Por que o contrato escrito e a assinatura de testemunhas são importantes?
Atualizado em: 30 de outubro de 2024
U m contrato é mais do que um simples papel: ele representa o acordo de vontades entre duas ou mais partes e define obrigações e direitos que impactam na vida das pessoas ou empresas envolvidas.
Esse documento é uma segurança jurídica importante e pode ser formalizado de forma escrita ou oral, com ou sem testemunhas, dependendo da complexidade e importância do que está sendo negociado.
A importância do contrato escrito
Contratos orais são comuns em situações do dia a dia, como ao pegar um ônibus ou comprar algo no mercado. No entanto, quando o acordo envolve valores altos, direitos complexos, ou um longo período de execução, a formalização por escrito é essencial para evitar conflitos e facilitar a exigência dos compromissos assumidos. Um contrato bem escrito detalha o que cada parte deve fazer, como os pagamentos serão feitos, prazos de entrega, penalidades por descumprimento, entre outros pontos.
Por exemplo, se uma pessoa contrata um serviço de reforma para sua casa, documentar as obrigações em um contrato escrito protege tanto o contratante quanto o contratado, pois fica registrado o que foi acordado em relação aos materiais, prazos e custo final.
Testemunhas: Quando são necessárias?
As testemunhas são fundamentais para dar mais segurança ao contrato, especialmente em situações em que uma das partes pode vir a negar a assinatura do acordo. A presença de testemunhas assegura que o contrato foi firmado de forma voluntária e sem qualquer coação. Em um cenário judicial, as testemunhas também facilitam a comprovação de que o contrato existe e deve ser cumprido, garantindo que o documento tenha força de Título Executivo Extrajudicial. Isso significa que, se houver descumprimento, o contrato poderá ser executado diretamente na Justiça, sem necessidade de um processo longo para provar a validade do acordo.
Exemplo legal
O artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que contratos assinados por duas testemunhas têm essa força executiva. Assim, em caso de inadimplência, a execução do contrato pode ser solicitada sem precisar passar por todas as etapas de uma ação de cobrança.
O que fazer se o contrato não tiver testemunhas?
Contratos sem testemunhas ainda têm validade e podem ser cobrados judicialmente. No entanto, eles não têm a mesma força executiva de um contrato com testemunhas. Nesse caso, se uma das partes se recusar a cumprir o acordo, será necessário iniciar uma Ação Monitória. Esse processo é mais longo e envolve a análise de provas para que o juiz reconheça o contrato e determine o cumprimento do que foi acordado.
Em uma Ação Monitória, se o juiz aceitar a prova do contrato, ele emite um mandado de pagamento, de entrega ou de outra obrigação, que deve ser cumprido pelo devedor em um prazo específico.
Quando usar testemunhas?
Em contratos de maior valor, complexidade ou duração, é sempre recomendável a inclusão de testemunhas. Isso inclui contratos de prestação de serviços de longo prazo, compra e venda de veículos ou imóveis, contratos de parceria e outros acordos com grandes implicações financeiras ou legais. A presença de testemunhas proporciona mais segurança e agilidade em eventuais ações judiciais de execução, evitando discussões prolongadas sobre a validade do acordo.
Por outro lado, para acordos simples e corriqueiros, como a contratação de serviços básicos ou a compra de bens de baixo valor, a formalidade de um contrato com testemunhas geralmente não é necessária.
Vantagens de um contrato com testemunhas
Um contrato assinado por testemunhas facilita a vida das partes em caso de litígio e traz segurança jurídica. Caso ocorra um conflito, o contrato com testemunhas pode ser executado de forma mais rápida e direta, pois já possui força executiva, conforme o Código de Processo Civil. Assim, além de garantir que o documento tem força legal, as partes evitam uma série de etapas judiciais que poderiam prolongar a resolução do problema.
Considerações finais
A escolha entre um contrato escrito com ou sem testemunhas depende da natureza e da importância do negócio em questão. Para relações cotidianas e de baixo impacto, a formalização por escrito, embora sempre benéfica, pode não ser necessária. Já para acordos mais complexos ou de maior valor, o contrato escrito, assinado por testemunhas, é o meio mais seguro e eficaz de garantir o cumprimento do que foi acordado.
Referências legais
Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406)
Artigo 104: Define os requisitos essenciais de validade dos contratos, incluindo agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida por lei.
Artigo 221: Dispõe que um instrumento particular (contrato) prova as obrigações convencionadas entre as partes e possui força probatória.
Artigo 784, III (NCPC): Estabelece que o contrato assinado por duas testemunhas tem força de Título Executivo Extrajudicial, podendo ser diretamente exigido judicialmente.
Código de Processo Civil (CPC)
Artigo 784: Além de confirmar o Título Executivo Extrajudicial para contratos assinados por testemunhas, especifica quais documentos são executáveis sem a necessidade de processo de conhecimento prévio.
Artigo 700: Trata da Ação Monitória, utilizada em contratos sem força executiva, na qual se busca a obtenção de um título executivo judicial para a cobrança de dívidas e obrigações.
Gustavo Falcão
Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.
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Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.
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