Lei do Salão Parceiro - O que é, como funciona e quais suas vantagens
Criado em: 18 de junho de 2019
Atualizado em: 14 de janeiro de 2022
N o início de 2017 entrou em vigor a Lei 13.352/2016, que é popularmente conhecida como Lei do Salão Parceiro, e trata sobre os assuntos relacionados à terceirização de uma mão de obra em um salão de beleza.
Mas ela ainda é motivo de muitas dúvidas, principalmente sobre o que pode ser colocado em um contrato e como fazê-lo.
Vamos neste artigo debater sobre este assunto, visando elucidar algumas dúvidas que mais nos surgem em nossa plataforma pelos nossos usuários.
A Lei do Salão Parceiro
Quando foi criada, teve-se como principal meta a regularização de profissionais de beleza que antes eram contratados de forma autônoma, como profissionais cabeleireiros, manicures, pedicures, dentre outros.
Esta regularização faz com que seja possível a criação de um contrato de prestação de serviços entre as partes envolvidas, ou seja, o profissional e o salão de beleza, contrato este que garante uma segurança jurídica para todos sem criar um vínculo empregatício.
Vantagens da Lei do Salão Parceiro
Mas quais são as vantagens que surgiram com a Lei do Salão Parceiro?
Existem diversos benefícios legais para os envolvidos, tanto para os estabelecimentos, e consequentemente os seus donos, quanto para o profissional parceiro.
Era comum encontrar profissionais prestando serviços para os salões de beleza sem nenhum contrato, e alguns como o conhecido método de "pejotização", o que sempre abre brechas para processos judiciais para os estabelecimentos.
A Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) tem como uma estimativa o número de 100.000 (cem mil) salões e estúdios de beleza em atividade em nosso território nacional.
E estima-se que uma grande parte dos profissionais que atuam neste estabelecimentos o fazem de modo informal.
Com o início da nova lei os profissionais que estavam de modo informal passaram a poder exercer a sua atividade como microempreendedores individuais (MEI), bastando para isso que seja firmado um contrato de parceria salão parceiro, como este modelo. Esta é uma forma de combater a informalidade, além de ser também benéfico para os estabelecimentos, pois ao contratar nesta modalidade ficam desobrigados dos encargos trabalhistas, como o 13º salário, férias e FGTS.
Já para o parceiro, ou seja, o profissional, este poderá acordar as condições e termos em que efetuará o seu trabalho, tendo assim registrado formalmente, por exemplo, qual será o percentual que vai receber pelos seus serviços prestados.
E o profissional ao ser MEI poderá ter alguns outros benefícios que não tem ao ser informal, como aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio doença, uma maior facilidade para abrir conta em banco, e até mesmo desconto para adquirir um veículo utilizando o seu CNPJ.
Dúvidas mais frequentes sobre a Lei do Salão Parceiro
Abaixo reunimos algumas das dúvidas que mais recebemos em nosso site relacionadas à Lei do Salão Parceiro.
I. O salão parceiro pode ser MEI?
Não. Não existe nas categorias permitidas para MEI uma que permita as atividades do salão de beleza, diferente do profissional parceiro, que como citado anteriormente pode sim ser MEI.
II. Existe subordinação entre as partes envolvidas?
Também não. Apesar de que toda relação profissional tenha como princípio básico o respeito e objetivos em comum, não existe subordinação do profissional ao salão parceiro. Assim sendo o salão não pode cobrar assiduidade nem marcar ponto do profissional contratado, que se forem cobrados passa a caracterizar uma relação trabalhista.
III. Quem deve manter o estabelecimento em condições para o trabalho?
A responsabilidade em manter o estabelecimento limpo e de acordo com as normas exigidas pelos órgãos responsáveis é do salão parceiro, e não do profissional. Mas espera-se sim que o profissional contribua para que a ordem e limpeza sejam mantidas.
IV. Quem deve receber os pagamentos dos clientes?
O salão parceiro é o responsável em receber o pagamento dos serviços prestados pelos profissionais contratados, retendo a sua parte de acordo com o percentual definido no contrato de parceria salão parceiro.
Além disso deverá o salão parceiro recolher todos os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional parceiro.
V. O cliente recebe 2 (duas) notas fiscais?
Não. O salão parceiro emite somente uma nota fiscal para o cliente, na qual terá discriminada a sua parte retida e a parte do profissional parceiro.
E o profissional emitirá um documento fiscal para o estabelecimento informando o total recebido por ele.
VI. Todos profissionais do salão podem ser parceiros?
Não. Somente os profissionais que tem a sua atividade-fim do estabelecimento, ou seja, profissionais do ramo da beleza, como cabeleireiros, manicures, pedicures, dentre outros.
Recepcionistas, faxineiros, e outros profissionais que não sejam do meio de beleza não poderão ser contratados com um contrato de parceria salão parceiro.
Conclusão
Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Referências:
Lei 10.406
Lei nº 13.352
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