de 10 (dez) horas de trabalho por dia.
§ 2º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
§ 3º. A CONTRATADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.
§ 4º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.
§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pela CONTRATADA em outros dias, a seu critério.
§ 6º. As primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para compensar horas não-trabalhadas durante o respectivo mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado.
§ 7º. O saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais será compensado no período máximo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será de (zero) meses, com início em .
§ 1º. A CONTRATADA será contratado para substituir temporariamente outro caseiro, cujo contrato de trabalho encontra-se interrompido ou suspenso.
§ 2º. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 02 (dois) anos de duração.
§ 3º. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 02 (dois) anos legalmente determinados, o contrato passará a ter prazo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário fixo mensal de R$ (zero reais), que será reajustado conforme as disposições legais e normas coletivas de trabalho aplicáveis.
§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal da CONTRATADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.
§ 3º. É vedado à CONTRATANTE efetuar descontos no salário da CONTRATADA por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.
CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será informada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.
§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.
§ 3º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;
II. condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
III. abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA 7ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE
Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito.
§ 1º. As rescisões deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se a CONTRATADA contar com mais de 12 (doze) meses de serviço, este aviso será ainda acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado para a CONTRATANTE, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo totalizar um total máximo de 90 (noventa) dias.
§ 2º. A falta de aviso prévio por parte da CONTRATANTE dá à CONTRATADA o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
§ 3º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, a CONTRATADA demandar devida indenização, mediante a verificação de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. a CONTRATANTE exigir serviços superiores às forças da CONTRATADA, defesos por lei ou contrários aos bons costumes;
II. a CONTRATADA for tratado pela CONTRATANTE, ou por sua família, com rigor excessivo ou de forma degradante;
III. a CONTRATANTE caca cacacac acac acaca cacacacacaca;
IV. a CONTRATANTE caca caca cac acacaca cac aca cacacac qaca a CONTRATADA caca cacacacac aca ca ca cacacac ac, a cacacacaca caca;
V. a CONTRATANTE ca caca caa cac acacacac a CONTRATADA Caaca cacacacacaca ca a cacacac acac acac, cacacacaca cac aca caca caca cac aca.
CLÁUSULA 9ª – DA TOLERÂNCIA
Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca de para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.
Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para único fim de Direito, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
, .
CONTRATADA:
CONTRATANTE:
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: