O passo a passo de como fazer o seu contrato de aluguel
Criado em: 19 de julho de 2018
Atualizado em: 19 de janeiro de 2022
S e você pretende alugar um imóvel, uma casa ou um apartamento, saiba que o contrato de locação residencial, também conhecido como contrato de aluguel, é o documento mais importante para se garantir que o acordo feito entre o locador e o locatário seja cumprido.
Vamos debater neste artigo sobre algumas informações importantes que não podem faltar no contrato, e assim termos um contrato que poderá ser criado de forma segura tanto pelas partes envolvidas ou por uma imobiliária.
Para que serve um contrato de aluguel?
O contrato de aluguel garante que o que foi combinado entre as partes envolvidas seja cumprido, estando nele definidos os direitos e as obrigações de todos.
Este contrato deve ser feito de forma que atenda o interesse do locador e do locatário, mas é importante ressaltar que deve seguir todos os pontos obrigatórios pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil.
Caso exista alguma cláusula não permitida, ela será considerada nula, prejudicando o que foi combinado entre todos.
Assim, o contrato de locação serve para que todos tenham, de forma clara e objetiva, o conhecimento das regras do aluguel.
Como se faz um contrato de aluguel?
Depois de entender para que serve um contrato de aluguel, percebe-se que ele deve ser feito sempre com a maior atenção, para que assim evite-se erros ou criação de cláusulas inválidas.
E o proprietário do imóvel quiser, ele pode fazer a locação por meio de uma imobiliária, e assim não se preocupar com a criação de um contrato, mas isso gera custos adicionais que muitas vezes não estão previstos, como a cobrança de taxas.
Mas, pode-se fazer o contrato de forma particular, sem necessitar de imobiliária ou terceiros, basta saber o que se pode ou não constar no contrato.
O que precisa constar em um contrato de locação residencial?
Para que o contrato de aluguel seja válido, algumas informações devem obrigatoriamente existir, já outras são opcionais. Mas não se preocupe que vamos explicar melhor.
Informações obrigatórias
- Qualificações das partes, ou seja, os dados pessoais de todos os envolvidos.
- Prazo da locação, se ela será por prazo indeterminado ou determinado.
- Valor do aluguel que será cobrado, seu reajuste se existir, data do pagamento e opcionalmente o valor da multa e juros em caso de atraso.
- Descrição do imóvel e a sua destinação. Deve-se descrever o imóvel, e se possível utilizar um laudo de vistoria. Além claro de especificar qual será a finalidade do imóvel, se será comercial ou residencial.
- Foro e Assinaturas. Todo contrato deve constar qual será o foro em que serão resolvidos problemas que possam surgir entre as partes, além das assinaturas dos envolvidos, que recomenda-se que tenham suas firmas reconhecidas.
Informações opcionais
- Garantia. A garantia é o que o locatário oferece na locação para segurar o pagamento do aluguel. Existem diversas modalidades de garantia, sendo as mais comuns o cheque caução, o fiador ou o seguro fiança.
- Multa rescisória. Recomenda-se que todo contrato tenha estipulado uma cláusula de multa rescisória, para caso uma das partes desista do acordo antes do prazo firmado.
- Responsabilidade sobre as despesas que recaem sobre o imóvel. Por padrão, impostos e benfeitorias necessárias, como uma troca de telha quebrada, ficam a cargo do locador. Mas pode-se em contrato definir o contrário, deixando claro quem deverá pagar pelo o que.
Laudo de Vistoria
O laudo de vistoria é um instrumento de grande importância para as locações, pois é por meio dele que se consegue comparar o estado do imóvel no momento de sua devolução com o estado em que foi entregue.
O locador pode recusar a devolução do imóvel enquanto ele não estiver nas mesmas condições de sua entrega, e assim cobrar os reparos necessários, além de também cobrar o aluguel enquanto estes reparos não sejam efetuados.
Por este motivo o laudo é de tamanha importância. Todos os contratos de locação de imóveis da 99Contratos acompanham gratuitamente um modelo de laudo para ser utilizado.
Conclusão
Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
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Contrato de locação residencial
Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato
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