Formalizando empréstimos entre parentes e amigos: Um guia completo
Criado em: 27 de agosto de 2018
Atualizado em: 22 de outubro de 2024
V ocê já se deparou com a delicada situação em que um parente ou amigo lhe pede uma quantia em dinheiro? Essas circunstâncias, frequentemente desencadeadas por emergências, podem colocar você em uma posição de querer ajudar. No entanto, surge a pergunta: como podemos garantir que o valor emprestado será de fato restituído?
Este artigo busca responder a esse questionamento, destacando a importância de formalizar empréstimos de dinheiro, especialmente quando realizados entre pessoas próximas, como amigos e familiares.
Ao trazer clareza e segurança para ambas as partes envolvidas, a formalização do empréstimo por meio de um contrato se revela uma estratégia fundamental.
Lidando com empréstimos entre amigos e familiares
Empréstimos de dinheiro, sejam entre amigos ou familiares, devem respeitar regras específicas previstas na legislação.
Tais normas visam evitar conflitos entre as partes e problemas com órgãos fiscais, uma vez que os empréstimos devem ser declarados no imposto de renda.
É compreensível que parentes e amigos possam se sentir ofendidos quando o emprestador sugere a formalização do empréstimo por meio de um contrato. Entretanto, um contrato bem elaborado proporciona segurança a todas as partes envolvidas. Este documento consolida as condições do empréstimo, incluindo detalhes como modalidade de reembolso, prazo, possíveis juros compensatórios, obrigações e responsabilidades do emprestador e do tomador.
A importância do contrato de empréstimo
Empréstimos podem ser onerosos (com juros) ou gratuitos (sem intenção de lucro, mas com expectativa de reembolso).
Mesmo nos casos gratuitos, é aconselhável elaborar um contrato de empréstimo. Este documento define as cláusulas do empréstimo, garantindo clareza nas expectativas e proteção mútua.
Ademais, a formalização do empréstimo permite seu registro e a sua declaração no imposto de renda, um procedimento obrigatório.
Taxas de juros nos empréstimos
É possível cobrar juros compensatórios em empréstimos de dinheiro. Esses juros remuneram o emprestador pela privação de seu capital e compensam o risco assumido.
Contudo, é necessário cautela para evitar cobranças irregulares ou ilegais.
Recomenda-se cobrar juros compensatórios de até 1% ao mês (equivalente a 12% ao ano). Caso a cobrança exceda esse limite, a negociação pode ser anulada por enriquecimento ilícito. Essa orientação é baseada na Lei da Usura (Decreto 22.626), que inicialmente previa taxas máximas de juros, mas posteriormente foi alterada pelo Código Civil (artigo 591).
"Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.
Art. 2º. É vedado, a pretexto de comissão; receber taxas maiores do que as permitidas por esta lei."
O Código Civil estipulou que, quando o mútuo é destinado a fins econômicos, os juros não devem exceder a taxa referente ao artigo 406, com limitação de capitalização anual.
"Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual."
O artigo 406 não define uma taxa máxima, levando-nos ao Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172), que estabelece juros de mora à taxa de 1% ao mês. Consequentemente, a taxa de 12% ao ano continua sendo recomendada.
"§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês."
Declaração no Imposto de Renda
Nem todos os empréstimos exigem declaração no imposto de renda. De acordo com a Receita Federal, valores abaixo de R$ 5.000,00 não necessitam de declaração. No entanto, montantes superiores demandam declaração obrigatória.
Para garantir a precisão e a conformidade com as diretrizes fiscais, siga os passos abaixo:
I. Ficha de Bens e Direitos: Para começar, o contribuinte deverá acessar a ficha de Bens e Direitos na declaração de imposto de renda.
II. Selecione o Grupo Adequado: Dentro da ficha de Bens e Direitos, localize e selecione o "Grupo 05 – Créditos". Essa categoria abrange informações relacionadas a empréstimos e créditos concedidos.
III. Indique a Natureza do Empréstimo: Dentro do "Grupo 05 – Créditos", escolha a opção "01 – Empréstimos Concedidos". Esta seleção é crucial para direcionar adequadamente a declaração.
IV. Detalhe as Informações Relevantes: Agora é o momento de fornecer detalhes específicos sobre o empréstimo. Isso inclui:
Valor do Crédito: Indique o valor total do crédito que foi concedido.
Prazo e Condições: Forneça informações sobre o prazo e as condições acordadas para o empréstimo.
Identificação do Devedor: Inclua o nome do devedor e o número de inscrição no CPF ou CNPJ, garantindo a identificação correta.
Ao seguir esses passos, o contribuinte estará preenchendo corretamente as informações referentes aos recursos emprestados. Esse processo é essencial para manter a exatidão de sua declaração de imposto de renda e para cumprir as regulamentações fiscais vigentes.
O tomador do empréstimo deve registrar o valor na seção "Dívidas e Ônus Reais" na declaração de ajuste anual. Isso cria um novo item relacionado ao empréstimo recebido.
Quando o empréstimo envolve juros compensatórios, o cedente deve efetuar recolhimentos mensais sobre os valores recebidos por meio do "carnê-leão".
Conclusão
Empréstimos de dinheiro entre particulares são legalmente viáveis, desde que estejam em conformidade com a legislação.
O empréstimo pode ser benéfico para ambas as partes, ajudando tanto o tomador em situações emergenciais quanto o cedente, que pode obter retorno sobre o montante emprestado.
É fundamental seguir as regras legais e utilizar um contrato que proteja ambas as partes nessa relação.
Referências:
Código Civil
Código Tributário Nacional
Lei da Usura
Gustavo Falcão
Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.
Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.
Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.
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