Os riscos em ser fiador nos contratos de locação e as suas alternativas
Criado em: 04 de março de 2018
Atualizado em: 12 de janeiro de 2022
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uitas são as situações em que uma pessoa não consegue negar ser fiador em um contrato de locação, mas você sabia que existem riscos ao assumir este papel?
Infelizmente é comum termos relatos de amizades que terminam porque envolveu-se dívidas, seja de amigos de longa data ou até mesmo familiares.
E tais dívidas surgiram porque a outra parte com medo de romper o laço de amizade não soube negar um empréstimo ou a responsabilidade de uma fiança em uma locação.
Vamos debater neste artigo sobre os riscos que uma pessoa assume ao ser fiadora em um aluguel, e quais são as alternativas que podem ser oferecidas ao amigo que lhe pede tal favor.
Riscos
Caso você se torne um fiador e a pessoa à qual você foi fiadora tiver qualquer problema na locação, seja por causa de pagamentos do aluguel atrasado, seja por manutenção no imóvel de sua responsabilidade que não fez, você se tornará responsável quanto ao cumprimento destas obrigações.
E isso significa arcar com os valores devidos, que se não for feito estará sujeito à penhora dos seus bens.
Quando o pagamento não ocorre, pode ocorrer em juízo uma autorização para a penhora dos bens do fiador, para cobrir os valores devidos, e esta penhora vai desde bens móveis, como eletrodomésticos e veículos, como também o imóvel do fiador.
Imóvel sendo o único bem da família
Caso a pessoa locatária não efetue o pagamento dos aluguéis, ou de qualquer outro encargo de sua responsabilidade, o fiador poderá responder com seus bens, como dito acima, e neste cenário também está previsa a penhora do imóvel do fiador, mesmo se este for o único bem da família.
Mas e a impenhorabilidade? Como fica?
A impenhorabilidade não se aplica em caso de fiança de locação, ou seja, mesmo que seja o único bem da família poderá sim o imóvel ser penhorado para honrar dívidas deixadas em uma locação.
Esta previsão está contida no Artigo 3º da lei 8.009/90, artigo este que exclui da impenhorabilidade o imóvel quando trata-se de uma obrigação assumida decorrente de uma fiança em contrato de locação.
Este assunto também tratamos de forma mais completa no seguinte artigo:
O imóvel do fiador pode ser penhorado mesmo se for o único bem da família?
Resumo: O imóvel do fiador, mesmo se for o único bem da família, poderá sim ser penhorado para honrar dívidas existentes em um contrato de locação.
Autorização do cônjuge
É importante também ressaltar que em contratos de locação, para que seja possível a fiança deve-se obrigatoriamente ter a concordância do cônjuge do fiador.
Esta concordância existe para que se evite a perda, ou dilatação, do patrimônio do casal feita por um único dos parceiros, e assim prejudicando o outro cônjuge que não sabia do que estava ocorrendo.
Não existindo esta aceitação do cônjuge a fiança definida em contrato se torna nula.
Como deixar de ser fiador
Para não ser mais fiador em um contrato de locação deverá o fiador solicitar a exoneração da fiança.
Para isso o fiador deverá notificar o locador que não será mais fiador do contrato firmado.
Mas ainda assim o fiador poderá responder pelos débitos por até 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que o locador foi notificado.
Este prazo serve para que o locatário tenha tempo para providenciar outra garantia na locação.
Alternativas para a garantia por fiador
A garantia por meio de fiança é uma das mais praticadas no mercado atualmente, e isto se deve ao fato de que o locatário não precisa desembolsar uma quantia para adequar à necessidade exigida pela legislação.
Caução e seguro fiança precisam de um desembolso financeiro do locatário para que sejam efetivadas, enquanto a fiança só precisa da assinatura do fiador.
Uma alternativa seria a de não utilizar nenhuma garantia na locação, por mais estranho que esta alternativa possa parecer.
Isto porque um contrato sem garantia dá mais força ao proprietário no caso de necessidade de despejo, como explicamos no artigo Como funciona o despejo do locatário em 15 dias.
Outra opção é negociar a caução para um valor que seja acessível para o locatário e aceitável para o locador. Valor este que costuma variar entre 1 (um) a 3 (três) aluguéis.
Conclusão
Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato
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