Usucapião: Uma análise completa sobre como funciona e seu amparo legal
Criado em: 21 de fevereiro de 2022
Atualizado em: 22 de outubro de 2024
A usucapião, também conhecida como ação de usucapião, é um importante instrumento legal utilizado para regularizar a propriedade de um bem, em especial, imóveis.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o conceito, os requisitos, custos, documentos necessários e o amparo legal da usucapião, ampliando seu entendimento.
I. Introdução
A usucapião é um processo legal que permite a aquisição de propriedade de um imóvel por uma pessoa que o ocupou de forma ininterrupta e pacífica, como se fosse seu dono, por um determinado período de tempo. Este procedimento está respaldado pelo Código Civil Brasileiro e desempenha um papel crucial na regularização da posse de imóveis.
II. Como funciona usucapião?
A usucapião é um processo legal complexo, e para que uma ação de usucapião seja válida, é fundamental que os seguintes requisitos sejam estritamente atendidos:
1. Posse e conhecimento de ausência de dono:
Um dos pilares da usucapião é a posse do imóvel como se fosse seu próprio, juntamente com a convicção de que não existe um proprietário legítimo. Isso significa que a pessoa que busca a usucapião deve ter ocupado o imóvel como se fosse o legítimo dono, sem a menor sombra de dúvida quanto à sua propriedade. Essa condição é rigorosa, tornando inadmissível a solicitação de usucapião para aqueles que vivem em imóveis alugados, uma vez que eles têm conhecimento do locador.
2. Tempo de posse:
O segundo requisito crítico é o tempo de posse ininterrupta e pacífica do imóvel por um período específico. Conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro, o prazo mínimo é de 15 anos. Isso significa que o possuidor deve ocupar o imóvel de forma contínua e sem qualquer tipo de oposição ou contestação por pelo menos 15 anos. No entanto, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos caso o ocupante estabeleça sua residência habitual no imóvel ou realize obras produtivas nele.
A referência legal para os requisitos é o Art. 1.238 do Código Civil Brasileiro, que afirma:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Além desses requisitos essenciais, é importante notar que as circunstâncias de cada caso podem afetar a aplicabilidade da usucapião. Por exemplo, se houver períodos de interrupção na posse ou disputas legais em relação ao imóvel, isso pode impactar a capacidade de solicitar a usucapião.
III. Quanto custa uma ação de usucapião?
Não há um valor fixo para uma ação de usucapião, pois os custos variam dependendo do tipo e das especificações da ação, bem como do valor de mercado do imóvel em questão.
De maneira geral, os custos podem variar de 10% a 30% do valor do imóvel.
IV. Impeditivos para usucapião
É importante estar ciente de algumas situações específicas em que a ação de usucapião não é válida. Estas incluem:
1. Contratos de locação ou comodato:
Quando um imóvel está sob um contrato de locação ou comodato, a usucapião não pode ser solicitada. Isso ocorre porque a existência desses contratos estabelece um vínculo legal entre o proprietário legítimo e o ocupante, tornando a posse interrompida e não pacífica. Em outras palavras, a presença de um contrato de locação ou comodato impede que a ocupação seja considerada ininterrupta, um dos requisitos fundamentais para a usucapião.
2. Terras públicas:
O usucapião não é válido para terras públicas, uma vez que o Estado é considerado o proprietário legítimo dessas áreas. As terras públicas são bens pertencentes ao poder público, como municípios, estados ou governo federal. Portanto, não é possível adquirir a propriedade de terras públicas por meio da usucapião, uma vez que o Estado mantém sua titularidade.
3. Áreas rurais com títulos públicos de propriedade:
Em áreas rurais onde há títulos públicos de propriedade emitidos pelo governo, a usucapião também não é aplicável. Os títulos públicos são documentos legais que confirmam a propriedade de terras rurais emitidos pelo poder público. Nesses casos, a ação de usucapião não pode ser usada para reivindicar a propriedade, uma vez que o título público prevalece como prova de propriedade.
4. Imóveis com dono conhecido:
Como mencionado anteriormente, a usucapião pressupõe que o ocupante do imóvel não tenha conhecimento de um proprietário legítimo. Se houver evidências claras de que o ocupante sempre soube da existência de um proprietário legal, a usucapião não é aplicável.
V. Documentos necessários para a solicitação da ação de usucapião
Para iniciar uma ação de usucapião, é necessário apresentar uma série de documentos, que podem variar de acordo com a jurisdição local e as circunstâncias específicas do caso. Entre os documentos comuns requeridos estão:
Documentos pessoais:
RG e CPF do solicitante.
Certidão de casamento (se aplicável).
Documentos do imóvel:
Planta e/ou croqui do imóvel.
Comprovantes de residência.
Matrícula atualizada do imóvel, caso exista.
Comprovantes de pagamento de IPTU, caso exista.
Documentos comprovando a posse:
Fotos de todos os cômodos do imóvel.
Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse.
Certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura.
Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, como contas de água, telefone ou energia elétrica.
Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel.
Informações adicionais:
Testemunhas com qualificação completa.
Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica.
Nome e endereço dos vizinhos.
Cópia da última declaração de IR ou declaração de isenção, se aplicável.
VI. Conclusão
Em conclusão, a usucapião é um mecanismo legal importante para regularizar a propriedade de imóveis.
No entanto, é crucial verificar se todos os requisitos legais foram atendidos antes de iniciar uma ação de usucapião. Além disso, é importante destacar que a solicitação de usucapião não é permitida em casos em que se sabe da existência de um proprietário legítimo do imóvel.
Referências legais
Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406), Art. 1.238.
Gustavo Falcão
Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.
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