Como definir corretamente os turnos para cuidadores de idosos?
Criado em: 24 de janeiro de 2022
Atualizado em: 24 de janeiro de 2022
C om a chegada da idade avançada, o envelhecimento que chega para todos, vem também a necessidade de maiores cuidados e atenção para o idoso, e infelizmente estes cuidados não podem ser providenciados diretamente por familiares.
E com isso muitos acabam precisando contratar cuidadores de idosos. Mas é preciso atenção para que não ocorra uma contratação irregular, que possa futuramente ocasionar em processos trabalhistas.
É preciso, dentre outros pontos, saber quais são as jornadas, ou turnos, permitidos legalmente.
Cada idoso tem necessidades específicas, e analisando tais necessidades a família consegue definir quais cargas horárias serão necessárias.
Legislação
A legislação vigente que regulariza todo o trabalho doméstico, inclusive o trabalho prestado para cuidar de idosos em sua residência, é a Lei Complementar nº 150/2015.
Diferente é a lei que regula o trabalho de cuidadores em clínicas e casas de repouso, estes são regulados pela CLT.
A pessoa que cuida de um idoso em um âmbito residencial tem algumas garantias, como, por exemplo:
I. férias;
II. seguro desemprego;
III. salário mínimo;
IV. dia de repouso semanal remunerado;
V. aviso prévio;
VI. vale transporte e refeição;
VII. licença maternidade;
VIII. jornada parcial, jornada de 8 horas por dia, limitada a 44 horas semanais, ou jornada de 12 por 36.
E é sobre estas jornadas permitidas legalmente que vamos debater aqui.
Jornadas permitidas
De acordo com a legislação, a carga horária de um cuidador de idosos pode ser escolhida entre 3 opções:
1. jornada parcial, sendo limitada em até 5 horas por dia, e também com limite de até 25 horas semanais;
2. 8 horas por dia, com limite semanal de 44 horas;
3. 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de repouso.
Cenário 1:
A jornada parcial é uma opção para idosos que habitem na mesma casa de familiares, com seus filhos e netos.
Pois nela existe algum familiar em casa que pode prestar auxílio em caso de necessidade.
Cenário 2:
A jornada de 8 horas por dia é recomendada caso o idoso more em uma residência com familiares que trabalhem fora.
Ou seja, o cuidador ficará na residência quando os familiares estarão no trabalho, não deixando assim o idoso sem assistência.
Cenário 3:
A jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso é a mais utilizada quando o idoso precisa de assistência 24 horas por dia.
Neste caso a família contrata 4 cuidadores que vão revesar constantemente, estando assim o idoso assistido em todos horários.
O descanso do cuidador na jornada
Toda pessoa contratada para o trabalho em uma residência tem garantido um período de descanso na sua jornada, seja para fazer uma refeição, seja para simplesmente descansar.
E esse ponto é importante se atentar.
Jornadas com mais de 6 horas diárias devem ter pelo menos 1 hora de descanso durante o trabalho.
E esse descanso não é para ser adicionado nas horas trabalhadas, mas sim ao longo da jornada de trabalho.
Este descanso não é remunerado, mas também não compõe o cálculo de horas trabalhadas.
Exemplo: se uma pessoa tem uma jornada de 8 horas, ela pode entras 09:00 e sair às 18:00, repousando das 12:00 às 13:00.
Assim ela trabalhará 8 horas no dia mas terá um intervalo intrajornada de 1 hora.
Se este intervalo não for respeitado, terá a pessoa contratada o direito de receber como hora extra.
Jornadas com menos de 4 horas não precisam de intervalo para repouso.
E as jornadas parciais, as que tem entre 4 a 6 horas diárias tem que ter pelo menos 15 minutos de repouso.
Jornadas de 12 horas por 36 horas tem que ter 1 hora de repouso, mas sem adicionar no intervalo, ou seja, já estão previstas nestas 12 horas.
Exemplo: uma pessoa entra às 08:00 para sair às 20:00, sendo assim 12 horas. Durante esta jornada ela terá direito de 1 hora de repouso.
Conclusão
Faça um contrato contemplando a sua necessidade, mas não descumpra o que está estipulado em lei, evitando com isso possíveis processos trabalhistas.
Referência:
Lei Complementar 150
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