Empregador ganha ação trabalhista movida por empregada doméstica

Criado em: 23 de agosto de 2019   
Atualizado em: 13 de fevereiro de 2020   


Artigo empregador ação trabalhista
Artigo empregador ação trabalhista

A o iniciar um trabalho doméstico, seja uma empregada doméstica, ou seja por outra função, como enfermeiras particulares, cuidadores de idosos, entre outros, recomenda-se sempre que siga os trâmites recomendados pela legislação, além de alguns outros passos para aumentar a segurança entre os envolvidos.

Mesmo seguindo tudo corretamente você não estará isento do risco de uma ação trabalhista, seja esta movida por má fé entre uma das partes, seja por não conhecer a legislação.

Ocorreu em 2018 um caso que chamou a atenção, em que uma empregadora ganhou uma ação trabalhista movida por sua empregada doméstica.

E esta ação foi ganha pela empregadora porque, entre outros fatores, ela teve uma organização e controle sobre os documentos necessários tanto para a contratação, quanto para a demissão da doméstica.

Vamos debater neste artigo sobre o caso ocorrido e também os procedimentos para evitar tais dores de cabeça.

O caso

Ocorreu em Porto Alegre (RS) um processo em que uma empregada doméstica solicitou o pagamento de indenização por danos morais e verbas rescisórias que supostamente teria direito e não foram pagas, alegando que ela foi demitida sem justa causa.

A empregada doméstica se ausentou do trabalho com a alegação de problemas de saúde, o que pela lei é aceitável e justificável para a sua ausência.

Logo em seguida a empregada doméstica alegou que o seu filho havia se acidentado de forma grave no trabalho, e como ajuda, solicitou à empregadora o adiantamento de alguns meses de salário, o que foi concedido.

Pouco tempo depois a própria empregada doméstica pediu a demissão, alegando que precisaria cuidar e acompanhar o filho acidentado, dizendo que ele seria transferido para um hospital em outra cidade.

Acontece que mesmo com a empregadora seguindo o que demanda a nossa legislação, e até agindo com boa vontade, a empregada doméstica abriu um processo, como se a empregadora não tivesse agido corretamente, conforme citado acima.

A defesa e a conclusão do processo

A empregadora, junto com a sua defesa, solicitou a inversão do processo, reivindicando ela uma indenização por danos morais contra a empregada doméstica.

Ao fazer esta solicitação, a empregadora adicionou ao processo diversas mensagens de texto trocadas entre ela e a empregada doméstica, assim como também a carta de demissão que foi assinada, comprovando que o fim da relação contratual surgiu a pedido da empregada.

Também foram adicionados no processo documentos dos referidos hospitais que tratavam o filho da doméstica, confirmando que nenhuma internação ocorreu, sendo toda a história do acidente uma possível fraude.

A empresa em que o filho da doméstica prestava seus serviços afirmou também que nunca houve tal acidente de trabalho.

Durante o julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a empregada doméstica agiu de má-fé, e a condenou a pagar o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) por danos morais sofridos pela empregadora.

Além este valor a empregada doméstica também foi condenada a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da causa, que havia sido fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por ter movido um processo no Judiciário sabendo claramente que nada era devido.

O recomendado para evitar esta situação

Apesar de não existir uma certeza de que uma pessoa empregada, seja doméstica, seja em qualquer outro ambiente, vá processar o empregador, recomenda-se seguir alguns passos para aumentar a segurança do empregador.

Mas não são recomendações que protegerão somente o empregador, estes passos também aumentam a segurança da pessoa empregada, pois serve de prova do trabalho feito e da sua rotina.

I. Assinar corretamente a carteira de trabalho;
II. Controlar a rotina por meio de folha de ponto;
III. Não solicitar tarefas que não sejam específicas para o cargo, como por exemplo, cuidar de um bebê sendo empregada doméstica;
IV. Manter as obrigações trabalhistas em dia, como os impostos e demais encargos;
V. Ter um contrato para empregada doméstica gerado de forma clara, definindo além da rotina o valor acordado e a jornada.

Tendo estes itens acima em dia não lhe garantem que a empregada doméstica não irá abrir um processo contra você, mas aumentam consideravelmente as suas chances de provar que tal ação é injusta e indevida.

Conclusão

Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.


Referência:
Lei Complementar 150


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