As dúvidas mais frequentes sobre a União Estável
Atualizado em: 22 de outubro de 2024
A união estável é uma forma de constituição de família amplamente reconhecida no Brasil, tanto pelo Código Civil quanto pela Constituição Federal. No entanto, muitas dúvidas ainda cercam este tema, especialmente no que se refere aos direitos, deveres e formalidades que envolvem essa modalidade de relacionamento.
Este artigo busca esclarecer as principais questões que surgem sobre a união estável, oferecendo um panorama sobre as medidas necessárias para sua formalização, os direitos dos companheiros e os aspectos legais que regem essa união.
Medidas necessárias ao iniciar uma União Estável
Para que uma união estável seja reconhecida, é imprescindível que ambas as partes estejam desimpedidas de casar, ou seja, que não estejam em um relacionamento matrimonial com outra pessoa.
A união estável concede aos conviventes direitos semelhantes aos do casamento, como dependência econômica, inclusão em planos de saúde, e direitos à pensão em caso de separação ou falecimento.
Embora a lei não exija que a união estável seja registrada em cartório, é recomendável que o casal oficialize essa relação por meio de uma escritura pública, o que confere maior segurança jurídica aos envolvidos. A escritura pública, conforme o art. 215 do Código Civil, faz prova plena dos fatos relatados, sendo, portanto, uma importante ferramenta de comprovação da união.
Direitos e deveres na União Estável
Os direitos e deveres dos companheiros em uma união estável são similares aos de um casamento. Isso inclui responsabilidades com os filhos, independentemente do estado civil dos pais. A guarda, visitação e pensão alimentícia são direitos e deveres que se mantêm mesmo após o término da união.
A lei também garante que, em caso de separação, os bens adquiridos durante a união sejam partilhados, salvo estipulação em contrário em um contrato formalizado anteriormente.
Dúvidas Frequentes
1. Como se caracteriza a União Estável?
A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, desde que não haja impedimentos legais para o casamento, conforme disposto no art. 1.723 do Código Civil.
2. A união estável altera o estado civil?
Não, a união estável não altera o estado civil dos conviventes, que permanecem com o estado civil que possuíam antes da união (solteiro, divorciado, viúvo, etc.). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que, em certos documentos, como a certidão de óbito, pode ser registrado o estado civil como "solteira com união estável".
3. É necessário morar junto para configurar uma união estável?
Não. Embora a coabitação seja um indício de união estável, não é um requisito indispensável. O Supremo Tribunal Federal já determinou que a vida em comum sob o mesmo teto não é essencial para a caracterização da união estável.
4. Uma pessoa casada pode ter uma união estável?
Sim, desde que esteja separada de fato. O §1º do art. 1.723 do Código Civil permite que uma pessoa casada, mas separada de fato, constitua uma nova união estável.
5. É obrigatório fazer uma declaração de união estável em cartório?
Não, não é obrigatório! Muitas pessoas acreditam que a união estável só é reconhecida legalmente se houver uma declaração registrada em cartório, mas isso não é verdade. Um contrato particular, feito entre as partes envolvidas, tem validade legal e pode ser utilizado para formalizar a união. No entanto, registrar a declaração em cartório pode oferecer maior segurança jurídica, especialmente em situações que envolvam terceiros, como a divisão de bens ou direitos sucessórios.
6. Qual o tempo mínimo de convivência para que se configure uma união estável?
Atualmente, não há exigência de um tempo mínimo para que a união estável seja reconhecida. O critério é subjetivo e depende da forma como o casal se apresenta à sociedade, com a intenção de constituir uma família.
7. É obrigatório registrar a união estável em cartório?
Não é obrigatório, mas é recomendável. A escritura pública de união estável, registrada em cartório, facilita a comprovação da união para fins legais, especialmente em questões patrimoniais e de benefícios.
8. Qual a importância de registrar a união estável em cartório?
Embora não seja obrigatório, registrar a união estável em cartório facilita a comprovação da união para fins legais e previdenciários. Além disso, permite que o casal defina o regime de bens aplicável à união, conferindo maior segurança jurídica aos conviventes.
9. A união estável pode ser reconhecida após a morte?
Sim, é possível o reconhecimento da união estável após a morte de um dos conviventes, especialmente quando há a necessidade de comprovação para a obtenção de benefícios previdenciários ou direitos sucessórios.
10. Como fica a partilha de bens em caso de término da união estável?
Se não houver um documento especificando o regime de bens, aplica-se a comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante a união será dividido igualmente, exceto os bens anteriores à união, doações, heranças ou sub-rogação de bens particulares.
11. A coabitação é necessária para a configuração de uma união estável?
Não necessariamente. Conforme a Súmula 382 do STF, a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável para a caracterização da união estável.
12. Qual o regime de bens aplicado à união estável?
Na ausência de um contrato que estipule o regime de bens, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, onde todos os bens adquiridos durante a união são compartilhados igualmente entre os conviventes.
13. É possível alterar o regime de bens durante a união estável?
Sim, diferentemente do casamento, onde é necessário um processo judicial para alterar o regime de bens, na união estável, os conviventes podem fazer essa alteração por meio de um novo contrato registrado em cartório.
14. Como comprovar a existência de uma união estável?
A união estável pode ser comprovada por diversos documentos, como: certidão de nascimento de filhos em comum, declaração de dependência no imposto de renda, contas bancárias conjuntas, disposições testamentárias, escritura pública, entre outros.
15. Pessoas casadas podem constituir uma união estável?
Sim, desde que estejam separadas de fato. O Código Civil permite que pessoas casadas, mas separadas de fato, constituam uma união estável.
16. É possível converter uma união estável em casamento civil?
Sim, é possível. A conversão da união estável em casamento civil é facilitada, pois não é necessário seguir o processo de proclamas. Basta ir ao cartório de Registro Civil e dar entrada na documentação. Algumas etapas do casamento civil tradicional serão simplificadas, tornando o processo mais rápido.
17. Ter um filho fora de um relacionamento caracteriza uma união estável?
Não, ter um filho com outra pessoa não configura, por si só, uma união estável. Embora todos os filhos tenham os mesmos direitos e deveres, o simples fato de ter um filho com alguém não faz com que sejam considerados marido e mulher.
18. Quem vive em união estável tem direito à herança?
Sim, a companheira ou companheiro tem direito à herança, mas esse direito pode ser limitado ou excluído por um testamento, diferente do que ocorre no casamento.
19. Como é feita a dissolução de uma união estável?
A dissolução da união estável pode ser feita de forma extrajudicial, no cartório, se não houver filhos menores ou incapazes. Caso contrário, é necessário entrar com uma ação judicial.
20. A união estável homoafetiva tem os mesmos direitos que a heteroafetiva?
Sim, após a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2011, a união estável homoafetiva passou a ser reconhecida com os mesmos direitos da união estável heteroafetiva.
21. É possível reconhecer a união estável após a morte de um dos companheiros?
Sim, é possível entrar com uma ação judicial para reconhecer a união estável post mortem, caso seja necessário para garantir direitos como pensão ou herança.
Conclusão
A união estável é uma forma legítima de constituição de família, com direitos e deveres que protegem ambos os conviventes. Embora a convivência seja suficiente para caracterizar a união, formalizá-la por meio de uma escritura pública é recomendável para garantir maior segurança jurídica e facilitar a comprovação da relação em situações que exijam tal comprovação. O conhecimento das leis que regem a união estável é essencial para que os conviventes possam tomar decisões informadas sobre o seu relacionamento e proteger seus direitos.
Referências Legais
Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º
Lei Federal nº 10.406 - Código Civil Brasileiro, art. 1.723, § 1º e art. 215
Lei Federal nº 9.278, art. 5º
Gustavo Falcão
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