Quando pode ocorrer a retomada do imóvel na locação residencial?
Criado em: 23 de janeiro de 2019
Atualizado em: 13 de janeiro de 2022
Q uando se aluga um imóvel, pensando em preservar o seu dinheiro, além do seu bem, surge sempre a dúvida: "Quando poderei retomar meu imóvel após iniciar uma locação?".
E vamos neste artigo debater os motivos possíveis para a retomada do imóvel antes do término do prazo da locação.
Como retomar meu imóvel?
Geralmente a motivação mais comum é a falta de pagamento, assim como a falta dos outros encargos de responsabilidade do locatário, como condomínio, impostos e taxas.
Mas existem sim diversas outras situações que permitem ao locador solicitar o seu imóvel antes de terminar a locação.
Inicialmente, e honestamente, a resposta correta vai sempre depender do prazo acordado para a locação em seu contrato, pois para cada tipo de prazo contratual existem procedimentos diferentes para a retomada do imóvel pelo locador.
Este é um dos motivos, dentre diversos outros, que é sempre recomendada a elaboração de um contrato de locação residencial por escrito, pois nele teremos as obrigações e responsabilidades dos envolvidos, além do prazo acordado para a locação.
Como definição, o locador não pode solicitar a retomada do seu imóvel antes de terminar o prazo acordado de locação em contrato.
Porém, a legislação permite que o locatário encerre a locação quando bem entender, devendo em alguns casos, se estipulado em contrato, pagar a multa rescisória.
Diferença entre os prazos da locação
Ok, sabemos que o locatário pode solicitar o término da locação quando bem entender, mas e o proprietário / locador? Porque o prazo interfere?
Se o contrato tiver um prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, então após o término do prazo, ao ter o contrato renovado automaticamente, este passa a ser por prazo indeterminado, mas o locador poderá solicitar a retomada do seu imóvel mediante uma denúncia vazia, ou seja, sem um motivo definido por lei - entenda mais em: As diferenças entre a denúncia cheia e a denúncia vazia.
Assim o locador poderá solicitar sem precisar se justificar, mediante uma simples notificação ao locatário e lhe dando o prazo de 30 (trinta) dias de aviso prévio.
Já nos contratos com prazo inferior a 30 (trinta) meses, quando encerrado o contrato, se este for renovado automaticamente, ou seja, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem a solicitação de rescisão do locador, este contrato será renovado por prazo indeterminado, mas o locador só poderá solicitar o imóvel mediante uma denúncia cheia, ou seja, se houver uma motivação autorizada pela lei.
E neste tipo de contrato, com prazo inferior a 30 (trinta) meses, o locador só poderá solicitar seu imóvel com denúncia vazia após 5 (cinco) anos ininterruptos de locação.
Motivos para retomada imediata
Independente do prazo do contrato, é permitida a retomada do imóvel locado pelo proprietário quando:
I. Ocorrer um mútuo acordo para o encerramento do contrato;
II. Se o locatário cometer alguma infração legal ou atos ilícitos no imóvel;
III. Se o locatário cometer alguma infração contratual, como a mudança do tipo de finalidade de locação;
IV. Se o locatário não cumprir as regras de convivência, gerando multas condominiais;
V. Se não ocorrer o pagamento do aluguel e demais encargos, como impostos de responsabilidade do locatário e taxas, sendo este o motivo mais comum.
VI. Caso o locador solicite o imóvel para seu uso próprio residencial, ou de seu cônjuge/companheiro, ou de seu ascendente ou descendente. Desde que não tenham outro imóvel próprio para este fim.
Mas, independente do motivo, se o locatário não aceitar a devolução, deve-se iniciar então uma Ação de Despejo, para que com ela se tenha a retomada do imóvel.
Crime se solicitar o imóvel com motivo falso
Caso o locador solicite o imóvel mediante uma denúncia cheia, como, por exemplo, a solicitação do imóvel para uso próprio residencial, e ele não assim o utilize, sendo usada a denúncia somente como meio de despejo do locatário, poderá o locador sofrer um processo pelo locatário.
Por exemplo: O locador quer reajustar o aluguel mas não pode, pois existem regras para o reajuste, então ele resolve solicitar o imóvel para uso próprio e logo após aluga novamente para outra pessoa.
Isto é considerado crime, sendo tipificado no artigo 44 da Lei do Inquilinato, e com pena de detenção de três meses a um ano.
Além da detenção o locador também poderá ter que indenizar o antigo locatário em até 24 (vinte e quatro) vezes o valor do último aluguel.
Conclusão
Em todos os casos percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato
Curtiu nosso artigo?
Deixe a sua curtida, assim o nosso time saberá que o artigo foi útil e também nos motivará a criar novos artigos para ajudar você.
Busca um contrato personalizado para atender as suas necessidades?
Utilize um dos nossos e conte com todo apoio que necessitar.
Sobre a 99Contratos!
A 99Contratos é uma LegalTech 100% nacional, criada e desenvolvida pensando no público brasileiro.
Nosso time é formado por especialistas em documentos legais e profissionais apaixonados por novidades que possam ajudar o dia a dia de todos.
Atualmente somos a maior plataforma para a criação de contratos personalizados e documentos legais de forma automatizada do Brasil.