As vantagens de um contrato de experiência
Criado em: 17 de março de 2022
Atualizado em: 17 de março de 2022
É prática comum no mercado nacional a contratação de uma pessoa por meio de um contrato de experiência. O objetivo deste tipo de contratação é que ocorra um teste, tanto do empregador como da pessoa empregada, com o intuito de avaliar se a relação será harmoniosa e se atenderá ao que é requisitado para a função.
O contrato de experiência tem obrigatoriamente ter o seu prazo como até 90 dias, não mais. Se durante este prazo uma das partes acredite que o trabalho não atendeu ao que esperava, ao terminar o prazo acordado de experiência a relação estará terminada, sem que para isso seja necessário um aviso prévio ou verbas rescisórias, como a multa do FGTS por exemplo.
As vantagens de um contrato de experiência
A contratação sendo iniciada por meio de um contrato de experiência é vantajosa tanto para quem está sendo contratado como para quem contrata.
O empregador poderá verificar se a pessoa contratada tem o perfil que é necessário, se o seu desempenho atende, se a conduta condiz com o esperado, e o seu trabalho em equipe.
Já a pessoa contratada, por sua vez, terá tempo para analisar se o ambiente e as condições de trabalho são satisfatórias, se o empregador e a sua equipe têm conduta educada e de acordo com o trabalho, e se a empresa atende à sua expectativa.
Com o término do prazo do contrato de experiência, se as partes concluírem que a experiência foi vantajosa para ambos e a relação continuará, então o contrato passará a ser considerado como indeterminado.
Rescindindo um contrato de experiência
Mas o contrato de experiência pode ser interrompido antes do seu prazo, por diversos motivos. Se a necessidade de rescindir um contrato de experiência existir, é necessário que seja feita a comunicação da rescisão para a outra parte.
Ocorrendo a rescisão quando ainda em experiência, as seguintes verbas indenizatórias serão devidas: saldo de salário, férias proporcionais mais um terço e 13º proporcional.
Não haverá neste caso a necessidade de aviso prévio, assim como também não deverá incidir a multa de 40% do FGTS.
A pessoa contratada receberá as verbas rescisórias e poderá sacar o FGTS.
Se a rescisão ocorrer antes do prazo acordado como experiência, a parte que solicitar a rescisão deverá pagar como indenização para a outra parte o correspondente à 50% dos dias que faltariam para o término.
E depois da rescisão? Será possível fazer uma recontratação?
A pessoa que teve um contrato de experiência rescindido somente poderá ser recontratada pela mesma empresa ou empregador depois de 6 meses.
E essa recontratação não poderá ser feita por meio de um contrato de experiência, mas sim por um contrato de trabalho.
Conclusão
Iniciar uma relação trabalhista com um contrato de experiência não é obrigatório, mas é recomendável.
Este tipo de contratação evita prejuízos trabalhistas caso a relação não seja como esperado.
O contratado não tem a obrigação de cumprir aviso prévio, caso não queira continuar, recebendo suas verbas indenizatórias.
E o empregador não tem a obrigatoriedade de pagar o aviso prévio, além de ficar isento da multa de 40% do FGTS.
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