Contratos de Locação e a Presença de Animais de Estimação: O Que Diz a Lei?

Criado em: 05 de março de 2018   
Atualizado em: 22 de outubro de 2024   



Artigo Proibição animais locação
Artigo Proibição animais locação

M uitos proprietários de imóveis enfrentam o dilema de aceitar ou não locatários que possuam animais de estimação. Essa questão suscita uma série de preocupações, incluindo o respeito à lei do silêncio, a preservação do imóvel e o temor de comportamentos violentos por parte dos animais.

Este artigo abordará a legalidade das restrições a animais de estimação em contratos de locação, esclarecendo os direitos tanto dos proprietários quanto dos locatários.

Restrições em Contratos de Locação

A proibição de animais de estimação em contratos de locação é legal? Essa é uma pergunta frequente que gera muita dúvida.

A resposta é que, de acordo com a lei, os proprietários podem definir restrições antes de fechar um contrato de locação, incluindo a proibição de animais em seu imóvel, desde que essas regras estejam claras e especificadas antes do início da locação.

Mas, se o contrato não mencionar restrições a animais de estimação e o locatário decidir trazer um animal após se mudar, o proprietário não poderá reclamar ou proibir a presença do animal. Ou seja, os proprietários têm o direito de estabelecer regras relacionadas ao uso de seu imóvel, desde que essas regras não alterem as características do bem alugado, como transformar uma propriedade residencial em um espaço comercial.

No entanto, é importante observar que as restrições não podem ser discriminatórias em termos de raça, etnia ou nacionalidade do locatário. A legislação proíbe estritamente qualquer forma de discriminação desse tipo.

Condomínios e Regras de Convivência

Em relação aos condomínios, é importante destacar que eles não podem proibir a presença de animais de estimação nos imóveis, uma vez que a propriedade é do locador, e o condomínio não pode interferir na maneira como o proprietário escolhe usar seu imóvel.

É importante considerar, em primeiro lugar, que as decisões tomadas em assembleias não podem sobrepor-se à lei. Embora muitas vezes se diga que as assembleias têm soberania e autonomia para tomar decisões de acordo com seu entendimento, essa afirmação não é absoluta. As deliberações da assembleia nunca devem contrariar as leis, sob o risco de tornarem-se nulas ou serem anuladas.

As deliberações em assembleia que buscam proibir a presença de animais nas unidades de um condomínio estão em desacordo com a lei. Isso ocorre porque a presença de animais em uma unidade de um condomínio é considerada um exercício legítimo do direito de propriedade, conforme estabelecido no Código Civil, bem como na Constituição Federal. Portanto, tais restrições não podem ser impostas pelo condomínio.

No entanto, os condomínios têm o direito de restringir a entrada de animais em determinadas áreas comuns, como piscinas ou salões de festas.

Além disso, se um animal causar perturbação noturna, isso poderá violar a lei do silêncio, sujeitando o locatário a penalidades, não o locador, uma vez que os problemas causados por animais são de responsabilidade de seus proprietários.

Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Um Caso Exemplar

Para ilustrar essa questão, consideremos um processo em que um condomínio apelou da decisão que permitia a um morador ter um cachorro em seu apartamento, embora a Assembleia Geral do Condomínio tivesse decidido proibir animais que perturbassem os moradores. O juiz não acatou a apelação devido à falta de provas de que o cachorro realmente prejudicava a tranquilidade dos condôminos. A decisão do juiz enfatiza a necessidade de examinar cuidadosamente as circunstâncias antes de proibir animais de estimação em um condomínio.

Portanto, a legislação brasileira garante que as regras de um condomínio não podem limitar a presença de animais de estimação nos imóveis. O proprietário tem o direito de utilizar livremente seu imóvel, desde que não esteja praticando infrações civis ou penais.

Clareza na Negociação

Para evitar mal-entendidos, é fundamental que todas as negociações de locação sejam completas e claras. Proprietários e locatários devem ser específicos ao negociar, garantindo que todos os termos sejam entendidos e aceitos por ambas as partes. Isso contribui para que a locação comece sem ambiguidades, prevenindo futuros conflitos e disputas judiciais.

O Que Diz a Lei?

A Lei do Inquilinato, legislação vigente para locações, não aborda diretamente a presença de animais de estimação em contratos de locação residencial. Portanto, o que prevalece é o que está especificado no contrato de locação, considerando que a negociação foi livre entre as partes envolvidas. No entanto, é importante destacar que restrições baseadas em raça ou classe social são injustificadas e podem resultar em sérias penalidades legais.

Conclusão

Este artigo esclareceu as questões em torno da legalidade das restrições a animais de estimação em contratos de locação.

Proprietários têm o direito de definir regras, desde que estas sejam claras e não discriminatórias, enquanto, por sua vez, condomínios não podem proibir a presença de animais, mas podem restringir seu acesso a determinadas áreas comuns.

Referências Legais

Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406)

Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/1991).

Constituição Federal


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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