Reajustes antecipados de contrato: Quando aão abusivos?
Criado em: 24 de agosto de 2020
Atualizado em: 22 de outubro de 2024
O s reajustes de aluguel ou tarifas de serviços são temas que frequentemente geram dúvidas e preocupações tanto para locatários quanto para consumidores. É importante destacar que, de acordo com a legislação brasileira, qualquer reajuste em valores contratados deve respeitar um período mínimo de um ano de contrato.
"Neste artigo, iremos abordar as implicações legais desses reajustes, citando a legislação pertinente, exemplos reais e como os consumidores podem proteger seus direitos.
Legislação
A legislação brasileira aborda claramente as regras que regem os reajustes contratuais. A Lei Federal nº 10.192, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, contém as diretrizes essenciais para reajustes em contratos, independentemente do tipo de negociação. O artigo 2º dessa lei estabelece o seguinte:
""Art. 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.
"§ 1º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano."
"Essa definição legal está em vigor desde 14 de fevereiro de 2001. No entanto, mesmo com a existência dessa legislação, é importante que locatários e consumidores estejam atentos, pois irregularidades ainda são comuns.
Prazo para o reajuste
O parágrafo 1º do artigo citado acima é claro ao estabelecer que qualquer reajuste em valores contratados deve ocorrer em um período igual ou superior a um ano. Isso significa que qualquer reajuste que ocorra antes desse período é considerado nulo, a menos que seja resultado de um acordo mútuo entre as partes.
"No entanto, observamos que, na prática, essa regra muitas vezes não é seguida à risca. Há casos em que empresas implementam reajustes antes dos 12 meses previstos, o que pode gerar conflitos e dúvidas por parte dos consumidores.
Exemplos de irregularidades e contratos abusivos
Para ilustrar a realidade das irregularidades nos reajustes contratuais, consideremos um exemplo envolvendo uma empresa de telecomunicações. Um cliente dessa empresa abriu uma reclamação junto à Proteste, alegando um reajuste indevido que estava sendo aplicado com menos de 3 meses de contrato. O cliente ainda mencionou a definição legal dos 12 meses para reajuste.
Na reclamação, o cliente expressou sua insatisfação com o reajuste antecipado, citando a clareza da lei a respeito dos 12 meses. A operadora, no entanto, respondeu que o contrato estipulava que eles poderiam reajustar os valores antes do período de 12 meses, conforme demonstrado no trecho do contrato abaixo:
"10.4. Os valores cobrados pela VIVO poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, a contar da homologação, pela Anatel, do Plano de Serviço escolhido pelo CLIENTE ou do último reajuste de preços efetivado para o mesmo Plano de Serviço, de acordo com a variação do IGP-DI/FGV ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice que venha substituí-lo."
É importante ressaltar que esse tipo de argumento é irregular e indevido. Nenhuma cláusula contratual pode sobrepor um direito adquirido, mesmo que o cliente tenha concordado formalmente com ela ao assinar o contrato.
Fica a dúvida se o atendente que respondeu à reclamação agiu de má-fé ou simplesmente estava mal informado. Em qualquer caso, a insistência do atendente em confirmar o reajuste é considerada um abuso e está em desacordo com a legislação vigente.
Protegendo seus direitos
Se você se encontrar em uma situação semelhante, seja como consumidor ou locatário, é crucial que você não aceite reajustes contratuais que violem a legislação. O recomendado é seguir os seguintes passos:
1. Não Aceite Reajustes Irregulares: Se você recebe um reajuste contratual com menos de um ano de vigência, recuse-o e aponte a legislação que proíbe essa prática.
2. Registre a Irregularidade: Documente todas as comunicações e notificações relacionadas ao reajuste, incluindo datas e conversas.
3. Reclame aos Órgãos Competentes: Registre uma reclamação junt às agências reguladoras, como, por exemplo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o site consumidor.gov.br, que é uma plataforma do governo para lidar com questões de consumo.
4. Contate Órgãos de Defesa do Consumidor: Procure o apoio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para resolver o problema e proteger seus direitos.
Conclusão
Em resumo, a legislação brasileira é clara quanto à periodicidade dos reajustes contratuais: eles só podem ocorrer a cada 12 meses ou em conformidade com o que for permitido por lei. Qualquer tentativa de reajustar valores antes desse período é considerada nula e contrária aos direitos dos consumidores e locatários.
Para proteger seus direitos, é essencial estar ciente da legislação e resistir a tentativas de reajustes irregulares. Caso se depare com uma situação desse tipo, siga os procedimentos mencionados acima para reclamar junto aos órgãos competentes e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Referências:
Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001
Agência Nacional de Telecomunicações (ANT)
Gustavo Falcão
Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.
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