A contratação de uma empregada doméstica temporária

Criado em: 27 de setembro de 2018   
Atualizado em: 16 de janeiro de 2022   


Artigo como contratar uma doméstica temporária
Artigo como contratar uma doméstica temporária

E xistem alguns cenários em que se necessita a contratação temporária de uma empregada doméstica, sendo esta contratação por tempo determinado e com uma razão para ser.

Mas, para que esta contratação seja possível, deve-se observar e respeitar os direitos e as obrigações previstas na legislação.

Quando se pode contratar por prazo determinado?

O que diz a Lei das Domésticas (PEC 150) sobre a contratação por prazo determinado:



"Artigo 4º

É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:

I - mediante contrato de experiência;

II - para atender a necessidades familiares de natureza transitória e para substituiçãotemporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

Parágrafo único

No caso do inciso II, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de dois anos."

Contrato de experiência

No caso do contrato de experiência para empregada doméstica, o prazo deste não pode ser superior à 90 (noventa) dias, e só pode ser prorrogado uma única vez, contanto que a soma total de dias dos dois períodos (original e prorrogado) não ultrapasse os 90 (noventa) dias.

Assim pode-se contratar uma pessoa por experiência definindo como prazo 45 (quarenta e cinco) dias, e no final deste prazo renovar a experiência para mais 45 dias.

Ao encerrar o prazo definido e ainda existir a continuidade do serviço, então o contrato passa a ser considerado por tempo indeterminado.

Contrato temporário

Se jutifica a contratação temporária quando a atual empregada doméstica precisa se afastar do trabalho por:



I. Licença-marternidade;

II. Afastamento do trabalho para tratamento de doenças exigido pelo INSS.

Ocorrendo um destes cenários pode-se contratar outra empregada doméstica em caráter temporário para substituir a afastada, mas deve-se, como comentado, respeitar os direitos e as obrigações impostas na Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).

Antes de se efetuar a contratação, deve-se registrar na carteira da empregada afastada o motivo de seu afastamento. Ou seja, em sua carteira de trabalho deve-se registrar em "anotações gerais" o motivo pelo qual ela teve que se afastar do trabalho.

Além disso, quando for em contrato especificar o prazo do trabalho, este não pode ser superior à 2 (dois) anos.

A rescisão do contrato temporário

Quando ocorre a rescisão do contrato temporário, enquanto ainda em vigência, ou seja, sem ter chegado ao seu término contratual, o empregador deverá pagar à empregada, como indenização, metade da remuneração que ela teria direito até o término normal do contrato, mais a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS.

Já a empregada não pode solicitar a rescisão sem uma justa causa, sob o risco de ser obrigada a pagar ao empregador os prejuízos causados por sua saída. Mas esta indenização não poderá ser superior à que o empregado receberia nas mesmas condições.

Já se a rescisão ocorrer no final do contrato, ou seja, quando o prazo estipulado chegar ao seu fim, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS, assim como também é dispensado o aviso prévio.

O que informa a nossa legislação:



"Artigo 6º

Durante os contratos previstos nos incisos I e II do Artigo 4º, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato."

"Artigo 7º

Durante os contratos previstos nos incisos I e II do Artigo 4º, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos causados.

Parágrafo único

A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado, em idênticas condições. Ou seja, o empregador também pode ser indenizado com a metade da remuneração a que o empregado teria direito no tempo que falta para o fim do contrato."

"Artigo 8º

Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II não será exigido o aviso prévio."

Conclusão

Pode-se contratar uma empregada doméstica por prazo determinado, e com características de trabalho temporário, isentando assim alguns encargos no final desta contratação, mas deve-se sempre existir a justificativa para tal contratação.

Recomenda-se que esta contratação seja feita por meio de um contrato, contrato este escrito e bem claro quanto estas condições.

Se estiver buscando um contrato de empregada doméstica que possa ser feito de maneira personalizada, utilize o nosso clicando no link abaixo:

Contrato de Empregada Doméstica


Referências:
Lei Complementar 150
Consolidação das Leis do Trabalho
Código Civil


Nossos Contratos

Busca um contrato personalizado para atender as suas necessidades?

Utilize um dos nossos e conte com todo apoio que necessitar.

•  Cuidador de Idoso

•  Cuidador de Idoso Não Habitual

•  Babá

•  Empregada Doméstica

•  Contrato Individual de Trabalho




Sobre a 99Contratos!

A 99Contratos é uma LegalTech 100% nacional, criada e desenvolvida pensando no público brasileiro.

Nosso time é formado por especialistas em documentos legais e profissionais apaixonados por novidades que possam ajudar o dia a dia de todos.

Atualmente somos a maior plataforma para a criação de contratos personalizados e documentos legais de forma automatizada do Brasil.