Quais são os prazos possíveis em um aluguel de imóvel residencial?
Criado em: 16 de dezembro de 2018
Atualizado em: 27 de dezembro de 2021
U ma locação residencial deve-se sempre ser iniciada com clareza e objetividade na negociação, para que assim todos os envolvidos tenham a garantia de satisfação com o acordo feito.
E entre os pontos existentes na negociação do contrato de locação residencial um que vamos debater neste artigo é referente aos prazos específicos para este tipo de negociação, para que você saiba com isso garantir o cumprimento da Lei do Inquilinato.
Prazo mínimo de uma locação
Não existe um prazo mínimo para uma locação residencial, podendo este prazo ser acordado entre as partes na melhor forma que entenderem. Mas, é importante observar alguns pontos.
Ao se encerrar o prazo de um contrato de locação, se as partes envolvidas continuarem com o aluguel, este passa a ser considerado por prazo indeterminado, mas a retomada do imóvel pelo locador depente do prazo em que o contrato foi inicialmente feito.
Contratos com prazo menor que 30 (trinta) meses, ou os contratos feitos de forma verbal, fazem com que o locador só possa exigir o imóvel de volta após um período de 5 (cinco) anos sem a necessidade de uma denúncia cheia..
Por exemplo: se um imóvel foi alugado por 12 (doze) meses e após o encerramento do contrato as partes resolverem continuar com a locação, então o contrato será renovado automaticamente mas o proprietário só podera solicitar a devolução mediante uma denúncia cheia ou após completar os 5 (cinco) anos de locação.
Já contratos com prazo superior a 30 (trinta) meses, ao encerrar o prazo, mesmo se o contrato for renovado automaticamente o proprietário poderá solicitar a retomada do seu imóvel quando bem entender, sem necessitar uma denúncia cheia.
Por este motivo que é muito corriqueiro encontrarmos contratos com o prazo mínimo de 30 (trinta) meses de vigência.
Devolução solicitada pelo inquilino
Já o inquilino pode solicitar a rescisão do contrato quando quiser, sem precisar se preocupar com os prazos acima citados.
Mas, é normal que seja cobrada uma multa rescisória quando ocorrer a devolução antes do prazo acordado entre os envolvidos, desde que esta multa seja proporcional ao tempo restante de locação e não ultrapasse 10% do valor total do contrato.
Se o inquilino tiver acordado um prazo de 30 (trinta) meses e permaneceu no imóvel por 10 (dez) meses, então ele cumpriu 1/3 (um terço) da locação, devendo então pagar 2/3 (dois terços) da multa combinada. E neste cenário, se a multa foi de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o inquilino pagará R$ 1.000,00 (mil reais).
Prazo em uma locação para temporada
Um imóvel residencial quando alugado para temporada deve também ter seu prazo observado, isto porque contratos de aluguel de temporada não podem ter um prazo de locação superior à 90 (noventa) dias.
Aviso prévio para desocupação do imóvel
Quando se firma um contrato de locação, seja ele de forma verbal ou escrita, deve-se respeitar um aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias para que tanto o locador, quanto o locatário, possam se programar.
Este prazo sendo respeitado evita-se conflitos e faz com que o encerramento da locação ocorra de forma harmoniosa.
Prazo máximo para uma locação
Não existe em nossa legislação nenhuma definição de prazo máximo para uma locação residencial, podendo o contrato ser renovado quantas vezes for necessário, ou até mesmo ser criado por prazo indeterminado.
O que deve ser alertado é que para contratos com o prazo superior à 10 (dez) anos de locação o cônjuge do locatário deve também concordar com a locação, tendo sua assinatura também em contrato.
Conclusão
Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
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Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato
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