Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural
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Modelo de Contrato de Arrendamento Rural


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 06 de novembro de 2024
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O contrato de arrendamento rural é o documento que permite ao proprietário (arrendador) ceder o uso de um imóvel rural para que outra pessoa (arrendatário) exerça atividades pecuárias, agrícolas, agro-industriais, extrativas ou mistas.

Este contrato define as condições do arrendamento, como o valor pago, reajustes, prazos, direitos e responsabilidades das partes, além de outras especificações. Também permite incluir garantias, como fiança, seguro ou caução, entre outras personalizações.

Ao gerar o contrato você receberá gratuitamente modelos de laudo de vistoria do imóvel rural e recibo de aluguel, documentos recomendados para acompanhar o arrendamento.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato de arrendamento rural é revisado mensalmente em conformidade com a Lei Federal nº 4.504 e pelo Decreto nº. 59.566.



CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL




Entre


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado ARRENDADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado ARRENDATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de arrendamento rural, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O ARRENDADOR e o ARRENDATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de arrendamento do imóvel rural de propriedade do ARRENDADOR cadastrado no INCRA conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) nº ___________________, situado em:

____________________________ (endereço do imóvel rural)

e com os seguintes limites e confrontações:

___________________

§ 1º. Por meio do presente instrumento contratual, será cedida ao ARRENDATÁRIO a área total do imóvel rural, totalizada em 23 (vinte e três) hectares.

§ 2º. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, descrevendo o imóvel rural e o seu estado de conservação no momento em que o mesmo foi entregue ao ARRENDATÁRIO.

§ 3º. O imóvel rural objeto deste contrato deverá ser utilizado pelo ARRENDATÁRIO ou seus familiares para atividades de pecuária de pequeno e médio porte, mais especificamente para:

___________________ (descrição das atividades rurais)

§ 4º. Não será permitida, em hipótese alguma, a mudança de uso e destinação do imóvel rural e demais bens, sem prévio e expresso consentimento de propriedade do ARRENDADOR.

§ 5º. Qualquer financiamento feito pelo ARRENDATÁRIO perante particulares ou instituições financeiras, para custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, ficando vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e seus acessórios.


CLÁUSULA 2ª – DO USO DA TERRA

O ARRENDATÁRIO se obriga e usar terra de conformidade com as normas técnicas, de modo a impedir a erosão do solo, empregando materiais e insumos que não degradem sua qualidade, observando as normas de segurança estabelecidas para o uso de agrotóxicos e aquelas destinadas ao controle de pragas, arcando com as penalizações impostas pelas autoridades competentes por descumprimento de tais normas.

§ 1º. Obriga-se o ARRENDATÁRIO a observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais da propriedade arrendada, as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a utilização destas últimas mesmo mediante manejo sustentado.

§ 2º. Para a prática de qualquer atividade que demande prévio licenciamento ambiental, fica o ARRENDATÁRIO obrigado à obtenção dele, arcando com as cominações legais em caso de omissão.

§ 3º. São por conta do ARRENDATÁRIO os materiais, sementes, insumos e tudo o mais que for necessário para o cultivo ou exploração da propriedade.


CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO AO SUBARRENDAMENTO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL RURAL

O ARRENDATÁRIO não poderá ceder, alugar ou subarrendar o imóvel rural, quer no todo, ou em parte, sob qualquer título, sem a prévia e formal autorização do ARRENDADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ARRENDAMENTO

O valor mensal do arrendamento, livremente ajustado pelas partes, é de R$ ______ (valor por extenso).

§ 1º. O pagamento do referido arrendamento terá vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês vencido.

§ 2º. O pagamento do referido arrendamento será efetuado em dinheiro, entregue ao ARRENDADOR ou à terceiro previamente especificado por ele.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia, gás, água e esgoto que venham a incidir sobre o imóvel rural por ora arrendado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. As partes livremente acordam que também ficará a encargo do ARRENDATÁRIO o pagamento da totalidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assim como outros impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel rural ora arrendado.

§ 5º. Caso o ARRENDATÁRIO não efetue o pagamento do arrendamento até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de ___% (_____ por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.


CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ARRENDAMENTO

O presente contrato tem prazo de __ (____________ por extenso) meses, com início em ________________.

§ 1º. Caso o ARRENDATÁRIO queira iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o ARRENDADOR a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente.

§ 2º. Fica assegurada ao ARRENDATÁRIO a preferência, em igualdade de condições, na renovação do presente contrato, desde que tenha cumprido integralmente todas as cláusulas que lhe competem.

§ 3º. Findo o prazo estipulado para o arrendamento, se o ARRENDATÁRIO permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição do ARRENDADOR, presumirá prorrogado o arrendamento nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.

§ 4º. A renovação automática não prevalecerá se, no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento deste contrato, o ARRENDADOR, por via de notificação extrajudicial, declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por intermédio de descendentes seus.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO ARRENDATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do ARRENDATÁRIO:

I – pagar pontualmente o preço do arrendamento, pelo modo e prazos definidos neste instrumento;

II – utilizar o imóvel rural conforme o convencionado, ou presumido, e a tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual;

III – levar ao conhecimento do ARRENDADOR, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de contestação à posse ou direito de posse, ou qualquer ato em que o possuidor seja privado da posse, e ainda, de qualquer fato do qual resulte a necessidade da execução de obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel rural;

IV – fazer as benfeitorias úteis e necessárias ao imóvel rural, durante a vigência do contrato, salvo convenção em contrário;

V – devolver o imóvel rural, ao término do contrato, tal como o recebeu, salvo as deteriorações naturais ao uso regular;

VI – responder por qualquer prejuízo resultante do uso predatório, culposo ou doloso, quer em relação à área cultivada, quer em relação às benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo ARRENDADOR;

VII – respeitar os direitos e vantagens estabelecidas no Estatuto da Terra e em seu regulamento;

VIII – permitir ao ARRENDADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel rural mediante combinação prévia de dia e hora.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO ARRENDADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do ARRENDADOR:

I – entregar o imóvel rural com suas pertenças e em estado de servir ao uso proposto;

II – garantir ao ARRENDATÁRIO o uso pacífico do imóvel rural arrendado durante a vigência deste contrato;

...



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O QUE É UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL?

O contrato de arrendamento rural garante ao arrendatário o direito de utilizar uma propriedade rural para exploração de uma determinada atividade, garantindo o seu uso por um período determinado (com término previsto) ou não, mediante pagamento de um determinado valor ao arrendador.

Além disso, o contrato esclarece as principais dúvidas sobre a transação, como:

  • A identificação e qualificação das partes envolvidas.
  • O valor da retribuição pelo arrendamento (aluguel) e a sua forma do pagamento.
  • A descrição das atividades rurais permitidas no imóvel.
  • Quais serão as regras e limitações do arrendamento rural.
  • As obrigações e os direitos dos envolvidos.
  • Como proceder no caso de rescisão de contrato por qualquer uma das partes.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos resultantes em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo. Portanto, a elaboração do contrato não deve ser vista como uma mera formalidade, mas sim como uma etapa importante na proteção dos envolvidos.

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COMO FUNCIONA A GARANTIA NO ARRENDAMENTO RURAL?

A garantia no arrendamento rural é um mecanismo empregado pelo arrendador para proteger seus interesses e mitigar os riscos de inadimplência do arrendatário. Embora não seja obrigatória, a inclusão de uma garantia no contrato é altamente recomendada.

• FIADOR

Entre as garantias mais comuns estão o fiador, o seguro e a caução. O fiador é uma pessoa alheia à relação de arrendamento que assume a responsabilidade de pagar as despesas caso o arrendatário não cumpra com seus pagamentos e obrigações.

• CAUÇÃO

Na modalidade de caução, um bem de propriedade do arrendatário é oferecido como garantia para o pagamento das dívidas em caso de inadimplência. A caução pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis e substitui o fiador, garantindo o pagamento de todas as dívidas caso o arrendatário falhe.

• SEGURO FIANÇA

Outra opção é o seguro, que requer a contratação de uma apólice em uma seguradora. O arrendador será o beneficiário da apólice, assegurando a cobertura de qualquer inadimplência por parte do arrendatário.


BENERÍCIOS DE TER UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL?

Embora a legislação permita que o arrendamento rural seja firmado verbalmente, conforme o artigo 92 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), a elaboração de um contrato formal é altamente recomendada. Apesar de não ser obrigatória, um contrato escrito é essencial para garantir a segurança e a clareza no relacionamento entre as partes envolvidas.

Contratos são criados para assegurar que as partes cumpram o que foi acordado. No entanto, quando uma das partes não adere aos termos estabelecidos, surgem problemas que frequentemente resultam em estresse e processos judiciais. A elaboração de um contrato escrito é, portanto, crucial para proteger os interesses das partes e evitar disputas.

Um contrato formal serve como um instrumento jurídico que confirma os termos acordados, incluindo o valor do arrendamento, os prazos e as obrigações e direitos de cada parte. Em caso de descumprimento, o contrato oferece respaldo legal para a parte prejudicada, ajudando a resolver conflitos de maneira mais eficaz e eficiente.


QUAIS SÃO OS PRAZOS MÍNIMOS PARA UM ARRENDAMENTO RURAL?

De acordo com o Decreto 69.556, artigo 13, existem prazos mínimos exigidos para o arrendamento rural, variando conforme o tipo de atividade que será realizada no imóvel rural.

Os prazos mínimos são definidos da seguinte forma:

3 (três) anos, ou 36 (trinta e seis) meses, nos casos de arrendamento com atividade de exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;

5 (cinco) anos, ou 60 (sessenta) meses, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal;

7 (sete) anos, ou 84 (oitenta e quatro) meses, nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal.

É importante destacar que esses prazos mínimos são definidos pela legislação e devem ser respeitados no contrato.


DEFINIÇÕES E REGRAS PARA O VALOR DO ARRENDAMENTO

O valor do arrendamento rural é determinado pela legislação em vigor e está sujeito a limites baseados nas características do imóvel e da atividade realizada. No caso de arrendamento total, o valor pago não pode exceder 15% (quinze por cento) do valor venal do imóvel, conforme declarado no Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). Por sua vez, caso o arrendamento seja parcial, o limite será de 30% (trinta por cento).

O Decreto 59.566/66, em seu artigo 18, não permite que o valor do arrendamento seja fixado em uma quantidade de produtos, obrigando que o valor seja ajustado em uma quantia fixa de dinheiro.

Desta forma, o valor do arrendamento deve ser acordado em dinheiro, mas o pagamento pode ser realizado em produto, baseado no valor de mercado no momento de pagamento. Mas o contrato, acordar o arrendamento em uma quantidade da produção e cobrar em espécie não é permitido.


O QUE UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL DEVE CONTER?

Aqui estão albumas cláusulas que são comumente incluídas nos contratos de arrendamento:

  1. Identificação das partes: O contrato deve incluir os nomes e informações de contato completos do arrendador (proprietário da terra) e do arrendatário (quem está arrendando a terra).
  2. Descrição da propriedade: Deve haver uma descrição detalhada da área e dos limites da propriedade que está sendo arrendada.
  3. Prazo do contrato: Especifica a duração do arrendamento, incluindo a data de início e a data de término. Também pode incluir disposições sobre renovação ou rescisão antecipada.
  4. Finalidade do arrendamento: Indica o propósito específico para o qual a terra será utilizada, como agricultura, pecuária, silvicultura, etc.
  5. Condições de pagamento: Detalha o valor do aluguel, a forma de pagamento (mensal, anual, etc.) e a data de vencimento. Pode incluir informações sobre ajustes anuais conforme índices de inflação ou outras variáveis.
  6. Responsabilidades e obrigações: Especifica as responsabilidades do arrendador e do arrendatário. Isso pode incluir a manutenção da terra, a conservação dos recursos naturais, o pagamento de impostos, a realização de melhorias, entre outros aspectos relevantes.
  7. Condições de rescisão: Estabelece as circunstâncias em que o contrato pode ser rescindido antes do prazo determinado, bem como quaisquer penalidades ou notificações necessárias.
  8. Outras cláusulas: O contrato pode incluir outras cláusulas específicas, como seguros, transferência de propriedade, subarrendamento, renovação automática, entre outros, dependendo das necessidades e interesses das partes envolvidas.
  9. Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para a rescisão do contrato, incluindo prazos de aviso prévio, indenizações e quaisquer outras disposições aplicáveis.
  10. Assinaturas e data: O contrato deve ser assinado por ambas as partes, indicando a data de assinatura.

QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE ARRENDAMENTO RURAL E PARCERIA RURAL?

Enquanto no arrendamento rural o arrendatário paga ao arrendador um valor mensal fixo de aluguel, independentemente do resultado da atividade rural desenvolvida, na parceria não há um valor pré-determinado a ser pago. Neste tipo de contrato o pagamento é baseado em uma determinada participação sobre os lucros obtidos na atividade rural.

Assim, enquanto o arrendamento se assemelha a uma locação, no qual o dono do imóvel (ou seu responsável) cede o uso do imóvel mediante uma retribuição mensal fixa, a parceria se assemelha a um tipo de sociedade, na qual as partes compartilharão o resultado da exploração rural.

Outra diferença fundamental entre os contratos é que, enquanto no arrendamento rural o arrendatário terá direito de preferência em caso de venda do imóvel, na parceria esse direito não existe.


COMO CRIAR UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL?

Criar um contrato de arrendamento rural pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como prazos, valores e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas da legislação brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, reajustes e rescisão, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

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COMO ASSINAR O CONTRATO?

Os contratos podem ser assinados de duas formas: presencialmente ou digitalmente, ambas juridicamente válidas.

PRESENCIAL

Ao assinar um contrato presencialmente, é necessário colocar suas iniciais em todas as páginas, exceto na última, onde deve constar a assinatura completa.

DIGITAL

É possível utilizar meios eletrônicos para a assinatura, como e-mail ou WhatsApp, desde que ambas as partes concordem explicitamente. Basta enviar o contrato como anexo e a outra parte deve responder com um aceite para confirmar a concordância.

Os brasileiros também podem assinar contratos digitalmente por meio do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas possuem a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo Decreto 10.543/2020. Para assinar documentos digitalmente, basta acessar a seção de serviços no Gov.br, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


GLOSSÁRIO - TERMOS MAIS UTILIZADOS EM UM ARRENDAMENTO RURAL

  • Arrendatário: A pessoa ou entidade que aluga ou arrenda a propriedade rural (terras agrícolas) do arrendador para fins agrícolas, pecuários ou agroindustriais.
  • Arrendador: O proprietário da terra ou propriedade rural que concede o direito de uso e cultivo ao arrendatário em troca de um pagamento.
  • Arrendamento por Safra: Um tipo de contrato de arrendamento com duração de uma única safra agrícola.
  • Benfeitorias: Melhorias feitas na terra pelo arrendatário durante o contrato, como construções, sistemas de irrigação ou melhorias no solo.
  • Renda ou Aluguel: A quantia que o arrendatário concorda em pagar ao arrendador pelo uso da terra.
  • Culturas: Os tipos de culturas ou atividades agrícolas que podem ser cultivados ou realizados na terra arrendada.
  • Permissão de Uso: Quando o arrendador autoriza o arrendatário a usar parte da terra para fins específicos, como pastagem de gado ou plantio de culturas específicas.
  • Gado e Pecuária: Quando o arrendatário utiliza a terra para criação de animais ou atividades pecuárias, como bovinos, ovinos, aves, entre outros.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um arrendamento rural.


PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de arrendamento rural:

Quais são os tipos comuns de arrendamentos rurais?

Os tipos comuns de arrendamentos rurais incluem arrendamentos para fins agrícolas, pecuários ou de pastagens. Também podem existir arrendamentos para atividades de turismo rural ou de conservação ambiental.

Quanto tempo geralmente dura um arrendamento rural?

A duração de um arrendamento rural pode variar, mas é comum encontrar contratos de médio a longo prazo, geralmente de 3 a 10 anos ou mais, dependendo das necessidades das partes envolvidas.

O arrendamento pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica?

No arrendamento rural, os particulares (pessoa física) podem tanto ser arrendadores quanto arrendatários. Já as pessoas jurídicas, por sua vez, somente podem ser arrendadoras.

O arrendamento pode ser pago com parte da produção?

Apesar de nos deparamos com contratos de arrendamento estipulando o preço em produtos, como, por exemplo, sacas de milho, sacas de soja ou cabeças de gado, a lei estabelece que o preço do arrendamento deve ser obrigatoriamente fixado em dinheiro, portanto, não permitindo que seja fixado em uma quantidade de produto. Mas é possível pagar a quantia estabelecida no contrato em produto. Ou seja, convertendo o preço fixado no arrendamento pela quantidade de produtos oferecidos de acordo com o valor de mercado no momento do pagamento.

Em poucas palavras, pode ser pago o valor acordado em contrato utilizando produtos, mas não pode o contrário, ou seja, pagar em espécie o valor referente aos produtos acordados em contrato.

O que acontece no final do arrendamento?

No final do arrendamento, o arrendatário geralmente deve devolver a propriedade nas condições especificadas no contrato. Questões como renovação, desocupação e resolução de eventuais disputas devem ser tratadas de acordo com os termos do contrato de arrendamento.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre um contrato de arrendamento rural para conferir mais perguntas e respostas.


AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ

Ao gerar o seu contrato você receberá

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
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O direito aplicável

Este contrato de arrendamento rural é regulado pela Lei Federal nº. 4.504 e pelo Decreto nº. 59.566.



Guias e artigos para te ajudar


Mais guias e artigos  

Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de arrendamento rural tem em sua principal finalidade proteger tanto o proprietário (arrendador) quanto quem utilizará o imóvel rural (arrendatário) no acordo firmado.

Ele resguarda o arrendador quanto ao recebimento do aluguel firmado, no valor e forma acordados, assim como garante que no imóvel serão efetuadas somente as atividades especificadas no contrato, resguardando e protegendo o seu bem.

E também resguarda o arrendatário com as disposições sobre o prazo do arrendamento e a sua posse pacífica do imóvel.



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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de arrendamento rural, como:

  • Contrato de Locação Rural
  • Contrato de Arrendamento de Terras
  • Contrato de Uso e Exploração Rural
  • Contrato de Arrendamento Agrícola
  • Contrato para Exploração de Lavoura
  • Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Evans Fritsch

02 de julho de 2020

Ótima experiência! Foram muito rápidos ao enviar o contrato. Fiquei surpreso com a velocidade!

comentário cliente 2
Naiane Alencar

29 de abril de 2023

Gostei muito de usar a 99contratos. Formulário de fácil preenchimento otimizou bastante o meu tempo. Muito bom recomendo.

comentário cliente 3
Simone Manaia

03 de abril de 2024

Quero deixar meu feedback para vocês. Já pela segunda vez que faço meus contratos com 99contratos, muito atenciosos com os seus clientes, super indico e voltarei quantas vezes forem necessárias.


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