Abandono de Imóvel após Término de Relacionamento: Quais São os Direitos e Possibilidades Legais?
Criado em: 10 de março de 2022
Atualizado em: 22 de outubro de 2024
O que acontece com um imóvel quando um cônjuge ou companheiro o abandona? Quais são os direitos de quem permanece morando no imóvel que foi abandonado pelo parceiro?
O parceiro também perde o direito sobre o imóvel? Quem o abandona tem direito sobre a ex moradia?
Estas são algumas das perguntas que surgem quando o assunto é referente ao término de uma relação que ocorreu de forma abrupta e sem a devida separação dos bens.
Neste artigo, vamos elaborar sobre esse tema complexo, elucidar esses questionamentos e também abordar outras questões importantes relacionadas ao abandono de imóveis em contextos de relacionamentos familiares.
Usucapião familiar: a possibilidade de adquirir propriedade abandonada
A solicitação de usucapião familiar é a ação que uma pessoa abre para que ela tome posse de uma propriedade que habita e foi abandonada pelo parceiro. Essa medida está prevista em nosso Código Civil, com o artigo 1.240-A, que foi adicionado em 2011.
"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
Segundo o artigo, aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Dessa forma, é possível perceber que a solicitação de usucapião é permitida desde que se tenha a posse direta do imóvel por pelo menos dois anos. No entanto, se o cônjuge iniciou uma ação de divórcio ou de dissolução de união estável antes de completar esses dois anos, o usucapião não será permitido, devendo os bens serem repartidos legalmente de acordo com o regime de bens da relação.
Além disso, o tamanho do imóvel também interfere na solicitação, visto que não é permitida a solicitação de usucapião em imóveis com tamanho acima de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Por outro lado, o valor do imóvel é irrelevante e não causa impedimento na solicitação de usucapião.
Abandono do lar e suas nuances legais
O termo "abandono do lar" não se limita somente ao abandono físico do imóvel, pois o lar neste caso não seria somente o imóvel em si, como é comumente interpretado.
Se o cônjuge sair do imóvel que reside, mas ainda ajuda na sua manutenção, como, por exemplo, pagando pensão alimentícia, a ação de usucapião familiar não será possível.
Violência doméstica e suas implicações
Por fim, temos os cenários em que o agressor se afasta do imóvel por ordem judicial, resultado de uma situação de violência doméstica. Nesses casos, não existe a situação de abandono, pois não foi um ato voluntário do agressor a sua saída do imóvel, mas sim uma imposição judicial.
Além disso, a vítima de violência doméstica que se sair do imóvel também não sofrerá o risco de caracterizar abandono.
Dessa forma, em nenhum caso de violência doméstica é possível caracterizar o abandono do lar, seja para o agressor ou para a vítima.
Medidas a serem tomadas em casos de abandono de imóvel
Para evitar problemas futuros e proteger os direitos de ambas as partes, é importante tomar algumas medidas em casos de abandono de imóvel:
1. Formalizar a situação: É fundamental formalizar a situação em um contrato de compra e venda ou em um contrato de união estável/casamento. Esse documento deve incluir cláusulas que estabeleçam o destino do imóvel em casos de separação ou divórcio.
2. Buscar a orientação de um advogado: Em situações de abandono de imóvel, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender os direitos e responsabilidades de cada parte envolvida.
3. Negociar um acordo: Se possível, buscar uma negociação amigável entre as partes para definir o destino do imóvel e evitar litígios judiciais.
4. Registrar a propriedade: Caso a transferência de propriedade seja devida, é importante efetuar o registro no Cartório de Registro de Imóveis o mais breve possível para garantir a segurança jurídica da transação.
Conclusão
Em conclusão, o abandono de um imóvel por um cônjuge ou companheiro pode gerar implicações legais e práticas importantes. É essencial conhecer os direitos e deveres de ambas as partes em casos de separação ou término de relacionamentos e buscar uma solução amigável para evitar problemas futuros.
A solicitação de usucapião familiar é uma medida prevista em lei para garantir a posse e propriedade do imóvel para quem permaneceu nele após o término do relacionamento. No entanto, é necessário cumprir os requisitos legais para fazer essa solicitação.
Gustavo Falcão
Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.
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Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.
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