Guia completo sobre garantia de veículos usados: O que você precisa saber
Criado em: 19 de agosto de 2022
Atualizado em: 22 de outubro de 2024
A negociação de veículos usados é um cenário frequentemente acompanhado por questionamentos sobre garantias, especialmente quando se trata da cobertura restrita ao motor e à caixa de câmbio. Tanto compradores quanto revendedoras se veem imersos em um labirinto de incertezas no momento de selar o acordo.
Nesse contexto, é imperativo que ao adentrar nesse universo, as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações, a fim de evitar potenciais divergências e desafios futuros.
Contudo, a desafiadora situação se manifesta quando revendedores, lojas ou concessionárias não se alinham aos ditames da legislação vigente, gerando um ambiente de ambiguidade e desconfiança.
A discussão sobre garantias adentra em um terreno legal, onde compreender as nuances é essencial para uma transação justa e transparente.
O que cita a legislação?
O ponto de partida seria o entendimento dos direitos relativos à aquisição de veículos usados. Para isso, é crucial examinar os dois tipos de garantia existentes: a garantia legal, de caráter obrigatório, e a contratual, que se configura como uma opção.
A garantia legal, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), não é passível de escolha, mas sim imposta e irrevogável.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Em consonância com o CDC, a garantia legal para produtos duráveis e serviços inclui um prazo de 90 dias para reclamação por vícios aparentes ou facilmente perceptíveis. Esta cláusula normativa ressalta que o escopo da garantia abrange um bem durável como um todo, não se restringindo meramente ao motor e à caixa de câmbio.
Portanto, caso um veículo usado seja adquirido e um problema, como no sistema de freios, surja após dois meses de uso, a loja tem a obrigação legal de oferecer garantia para tal defeito.
Vale destacar que esta regulamentação é aplicável nos casos em que o vendedor é uma pessoa jurídica ou uma pessoa física cuja atividade principal envolve a compra e venda de veículos, ou seja, profissionais do setor. Ela não é extensiva às negociações entre particulares, onde a garantia não é mandatória.
Adicionalmente, a legislação também salienta que a garantia legal não se restringe exclusivamente ao motor e à caixa de câmbio. Contrariamente à percepção comum, ela abrange o produto como um todo, englobando todos os seus componentes. Se um veículo usado apresentar um problema fora do escopo de motor e transmissão durante o período de garantia, o consumidor tem direito a exigir reparo ou substituição do componente defeituoso.
Garantia contratual
Por outro lado, a garantia contratual difere-se da legal, pois não é compulsória. Sua oferta ao consumidor fica a critério do vendedor. A garantia contratual deve complementar a garantia legal, sem anulá-la ou reduzi-la. Por exemplo, se além dos 90 dias da garantia legal, a loja estender a garantia para 6 meses, essa garantia extra não invalida os primeiros 90 dias, mas sim acrescenta mais 90 dias após esse período.
Uma característica importante da garantia contratual é que ela somente entra em vigor após o término da garantia legal. Isso significa que, se a garantia contratual oferecida for de 90 dias, o que é comum em negociações de veículos usados, ela só se tornará efetiva após o término dos primeiros 90 dias da garantia legal. Isso resulta em um total de 180 dias de garantia ao consumidor.
Em casos em que a revendedora ou o profissional se recusem a oferecer garantia além de 3 meses, focada exclusivamente em motor e caixa, o consumidor possui meios legais para reivindicar seus direitos. Abrir um processo para reaver o valor gasto no conserto ou obrigar o vendedor a realizar o reparo são ações possíveis, acompanhadas da busca por reparação por danos e perdas.
Conclusão
Ao considerar uma negociação de veículo usado, a utilização de um contrato de compra e venda de veículo se faz indispensável. Este documento estabelece de maneira clara e irrefutável os termos acordados entre as partes, garantindo que ambos estejam cientes de suas responsabilidades e direitos.
Em síntese, a complexidade que envolve as garantias em veículos usados exige uma compreensão aprofundada dos aspectos legais e contratuais. Compradores e vendedores devem estar cientes de que a legislação não apenas determina prazos e escopos de garantia, mas também protege os consumidores contra práticas desleais. Ao entrar nesse domínio, munidos de conhecimento, as partes podem se engajar em transações mais seguras e confiáveis, evitando potenciais conflitos e desgastes futuros.
Referências:
Lei 10.406
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Gustavo Falcão
Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.
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Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.
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