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Em caso de dúvidas ou necessidade de correções em seu contrato, não se preocupe! Nossa equipe está pronta para ajudar com suas questões e fazer as correções necessárias. Entre em contato conosco através do e-mail contato@99contratos.com.br e conte com o nosso suporte.
RECOMENDAÇÕES PARA ESTE CONTRATO:
Estas recomendações acompanharão o seu contrato em folha separada.
• Antes de assinar o contrato, é essencial que todas as partes leiam o documento com atenção. Caso haja dúvidas ou pontos que precisem ser esclarecidos, é fundamental que sejam discutidos e esclarecidos entre os envolvidos.
• Após a leitura e confirmação do contrato, é importante que todas as partes assinem o documento, incluindo as testemunhas.
• Para garantir a integridade do contrato e evitar possíveis fraudes, é necessário que sejam realizadas rubricas em todas as folhas deste documento, bem como em qualquer anexo que faça parte do mesmo e não contenha as assinaturas das partes envolvidas. Dessa forma, qualquer alteração posterior ficará evidenciada, garantindo a segurança e transparência do acordo estabelecido.
• Cada parte envolvida deve receber uma cópia do contrato. É recomendado que cópias do documento de identificação e do CPF de todas as partes envolvidas sejam anexadas ao contrato.
JORNADA DE TRABALHO
Existem três tipos de jornadas de trabalho possíveis para a contratação de uma babá: a regular, a parcial e a 12x36.
A jornada regular é a mais comum nos lares brasileiros, com carga horária de 44 horas semanais, desde que não ultrapasse 8 horas diárias, conforme previsto na Lei Complementar 150, que regula os direitos trabalhistas no âmbito doméstico.
Esta definição se encontra na Lei Complementar 150, lei trabalhista que define os direitos trabalhistas no âmbito doméstico.
Em relação às horas extras, a jornada regular permite que a babá trabalhe até 2 horas excedentes por dia, totalizando 10 horas diárias. O empregador deve pagar o valor correspondente às horas extras ou conceder folga compensatória em outro dia.
Também é possível contratar a babá em regime de jornada parcial, com carga horária de até 25 horas semanais e limite de 1 hora extra por dia, com salário proporcionalmente reduzido.
Além disso, é permitido, por meio de acordo escrito entre as partes, estabelecer o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, conforme previsto no artigo 10 da Lei Complementar 150. Nesse caso, é necessário reservar 1 hora para a refeição da babá durante as 12 horas de trabalho.
Conforme o artigo 10, também é permitido mediante acordo escrito entre as partes estabelecer o horário de trabalho sendo regime de 12 por 36, nas quais 12 serão trabalhadas, devendo 1 hora na jornada destas 12 ser reservada à refeição da babá, e 36 serão para o descanso.
Para cumprir a legislação, é recomendável que o empregador utilize uma folha de ponto para registrar as horas trabalhadas. Essa prática é obrigatória, de acordo com o artigo 12 da Lei Complementar 150, e permitirá o cálculo preciso das horas extras e do banco de horas.
Oferecemos gratuitamente um modelo de folha de ponto ao gerar o seu contrato em nosso site.
SALÁRIO
O salário é uma das questões mais importantes a ser definida no contrato de trabalho da babá. Embora seja possível acordar um valor livremente, é essencial que se respeite o salário mínimo vigente no estado de contratação, que serve como base para a negociação.
Além do salário combinado, é importante lembrar que o empregador deve arcar com obrigações trabalhistas, tais como o FGTS, INSS e férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.
Para cumprir com as obrigações legais, é recomendado que o empregador acesse o portal do eSocial para comunicar ao governo informações sobre a contratação da babá, incluindo pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio e outras informações relacionadas ao FGTS. Dessa forma, é possível evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica da relação trabalhista.
DATA DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado.
Exemplo: para o trabalho realizado em junho o pagamento do salário deve ser no 5º dia útil de julho.
DESCONTOS POR ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO E VESTUÁRIO
Ao empregador é proibido efetuar descontos no salário da babá por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Quanto à moradia, a Lei Complementar no 150, de 2015, abre uma exceção (que já era prevista na legislação superada) ao permitir que haja descontos quando envolver moradia em local diverso ao da prestação de serviços.
Desta forma, é permitido que possam ser descontadas as despesas com moradia quando esta se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
Cabe frisar que o fornecimento de moradia à babá na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera à babá qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.
Isto significa que, havendo rompimento do contrato de trabalho, a babá deve imediatamente devolver a casa em que residia ao seu empregador, não gerando à babá qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.
DESCONTOS POR BENEFÍCIOS
O empregador pode realizar descontos no salário da babá caso haja adiantamento salarial. Além disso, mediante acordo escrito entre as partes, é possível incluir a babá em planos de assistência médica, hospitalar, odontológica, de seguro e previdência privada, sendo permitido um desconto máximo de até 20% do salário da babá.
É importante ressaltar que a inclusão da babá em planos de benefícios deve ser acordada previamente entre as partes envolvidas e realizada de forma transparente, garantindo que a babá esteja ciente dos descontos e benefícios que serão concedidos.
VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei e deve ser fornecido à babá sempre que houver a necessidade de utilização de transporte público para ir e voltar do trabalho, independentemente da distância percorrida.
O valor integral das passagens necessárias para o mês deve ser adiantado pelo empregador até o último dia útil de cada mês.
O empregador tem o direito de descontar até 6% do salário básico da babá para a restituição do vale-transporte, desde que esse percentual não ultrapasse o valor integral do benefício.
Para evitar problemas e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, é recomendado o uso de uma declaração de utilização de vale-transporte, que será fornecida gratuitamente junto com o contrato. Esse documento deve informar se há ou não necessidade de utilização do benefício pela babá.
TRABALHO PRESTADO AOS DOMINGOS
A jornada de trabalho da babá pode incluir os domingos, contanto que seja garantida uma folga semanal obrigatória.
Além da folga semanal, é assegurado o direito a uma folga dominical a cada quinze dias para babás do sexo feminino e uma folga a cada sete semanas para babás do sexo masculino.
É importante ressaltar que a legislação trabalhista prevê que o trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, salvo nos casos em que haja acordo para a compensação desses dias de trabalho em outro momento. Portanto, caso a babá trabalhe em um domingo, deve ser pago um acréscimo de 100% no valor da remuneração desse dia.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Deve-se obrigatoriamente anotar na carteira de trabalho da babá os dados referente à contratação efetuada, mesmo se a contratação for feita utilizando prazo determinado / experiência.
Dados necessários para o preenchimento na folha de contrato de trabalho:
Empregador(a):
Preencher com o nome completo do(a) empregador(a).
CNPJ/CPF:
Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do(a) empregador(a).
Endereço:
Deve ser informado o endereço do(a) empregador(a).
Espécie de estabelecimento:
Residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função:
Discriminar a função (por exemplo: empregada doméstica, cozinheiro doméstico, motorista no serviço doméstico, etc), mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.
Classificação Brasileira de Ocupações:
Informar o código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (5162-05 - Babá – Cuidador de bebês, crianças)
Data da admissão:
Deve ser informada a data do início das atividades.
Remuneração especificada:
Deve ser informada a remuneração do(a) contratado(a), inclusive por extenso, registrando se ela será mensal, diária ou horária, conforme o caso.
13º SALÁRIO
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas, sendo a primeira paga obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
Se a babá quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.
CÓPIAS DE DOCUMENTOS RECOMENDADAS PARA ACOMPANHAR O CONTRATO:
É recomendado que os seguintes documentos, originais ou cópias, sejam anexados no contrato firmado:
Empregador(a):
• documento de identificação, como, por exemplo RG ou Documento de Habilitação (CNH);
• CPF.
Babá:
• documento de identificação, como, por exemplo RG ou Documento de Habilitação (CNH);
• CPF;
• comprovante de residência.
• carteira de Trabalho;
• carta de referência;
• atestado de saúde;
• inscrição individual do INSS.
RECIBO DE PAGAMENTO
A emissão do recibo de pagamento do salário da babá é uma obrigação do empregador, conforme previsto na PEC 150.
O recibo de pagamento tem como finalidade comprovar o pagamento de um determinado valor ou benefício, evitando dúvidas quanto ao valor pago e à data em que o pagamento foi realizado. Ao emitir o recibo, o empregador atesta que a babá recebeu a sua remuneração na data devida, e isso ajuda a prevenir futuras contestações.
Além disso, a legislação determina que os empregadores guardem os recibos de pagamento por, pelo menos, 10 anos, pois podem ser solicitados pela Previdência Social.
Ao gerar o contrato personalizado, é fornecido gratuitamente um modelo de recibo de pagamento para facilitar o cumprimento dessa obrigação.
FÉRIAS
As babás têm direito a férias anuais de trinta dias, devendo ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais sobre o salário normal.
Esse valor é devido após cada período de doze meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado a partir da data da admissão.
O período de concessão das férias é fixado a critério do empregador e deve ocorrer nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo.
A babá poderá requerer a conversão de 1/3 (um terço) do valor das férias em abono pecuniário, ou seja, transformar em dinheiro um terço das férias, desde que o faça até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.
No término do contrato de trabalho, exceto no caso de dispensa por justa causa, a babá terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais. É importante lembrar que a remuneração das férias proporcionais também deve incluir o acréscimo de um terço sobre o valor da remuneração normal.
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